RENATO SANTOS 15/06/2022 Um assunto que deveriam as Empresas se preparem com seus colaboradores . Posso aplicar advertência? No meu colaborador surdo e mudo?
Isso vai depender se alguém da empresa lhe comunicou a politica interna da Organização e qual foi o motivo Justificado por ele, caso contrário não!
Inclusão Social, há necessidade de se fazer palestras e preparar seus colaboradores para evitar problemas na Justiça e treina-los para por em prática o que é certo, principalmente pessoas que são surdas e mudas, ter uma pessoa que saiba falar e conversar em libras, além de observar às pessoas que não são deficientes físicos, mas merecem oportunidades iguais de trabalho como uma pessoa sadia. Ninguém tem culpa por estar nessa situação e não podem ser tratadas com discriminação .
O problema que as Organizações não tem essa visão, nem meta e tão pouco Missão, e nem humildade de pedir ajuda por causa do orgulho, não são perfeitos há falhas que podem ser concertada.
A inclusão social no mercado de trabalho busca combater a exclusão de pessoas e a sua privação aos aspectos essenciais da vida em sociedade. Um ambiente de trabalho inclusivo é aquele que abraça diferenças de classe social, de educação, idade, deficiência, gênero ou etnia, oferecendo oportunidades de acesso a todos.
É um desafio para ser enfrentado de cabeça erguida, e resolver a questão da maneira certa e correta. Resumindo, buscar a inclusão social no mercado de trabalho ou fora dele é trabalhar para que todos os grupos minoritários tenham os mesmos direitos que os majoritários. A inclusão social no mercado de trabalho aumenta a diversidade da empresa, além de trazer novas ideias e pontos de vista.
A Inclusão Social não é uma ideologia politica e nem partidária, é uma situação que a sociedade brasileira não conhece e nem sabe como tratar, aplica-se soluções temporárias, seja na educação, no trabalho, em toda esfera, colocando-a como se elas fossem culpadas por ter alguma deficiência, especialmente quem sofre surdes e é mudo, os colaboradores tem preconceito sim, que vem deste algo escalão da Organização até a simples funcionária.
Inclusão social na escola. O parágrafo 1º do artigo 58 da Lei 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, diz que, havendo necessidade de equipar a escola pública para atender portadores de deficiência, o poder público deve fazê-lo. Esse foi um primeiro passo tomado nos anos 1990 para promover a inclusão social .
São pessoas capazes, profissionais, e devem ter oportunidades de trabalhos, e jamais trata-las como incapazes, quem pensa desta maneira é leigo no assunto e precisa refazer seus conceitos pobres, a úinica diferença é conversar com elas em libras e nada de escrito, o brasileiro nem conhece e parar de fazer perguntas de ofensas pessoais, como palavrão e gestos obscenos, elas não são pessoas estranhas.
No caso de trabalho "Deficiente é aquele que não consegue modificar sua vida, aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive, sem ter consciência de que é dono do seu destino”. Texto: Deficiências de Mário Quintana.
Vamos ter consciência: O tema no âmbito trabalhista acalora na sociedade a constatação de que a Constituição também confere direitos e garantias às pessoas com deficiência.
É por meio dela, norma vetorial do sistema, que se deve buscar a inclusão das pessoas com deficiência. E a busca de compatibilidade entre as necessidades das pessoas com deficiência em contraste com o interesse capitalista mundial.
Assim, diante da internalização da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência é essencial verificar como está sendo a concretização. Porém, a implementação vem sendo vagarosa e conservadora, conforme demonstram os resultados inseridos relatório que o Brasil apresentou em 30.05.2012.
Diante de tal cenário torna-se necessária discussão da eficácia da inclusão. Já não se espera um comportamento passivo das pessoas com deficiência, cujo isolamento as tornava esquecidas até um passado recente. É necessário conferir-lhes oportunidades no mercado de trabalho que lhes permitam atuar no contexto social.
Antes de aplicar uma advertência, a organização que tem um RH de respeito deve conversar com colaborador se ele tem ciência Jurídica de seus afazeres e Obrigações, e se ele conhece a politica da empresa.
As pessoas que estão a frente de caixa, como fiscal, encarregada no caso de supermercado tem que ter conhecimento Jurídico, O termo deficiência é de difícil conceituação. Conforme o entendimento de alguns dicionários de língua portuguesa, o conceito de deficiência é “do Lat. Deficientia, s. f., falta, imperfeição, insuficiência (DEFICIÊNCIA, 2011A). Ou, também, segundo o dicionário Michaelis: “sf. (lat. deficientia) 1 Falta, lacuna." 2 Imperfeição, insuficiência. 3 Biol. Mutação cromossômica que consiste na perda de um pedaço de cromossomo. D. mental; oligofrenia. (DEFICIÊNCIA, 2011B).
