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quarta-feira, 15 de junho de 2022

INCLUSÃO SOCIAL <<>> Um grito que precisa ser ouvidos pelas Organizações ,Sociedade e não ter medo de contrata-las surdo e mudos eles são donos de seu destino e não podem ser ridicularizados a diretoria, encarregados, colaboradores precisam fazer Curso de Libras e antes a Empresa precisa orientar seus colaboradores antes de contratar<<>>

 


RENATO  SANTOS  15/06/2022  Um  assunto  que  deveriam  as  Empresas  se preparem  com  seus  colaboradores . Posso  aplicar  advertência?  No  meu  colaborador  surdo e mudo? 

Isso  vai  depender  se  alguém  da  empresa  lhe  comunicou a politica  interna  da Organização e qual  foi  o motivo  Justificado  por  ele, caso  contrário  não!


  


Inclusão  Social,  há  necessidade  de se fazer  palestras e preparar  seus  colaboradores  para  evitar problemas  na Justiça e  treina-los  para  por  em prática  o que  é certo, principalmente  pessoas que  são  surdas  e mudas,  ter   uma  pessoa  que  saiba  falar e  conversar  em libras,  além  de observar  às  pessoas  que  não  são  deficientes  físicos, mas  merecem  oportunidades  iguais  de  trabalho  como  uma pessoa  sadia. Ninguém  tem  culpa  por  estar  nessa  situação e  não  podem  ser tratadas  com  discriminação .

O  problema  que  as Organizações  não  tem  essa  visão, nem  meta e tão  pouco  Missão,  e nem  humildade  de pedir  ajuda  por  causa  do  orgulho, não  são perfeitos  há  falhas  que  podem  ser  concertada.

A inclusão social no mercado de trabalho busca combater a exclusão de pessoas e a sua privação aos aspectos essenciais da vida em sociedade. Um ambiente de trabalho inclusivo é aquele que abraça diferenças de classe social, de educação, idade, deficiência, gênero ou etnia, oferecendo oportunidades de acesso a todos.

É  um  desafio  para  ser enfrentado  de cabeça  erguida, e  resolver  a questão  da maneira certa  e correta. Resumindo, buscar a inclusão social no mercado de trabalho ou fora dele é trabalhar para que todos os grupos minoritários tenham os mesmos direitos que os majoritários. A inclusão social no mercado de trabalho aumenta a diversidade da empresa, além de trazer novas ideias e pontos de vista.

A  Inclusão  Social  não é  uma ideologia  politica e nem partidária, é  uma situação que  a  sociedade  brasileira  não conhece e nem  sabe  como  tratar, aplica-se  soluções temporárias,  seja  na educação, no trabalho, em  toda  esfera,  colocando-a  como  se elas  fossem  culpadas  por  ter  alguma  deficiência,  especialmente quem  sofre  surdes  e é  mudo, os  colaboradores tem  preconceito  sim,  que vem  deste  algo  escalão  da Organização  até  a simples  funcionária.

Inclusão social na escola. O parágrafo 1º do artigo 58 da Lei 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, diz que, havendo necessidade de equipar a escola pública para atender portadores de deficiência, o poder público deve fazê-lo. Esse foi um primeiro passo tomado nos anos 1990 para promover a inclusão social .

São  pessoas  capazes,  profissionais,  e  devem  ter  oportunidades  de trabalhos,  e jamais  trata-las  como incapazes,  quem  pensa desta maneira  é leigo  no  assunto  e precisa  refazer  seus  conceitos  pobres, a úinica  diferença  é conversar com  elas  em libras e nada  de  escrito, o brasileiro  nem conhece  e  parar de fazer perguntas de ofensas  pessoais,  como palavrão e gestos  obscenos, elas  não são  pessoas  estranhas.

No  caso  de trabalho "Deficiente é aquele que não consegue modificar sua vida, aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive, sem ter consciência de que é dono do seu destino”. Texto: Deficiências de Mário Quintana.

Vamos  ter  consciência:  O tema no âmbito trabalhista acalora na sociedade a constatação de que a Constituição também confere direitos e garantias às pessoas com deficiência. 

É por meio dela, norma vetorial do sistema, que se deve buscar a inclusão das pessoas com deficiência. E a busca de compatibilidade entre as necessidades das pessoas com deficiência em contraste com o interesse capitalista mundial. 

Assim, diante da internalização da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência é essencial verificar como está sendo a concretização. Porém, a implementação vem sendo vagarosa e conservadora, conforme demonstram os resultados inseridos relatório que o Brasil apresentou em 30.05.2012. 

Diante de tal cenário torna-se necessária discussão da eficácia da inclusão. Já não se espera um comportamento passivo das pessoas com deficiência, cujo isolamento as tornava esquecidas até um passado recente. É necessário conferir-lhes oportunidades no mercado de trabalho que lhes permitam atuar no contexto social.

Antes  de aplicar  uma  advertência,  a organização que  tem  um RH  de respeito  deve  conversar  com  colaborador  se ele  tem ciência Jurídica de  seus  afazeres e Obrigações,  e se ele  conhece  a politica da  empresa.

