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terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

PSOL pede que STF afaste interpretação de que Forças Armadas seriam “poder moderador” da República O objeto da ação é o artigo 142 da Constituição.<<>> STF não é partido politico isso é competência do Congresso

 




RENATO SANTOS 14/02/2023  Os parlamentares estão  fugindo  de suas  responsabilidade e jogando ao  STF  a bucha vergonhosa, da falta   de caráter  deles, espero  que nenhum  dos ministros  acate  o pedido  do  PSOL, o  STF  não  é  partido. 




O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a inconstitucionalidade de interpretações que ampliem as atribuições estabelecidas no artigo 142 da Constituição Federal, que dispõe sobre o papel e a função das Forças Armadas. O pedido foi apresentado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1045.


O dispositivo estabelece que as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) se destinam à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. Segundo o partido, parcela radical do bolsonarismo tem defendido uma intervenção militar em razão de um suposto estado político de coisas ilegítimo, com base em interpretação “mirabolante” do artigo. Por isso, pede que não haja possibilidade de atribuir às Forças Armadas o status de poder moderador do Brasil, vedando a ampliação de atribuições fora de previsão constitucional, principalmente relacionadas à competência de arbitrar eventuais dissensos e conflitos entre Poderes.


Na ação, o PSOL requer a declaração de inconstitucionalidade de interpretações que permitam a ruptura total ou parcial do regime democrático ou a instauração de governo de exceção pelas Forças Armadas ou por civis apoiados por elas. Solicita, ainda, que a veiculação, a propagação ou o incentivo a essas interpretações não sejam protegidos pela imunidade parlamentar e que parlamentares que adotarem essas práticas sejam investigados e responsabilizados nos âmbitos político, civil, criminal e administrativo. Também há pedido de responsabilização civil, administrativa e penal de magistrados, servidores públicos e particulares na mesma situação.

Processo relacionado: ADPF 1045

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