Deficiência é o termo usado para definir a ausência ou a disfunção de uma estrutura psíquica, fisiológica ou anatômica. Diz respeito à biologia da pessoa. Este conceito foi definido pela Organização Mundial de Saúde. A expressão “pessoa com deficiência” pode ser aplicada referindo-se a qualquer pessoa que possua uma deficiência. Contudo, há que se observar que em contextos legais ela é utilizada de uma forma mais restrita e refere-se a pessoas que estão sob o amparo de uma determinada legislação. (DEFICIÊNCIA, 2011C).
O adjetivo não pode ser um identificador para qualificar o individuo. Ou seja, as deficiências jamais podem vir antes das pessoas, para não termos uma visão distorcida das pessoas com de deficiência, sendo este mais um motivo para que sejam substituídas. (ABDALLA, 2011).
Compete ao Poder Público assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, tais como: a educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública adequada, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de muitos outros que, decorrem da Constituição Federal e das leis existentes em nosso país, propiciando assim o bem-estar pessoal, econômico e social dessas pessoas, neste sentido é que a proteção às pessoas com deficiência vem ganhando força, mesmo que aos poucos, na Constituição Federal Brasileira e na Assembleia Legislativa que, começa a editar mais Leis visando a garantia dos direitos citados.
Já a atual Constituição Federal de 1988 traz a proteção através de vários dispositivos citados em capítulos diferentes dentro da mesma, sendo a proteção e a inclusão de pessoas com deficiência, o tema de várias leis também que vieram para auxiliar o texto constitucional, como será demonstrado nos tópicos a seguir, através de alguns exemplos. (SIQUEIRA, 2012). Esse texto constitucional de 1988 inovou de forma considerável as proteções quanto às pessoas com deficiência, talvez por trazer a previsão de um Estado Democrático de Direito, e desta forma, tratando de trazer vários e extensos direitos e garantias constitucionais à dignidade da vida humana. Esta afirmação vem trazida por Ragazzi e Araujo da seguinte forma:
A Constituição Federal de 1988 teve o papel de resgatar a democracia no Estado Brasileiro. Estávamos mergulhados numa situação que trazia forte restrição ao exercício das liberdades democráticas, com um Poder Judiciário que exercia jurisdição de forma limitada, deixando de atuar de forma independente. ( RAGAZZI ; ARAUJO, 2007, p. 42-50. p. 43 ).
EMENTA: PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - RESERVA DE MERCADO DE TRABALHO - ART. 93, parágrafo 1º, DA LEI 8.213/91 - A reserva de mercado de trabalho para as pessoas portadoras de deficiência, prevista no art. 93, parágrafo 1º, da Lei n.
8.213/91, é norma trabalhista, instituidora de restrição indireta à dispensa do empregado deficiente. E, ao estabelecer como condição para a dispensa sem justa causa de empregados portadores de deficiência e beneficiários reabilitados a contratação de substituto em condições semelhantes, o legislador impôs limites ao exercício do poder potestativo do empregador de dispensá-los, instituindo, ao menos em situação de transição, espécie de garantia de emprego de ocupante ocasional das vagas a eles destinadas. Ou seja, sem a
admissão de outro trabalhador em condições semelhantes, o contrato do empregado portador de deficiência não pode ser rescindido. E se rescindido, acarreta a nulidade do ato rescisório, com a reintegração do obreiro e pagamento de salários vencidos e vincendos, até que reste comprovada a contratação de substituto em condição semelhante. (TRT – 3ª Região – RO 014900-78.2009.5.03.0025 – 3ª Turma – Relator Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eça, Publicado em 26-04-2010.).
Como lidar com o preconceito pelos colegas e chefes, uma alternativa é sensibilizar seu quadro funcional no sentido de eliminar preconceitos e estereótipos e outras atitudes que atentam contra o direito das pessoas a serem iguais. Permitindo, dessa forma, o respeito e a convivência com as pessoas com deficiência (art. III, item 2, alínea “c”, da Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência).
Muitos supermercados não estão preparados para ter em seu quadro pessoas surdas e mudas, por uma simples razão não treinaram seus colaboradores, não fazem reuniões, e quem faz curso de Libras nem são ouvido, colocar uma pessoa ao cargo de frente de caixa precisa ter responsabilidade e não pode ser indicado, escolhidos, tem que ser preparados, Os profissionais surdos e mudos pois há pessoas com duas modalidades, enfrentam diversas dificuldades no mercado de trabalho devido ao despreparo das empresas em recebê-los. Por essa razão, mostraremos alguns problemas que a comunidade surda e muda vem enfrentado para conseguir se inserir no mercado de trabalho e de qual maneira você pode se preparar para isso.
A sociedade precisa ouvi-los, e dar apoio a eles a visão é outra aconselha-se não aplicar advertência sem antes de conversar com eles, preparem seus fiscais e suas gerentes de balcão antes, faça reuniões, preparem seus colaboradores antes de contrata-los.
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