As  pessoas que  estão  a frente  de caixa,  como  fiscal,  encarregada  no caso de supermercado  tem que ter   conhecimento  Jurídico,  O termo deficiência é de difícil conceituação. Conforme o entendimento de alguns dicionários de língua portuguesa, o conceito de deficiência é “do Lat. Deficientia, s. f., falta, imperfeição, insuficiência (DEFICIÊNCIA, 2011A). Ou, também, segundo o dicionário Michaelis: “sf. (lat. deficientia) 1 Falta, lacuna." 2 Imperfeição, insuficiência. 3 Biol. Mutação cromossômica que consiste na perda de um pedaço de cromossomo. D. mental; oligofrenia. (DEFICIÊNCIA, 2011B).


Deficiência é o termo usado para definir a ausência ou a disfunção de uma estrutura psíquica, fisiológica ou anatômica. Diz respeito à biologia da pessoa. Este conceito foi definido pela Organização Mundial de Saúde. A expressão “pessoa com deficiência” pode ser aplicada referindo-se a qualquer pessoa que possua uma deficiência. Contudo, há que se observar que em contextos legais ela é utilizada de uma forma mais restrita e refere-se a pessoas que estão sob o amparo de uma determinada legislação. (DEFICIÊNCIA, 2011C).

O adjetivo não pode ser um identificador para qualificar o individuo. Ou seja, as deficiências jamais podem vir antes das pessoas, para não termos uma visão distorcida das pessoas com de deficiência, sendo este mais um motivo para que sejam substituídas. (ABDALLA, 2011).

Compete ao Poder Público assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, tais como: a educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública adequada, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de muitos outros que, decorrem da Constituição Federal e das leis existentes em nosso país, propiciando assim o bem-estar pessoal, econômico e social dessas pessoas, neste sentido é que a proteção às pessoas com deficiência vem ganhando força, mesmo que aos poucos, na Constituição Federal Brasileira e na Assembleia Legislativa que, começa a editar mais Leis visando a garantia dos direitos citados.

Já a atual Constituição Federal de 1988 traz a proteção através de vários dispositivos citados em capítulos diferentes dentro da mesma, sendo a proteção e a inclusão de pessoas com deficiência, o tema de várias leis também que vieram para auxiliar o texto constitucional, como será demonstrado nos tópicos a seguir, através de alguns exemplos. (SIQUEIRA, 2012). Esse texto constitucional de 1988 inovou de forma considerável as proteções quanto às pessoas com deficiência, talvez por trazer a previsão de um Estado Democrático de Direito, e desta forma, tratando de trazer vários e extensos direitos e garantias constitucionais à dignidade da vida humana. Esta afirmação vem trazida por Ragazzi e Araujo da seguinte forma:


A Constituição Federal de 1988 teve o papel de resgatar a democracia no Estado Brasileiro. Estávamos mergulhados numa situação que trazia forte restrição ao exercício das liberdades democráticas, com um Poder Judiciário que exercia jurisdição de forma limitada, deixando de atuar de forma independente. ( RAGAZZI ; ARAUJO, 2007, p. 42-50. p. 43  ).

EMENTA: PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - RESERVA DE MERCADO DE TRABALHO - ART. 93, parágrafo 1º, DA LEI 8.213/91 - A reserva de mercado de trabalho para as pessoas portadoras de deficiência, prevista no art. 93, parágrafo 1º, da Lei n.


8.213/91, é norma trabalhista, instituidora de restrição indireta à dispensa do empregado deficiente. E, ao estabelecer como condição para a dispensa sem justa causa de empregados portadores de deficiência e beneficiários reabilitados a contratação de substituto em condições semelhantes, o legislador impôs limites ao exercício do poder potestativo do empregador de dispensá-los, instituindo, ao menos em situação de transição, espécie de garantia de emprego de ocupante ocasional das vagas a eles destinadas. Ou seja, sem a


admissão de outro trabalhador em condições semelhantes, o contrato do empregado portador de deficiência não pode ser rescindido. E se rescindido, acarreta a nulidade do ato rescisório, com a reintegração do obreiro e pagamento de salários vencidos e vincendos, até que reste comprovada a contratação de substituto em condição semelhante. (TRT – 3ª Região – RO 014900-78.2009.5.03.0025 – 3ª Turma – Relator Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eça, Publicado em 26-04-2010.).

Como lidar com o preconceito pelos colegas e chefes, uma alternativa é  sensibilizar seu quadro funcional no sentido de eliminar preconceitos e estereótipos e outras atitudes que atentam contra o direito das pessoas a serem iguais. Permitindo, dessa forma, o respeito e a convivência com as pessoas com deficiência (art. III, item 2, alínea “c”, da Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência).

Muitos   supermercados  não  estão  preparados  para ter  em  seu  quadro  pessoas  surdas e mudas, por  uma simples razão não  treinaram  seus  colaboradores,  não fazem  reuniões, e quem faz  curso  de Libras  nem  são ouvido,  colocar  uma  pessoa  ao cargo  de  frente  de  caixa  precisa  ter  responsabilidade  e não pode ser  indicado,  escolhidos, tem que  ser  preparados, Os profissionais surdos e mudos pois  há pessoas  com    duas  modalidades,  enfrentam diversas dificuldades no mercado de trabalho devido ao despreparo das empresas em recebê-los. Por essa razão, mostraremos alguns problemas que a comunidade surda e muda  vem enfrentado para conseguir se inserir no mercado de trabalho e de qual maneira você pode se preparar para isso.

A  sociedade  precisa  ouvi-los, e  dar  apoio a eles a visão é  outra aconselha-se  não  aplicar  advertência  sem antes  de conversar  com  eles, preparem  seus  fiscais  e suas  gerentes  de balcão  antes, faça  reuniões, preparem  seus  colaboradores  antes  de contrata-los.