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domingo, 7 de maio de 2023

VALORIZEM A SUA FÉ E CONHEÇA MELHOR A SUA CONSTITUIÇÃO PARA NÃO COMETER ERROS<<>> EU DEFENDO A BÍBLIA COMO DEFENDO AS CAUSAS PETRÉAS<<>> A CSONSTTITUIÇÃO NINGUEM ESTA ACIMA DELA TODOS TEM QUE RESPEITAR INCLUSIVE OS MINISTROS DO STF ATÉ PRESIDENETE DA REPUBLICA , ASSIM COMO A BÍBLIA NENHUM PASTOR TEM MAQIS QUE AUTORIDADE PARA DISTORCE A PALVRA DE DEUS

 RENATO  SANTOS  07/05/2023  ACADÊMICO   DE DIREITO  N.º 1526  Uma  vez  me  perguntaram por  que? você  escreve  um Blog  de jornalismo e  interpreta  a Bíblia  como   sendo  um Livro  da  Verdade ?  Sem  base  cientifica  e  fala  de politica  ao  mesmo  tempo: Duas  pergunta  em  unica  resposta. Trazer  um  assunto  bastante  polêmico  para  uma  sociedade  escravizada  pela  ideologias  da  esquerda  como  da  extrema  direita é  bastante  desafiador.



Mas  precisa  ser  feito  ficam  alienador  por  que  querem, mas  trazer  ideais  novas  nas  nossa  vida  é  importante  para  que possamos  fazer uma  conexão  com  a nossa Familia e sociedade,  pois  uma  depende  da outra, mas  a Bíblia  é  a peça  mais  importante.

Embora a Bíblia não seja um livro científico nem tenha sido escrita com esse propósito, ela apresenta verdades que podem ser consideradas “científicas”. Quando a Bíblia é posta à prova em relação aos aspectos nela relatados, cedo ou tarde finalmente esses fatos são comprovados.

Temos  uma  ideia  errada  da Biblia,  ele  deveria  ser  utilizada  na  Sociedade abaixo  dela  vem  a Constituição  Federal,como muitos outros textos religiosos da história, a Bíblia é passível de várias interpretações e não é confirmado que ela seja factualmente precisa em cada relato escrito. No entanto, a autenticidade de alguns versículos do grande Livro Sagrado foram comprovados pela ciência. A seguir confira quais versículos da Bíblia comprovados pela ciência foram esses.

Apesar de a Bíblia ser considerada um livro sagrado para os cristãos, muitos dos fatos citados neste livro, não são reconhecidos como verdade pelos mais céticos. Ou nem mesmo para a comunidade científica, como historiadores, arqueólogos e outros especialistas relacionados.


Eles não costumam dar bola para certas citações das “sagradas escrituras”. Porém, isso vem mudando com o tempo, já que especialistas e cientistas têm comprovado ao longo dos anos a autenticidade nas citações das “sagradas escrituras”.

O  direito  mostra  isso  muito  bem,  um  exemplo classico  "CAUSAS  PRETEAS"   VOC Ê TEM  NOÇÃO  DO  QUE  É  ISTO?  Quais são as causas pétreas? As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

VAMOS  TRATAR  E  DEFENDER  COMO  A  BIBLIA  A CAUSAS  PÉTRAS  TEM  SEU  VALOR  É  IMEXIVEL.

Cláusulas Pétreas da Constituição de 1988

São denominadas "cláusulas pétreas" pela doutrina jurídica especializada os dispositivos elencados no parágrafo 4º do artigo 60 da Carta Magna. Assim está disposto:


" Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

...§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais. "

Primeiramente, faz-se necessário explicar que o artigo no qual as cláusulas pétreas estão inseridas trata da forma como são elaboradas as propostas de modificação à Constituição, sendo que as quatro hipóteses elencadas não podem ser modificadas, nem ao menos serem discutidas em qualquer proposta de modificação constitucional que deseje aboli-las. Isso se deve ao fato dos conceitos nelas contidos serem fundamentais na tradução das bases em que se estabelece a República Federativa do Brasil. Para modificá-las, só anulando a atual Constituição.


Desse modo, o legislador considerou que os conceitos a serem protegidos sob qualquer aspectos seriam estes quatro, a saber:


1 - Forma federativa de Estado  - O próprio nome em extenso do país traduz esse princípio. A denominação República Federativa do Brasil já indica que o país é baseado em uma federação, isto é, uma pluralidade de povos sob diversas latitudes, das mais diversas raças, crenças e origens, unidos para constituir um país. Portanto, a forma como o estado está organizado não é passível de discussão. Não se aceitam propostas que possam transformar o Brasil em um estado unitário, por exemplo, sem estados, e sem a autonomia que estes possuem. Isso não quer dizer que não se possam criar novos estados dentro do país, nem que não se possam dois ou mais estados se unir para formar um único estado dentro da federação.


2 - Voto direto, secreto, universal e periódico  - Não se pode discutir, muito menos cogitar a modificação do sistema de voto direto, onde cada cidadão devidamente alistado tem direito a voto. Além de ser direto, este deverá sempre ser secreto (o cidadão tem o direito de não revelar o seu voto, evitando assim perseguições políticas ou qualquer outra coerção). Além de secreto, deve ser universal, ou seja, todos os brasileiros, natos ou naturalizados têm a oportunidade de se alistar e votar, a menos que se encaixem em certos casos previstos no artigo 14 da Carta Magna. Deve este voto ser ainda periódico, ou seja, o cidadão deve ter a oportunidade de votar de tempos em tempos. Assim, qualquer proposta de modificação do voto que não inclua essas características é passível de discussão e modificação, como por exemplo, o voto obrigatório ou o voto distrital.


3 - A separação dos poderes - Não se pode discutir a organização tripartite do Estado em Judiciário, Legislativo e Executivo.


4 -  Os direitos e garantias individuais - importante notar que este dispositivo não deve ser confundido com o nome dado ao Título II da Constituição, com o qual se inicia o artigo 5º. Ali temos as garantias fundamentais, aqui, as garantias individuais (apesar de que as garantias do artigo 5º estarão incluídas no conceito aqui mencionado). Teremos porém garantias individuais em outros pontos da Constituição, fora deste artigo, como por exemplo, boa parte do conteúdo do artigo 7º. Faz-se importante mencionar que direitos não exclusivamente individuais, como o direito de greve estão incluídos. Apesar de direito individual, a greve só se concretiza se organizada coletivamente, mas mesmo assim, pode-se considerar como integrante do conjunto de direitos individuais do cidadão.


Bibliografia:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL . Disponível em https://web.archive.org/web/20220504100432/http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm . Acesso em 09/06/2011.


CATANA, Tiago Oliveira. Cláusulas Pétreas . Disponível em https://web.archive.org/web/20090906184700/http://www.uj.com.br:80/publicacoes/doutrinas/4022/CLAUSULAS_PETREAS. Acesso em 09/06/2011.

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