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sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Ministro BARROSO FOI VISTO COM ADVOGADO DO LULA CRISTIANO ZANIN <<>> Ninguém esperava isso <<>> Para não restar nenhuma duvida <<>> Um assunto que chama atenção <<>> Como funciona um pedido de impeachment de Ministro do STF <<> O processo de impeachment de qualquer Ministro da Corte depende de dez (10) etapas envolvendo Senado e o próprio STF, podendo até se estender por meses.






RENATO SANTOS 25/11/2022  Todos pensam que  é  fácil fazer  funcionar a Justiça  de verdade no  Brasil, mas  não  é  para  amadores, a Constituição Federal  reza que  somos  todos iguais perante  a lei, mas  não  é bem assim, existe os  semi  deuses  do monte Olimpio, que  não  renunciam, que  se acham perfeitos e senhores  da razão, e  estão  acima das Leis, é  o  caso  dos  Ministros  do  STF, se  demorar eles  são  capazes de  está acima  de DEUS. 

p.s.  Reservo  no  direito  de não  expor  foto de nenhum  dos ministros  do STF 

Seis senadores assinaram um pedido de impeachment contra Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O documento foi apresentado nesta quarta-feira (23) e cita, entre as motivações, o episódio em Nova York em que o magistrado reagiu a apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) com a frase “perdeu, mané”, que viralizou nas redes sociais.

Os parlamentares responsáveis pelo pedido são Eduardo Girão (Podemos-CE), Luiz Carlos Heinze (PP-RS), Styvenson Valentim (Podemos-RN), Lasier Martins (Podemos-RS), Plínio Valério (PSDB-AM) e Carlos vIana (PL-MG).

Em coletiva de imprensa, os senadores alegaram “infrações graves à Lei Orgânica da Magistratura” como uma das razões para o pedido de afastamento.

Segundo Girão, outras duas assinaturas ainda devem ser adicionadas ao pedido que ele classificou como “robusto”.

O documento foi elaborado em parceria com juristas como Roberto Lasserre e Paulo Fernando Melo. Na entrevista, o senador cearense menciona um jantar em Nova York em que Barroso é visto com Cristiano Zanin, advogado de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), presidente da República eleito. Segundo Girão, estas seriam “imagens fortes para o cidadão de bem”.

Já Lasier Martins demonstrou pouco otimismo com o andamento do pedido.

“Poderiam perguntar se temos esperança sobre o andamento dos pedidos de impeachment e poderíamos dizer: ‘Pelo retrospecto, não há esperança’. Mas não é por isso que vamos deixar de cumprir a obrigação”, declarou o senador gaúcho.

CABE  A MORAL DO  SENADO 

Porém existe  a possibilidade do caminho ser curto, mas  quem pode fazer esse caminho é  o  SENADO, conforme  o  Artigo  52 da  Constituição  Federal, mas  fica  a pergunta seria  do interesse do  Senado  entrar  nesse barco?

Compete privativamente ao Senado processar e julgar os Ministros do STF, membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da União nos crimes de responsabilidade, conforme artigo 52 da Constituição Federal.

O procedimento para pedido de impeachment de Ministro do STF é regido pela terceira parte da Lei 1.079/1950, aquela mesma utilizada que fundamentou o rito e tirou do poder da ex-presidente Dilma Rousseff.

*APRESENTAÇÃO DA DENÚNCIA – qualquer cidadão pode apresentar denúncia, devendo vir embasada de documentos comprobatórios, ou no mínimo cinco assinaturas de testemunhas, devendo esta ser enviada ao Senado para que seja decidido pelo arquivamento ou prosseguimento da denúncia

*COMISSÃO ESPECIAL – Pedido de impeachment aceito pelo Presidente. do Senado, é instalada uma Comissão Especial composta de 21 Senadores para emitir um parecer em até dez dias para ser apresentado ao Plenário da Casa, com todos os integrantes.

*PLENÁRIO – onde acontece o julgamento do parecer da Comissão Especial, observando que o quórum para o impeachment de um Ministro do STF é a maioria simples dos votos, correspondente a no mínimo 21 Senadores.

*DENUNCIADO – Decidido pelo prosseguimento da denúncia, o denunciado terá acesso a todas as cópias dos documentos e 10 dias para responder as supostas acusações. Pode ser adicionado mais 60 dias ao prazo de resposta, caso o mesmo não se encontre em território nacional ou até mesmo não seja localizado.

*COMISSÃO – Findando prazo de resposta do denunciado, mesmo que o mesmo não se manifeste, a Comissão terá mais 10 dias para definir se a acusação é procedente ou não.

*PLENÁRIO – Será emitido um novo parecer para votação que novamente precisará de maioria simples para ser aprovado.

*DECISÃO – julgado procedente a denúncia pelo Senado, a Mesa deve informar o STF, o Presidente da República, o denunciante e o denunciado, ficando este último suspenso do cargo até decisão final, sujeito a acusação criminal e perderá um terço dos vencimentos.

*STF – Encerrado o processo no Congresso, passa agora a ser discutido pelo STF. O julgamento é agendado no Senado, além do denunciado, o presidente do STF, o denunciante e testemunhas estarão presentes. Sendo que as partes envolvidas devem ser notificadas em até 48 horas e precisa haver no mínimo 10 dias para se instalar o julgamento, que precisa também de quórum suficiente para a abertura da sessão.

*SENADO – com o encerramento do julgamento outra sessão é instalada no Senado. E agora com votação nominal, deve responder à pergunta: "Cometeu o acusado crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?" Agora é preciso de 2/3 dos votos dos Senadores presentes para continuar o julgamento. Se as respostas da pergunta forem maioria positiva, os Senadores devem responder ao segundo questionamento, referente a inabilidade de obter função pública pelo tempo máximo de cinco anos.

*DECISÃO FINAL – Caso aprovado o impeachment, o acusado passa a ser destituído imediatamente do cargo.

FONTE  : https://mail.jusbrasil.com.br/mail/click?encodedInfo=eyJtYWlsSWQiOiJiOGFjYWFiZC01NTA4LTRjOTYtYmZiZS0xYzVhMDZlZTc0MDgiLCJ1cmwiOiJodHRwczovL3d3dy5qdXNicmFzaWwuY29tLmJyLz91dG1fY2FtcGFpZ249bmV3c2xldHRlciZ1dG1fbWVkaXVtPWVtYWlsJnV0bV9zb3VyY2U9bmV3c2xldHRlciJ9%7C813756ff6229ca7c0af538787575b213e1931052

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