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sexta-feira, 4 de agosto de 2023

As pessoas não entenderam a decisão do Ministro Alexandre de |Moraes por falta de conhecimento ,<<>>Ministro Alexandre de Moraes propõe critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha Segundo ele, flagrantes são tratados de forma diferente dependendo de etnia, renda ou local da prisão. Com fulcroMinistro Alexandre de Moraes propõe critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha Segundo ele, flagrantes são tratados de forma diferente dependendo de etnia, renda ou local da prisão. Com fulcro Ministro Alexandre de Moraes propõe critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha Segundo ele, flagrantes são tratados de forma diferente dependendo de etnia, renda ou local da prisão.

  👀👀👀👀👀👀👀👀👉👉👉👉👉👉👉RENATO   SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 04/08/2023  Um  questão de desqualificar o  usuário  do  traficante sobre  a questão  as  pessoas  comuns tem  que  entender essa natureza que  parece   normal, mas não  é,  muitas pessoas  não  tem  conhecimento  jurídicos   parece  que  atuação  do  MINISATRO  ALEXANDRE  DE  MORAES  não agradou  as  pessoas.




O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (2), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Único a votar nesta tarde, o ministro Alexandre de Moraes propôs a fixação de um critério nacional, exclusivamente em relação à maconha, para diferenciar usuários de traficantes.


Tratamento mais brando

O ministro afirmou que o 

Ministro Alexandre de Moraes propõe critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha

Segundo ele, flagrantes são tratados de forma diferente dependendo de etnia, renda ou local da prisão. deixou de punir com prisão o porte de drogas “para consumo próprio”, mas não define critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo do sistema de persecução penal (Polícia, Ministério Público e Judiciário), que interpreta a norma de formas diversas.


Distorção

Dessa forma, o porte de pequena quantidade de entorpecentes passou, em muitos casos, a ser qualificado como tráfico, tornando a punição mais dura e aumentando significativamente o número de presos por tráfico. Além disso, pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem ser consideradas usuárias ou traficantes, dependendo da etnia, de nível de instrução, renda, idade ou de onde ocorrer o fato.


Para o ministro, essa distorção decorre do excesso de discricionariedade para diferenciar usuários de traficantes. Em respeito ao princípio da isonomia, ele destacou a necessidade de que os flagrantes de drogas sejam tratados de forma idêntica em todo o país. “O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, afirmou.


Parâmetros

Ele propôs que sejam presumidas como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas. Ele chegou a esses números a partir de levantamento que realizou sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017. O estudo foi realizado em conjunto com a Associação Brasileira de Jurimetria e abrangeu mais de 1,2 milhão de ocorrências com drogas.


Elementos caracterizadores

De acordo com o ministro, a autoridade policial não ficaria impedida de realizar a prisão em flagrante por tráfico quando a quantidade de maconha for inferior ao limite. Entretanto, é necessário comprovar a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico, como a forma de acondicionamento da droga, a diversidade de entorpecentes e a apreensão de instrumentos e celulares com contatos, por exemplo. Da mesma forma, nas prisões em flagrante por quantidades superiores, o juiz, na audiência de custódia, deverá dar ao preso a possibilidade de comprovar que é usuário.


Solução consensual

Após o voto, o relator do RE, ministro Gilmar Mendes, pediu o adiamento do julgamento para construir uma solução consensual, diante dos novos argumentos e da mudança das circunstâncias desde 2015, quando apresentou seu voto, como a implementação das audiências de custódia. Inicialmente ele votou para descriminalizar todas as drogas para uso próprio.


Nos outros dois votos apresentados anteriormente, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a descriminalização, exclusivamente em relação à maconha, do porte de até 25 gramas ou a plantação de até seis plantas fêmeas para diferenciar consumo de tráfico, até que o Congresso edite lei sobre o tema. Já o ministro Edson Fachin considera a regra inconstitucional exclusivamente em relação à maconha, mas entende que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Congresso Nacional.


FONTE PR/CR//CF

COMENTÁRIOS RENATO SANTOS



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