Páginas

sexta-feira, 3 de março de 2023

8 DE MARÇO Precisamos acabar com uma cultura vergonhesa no Brasil já e as |Igrejas podem ajudar usando a missiologia<<>> Mês da Mulher: MP pode processar agressor mesmo sem representação da vítima de violência doméstica A decisão do STF, tomada em 2012, permite a abertura de ação penal incondicionada nesses

 



RENATO  SANTOS NUMERO ACADÊMICO DE DIREITO 1526<><>   Estamos vivendo uma  vergonha  internacional, uma  especie  de  cultura  do magismo. Feminicídio não é um crime a mais, mas resulta da cultura generalizada de superioridade masculina, que causa em homens pretensões de controle e propriedade de mulheres, bem como desrespeito à identidade, à dignidade e às escolhas das mulheres e, por vezes, desprezo e até ódio pela própria condição feminina. 



Só  para  lembrar  as igrejas são  também  responsáveis, por essa  situação, se  esquecem  de  fazer  seu  papel  de  usar  a missiologia na  sociedade  a qual  ela  esta  situada.

Em parceria com o governo brasileiro e o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), a ONU Mulheres publicou na sexta-feira (8),2016 as “Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicídios”.

O documento contém recomendações para a revisão dos procedimentos de perícia, polícia, saúde e justiça que lidam com ocorrências de feminicídio. O objetivo é adequar a resposta de indivíduos e instituições aos assassinatos de mulheres, a fim de assegurar os direitos humanos das vítimas à justiça, à verdade e à memória.

No Brasil, a taxa de feminicídios é de 4,8 para 100 mil mulheres – a quinta maior no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2015, o Mapa da Violência sobre homicídios entre o público feminino revelou que, de 2003 a 2013, o número de assassinatos de mulheres negras cresceu 54%, passando de 1.864 para 2.875. E só esta  aumentando  esse  taxa eu  não vejo  nenhum  igreja  fazer  absolutamente  nada, a respeito.se  enganam  que  é   só pra  salvação  é  cumprisse  também.

No mesmo dia em que confirmou a validade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu também que o Ministério Público (MP) pode propor ação penal em caso de violência doméstica contra a mulher, mesmo de caráter leve, sem necessidade de representação da vítima. Esse julgamento histórico foi realizado no dia 9 de fevereiro de 2012, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424.


A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar dispositivo da Lei Maria da Penha que condicionava a representação contra o agressor à concordância da vítima. Por 10 votos a 1, vencido o então presidente da Corte, ministro Cezar Peluso (aposentado), o colegiado adequou a interpretação do artigo 16 da lei para que a abertura da ação penal pública não seja mais condicionada à representação da agredida. No entendimento da maioria, essa imposição esvaziava a proteção constitucional às mulheres buscada pela lei.


Reiteração da violência

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Marco Aurélio (aposentado) destacou a importância de que a representação pudesse ser feita por terceiros. Ele apresentou dados estatísticos que demonstravam que, em 90% dos casos, a mulher agredida acabava retirando a queixa e renunciando à representação. Na sua avaliação, isso contribuía para a reiteração da violência de forma cada vez mais agressiva.


Medo de represálias

A maioria do colegiado acompanhou o argumento de que está fora da realidade deixar a critério da vítima, da mulher, decidir se o processo contra o agressor deve ou não seguir, uma vez que a manifestação da sua vontade é cerceada pela própria violência, por medo de represálias e de mais agressão.


Ao acompanhar o relator, o ministro Ricardo Lewandowski sintetizou o sentimento do colegiado ao destacar que as mulheres não representam criminalmente contra o companheiro ou marido em razão “da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe a sua livre manifestação da vontade”.


Agenda 2030

A série de matérias "O STF e os direitos das mulheres" está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

Leia mais: 9/2/2012 - Em crimes de lesão contra mulheres atua-se mediante ação pública incondicionada, entende relator

Processo relacionado: ADI 4424

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.