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sábado, 16 de setembro de 2023

TEMOS QUE FICAR DE OLHO <<>>Projeto que altera prazos da Lei da Ficha Limpa chega ao Senado <<>Pacheco não garante aprovação de minirreforma eleitoral em duas semanas

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     crossorigin="anonymous"></script>RENATO SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526  16/09/2023 A  cada  passo  que  o  Brasil  dá  é  de  fato  a  Repuplica  Bolivariana,  já  fomos  enganados  pelo  STF,  que  jura lutar  pela  democracia  mas  na  realidade  estão  ultrapassando  os  limistes  da  CLÁUSULA  PÉTREA,  dos  militares  que  estão  se  tornando  melancias,  agora  dos  SENADORES  E  CÂMARA  DOS  DEPUTADOS, que  querem impedir  a  eleição  da  MICHELE  BOLSONARO,  JAIR  BOLSONARO    e  todos  da  direita.



E por  que  isso,  graças  as invasões  da  esquerda  nos  grupos  de  whats  app  e  outras  redes  socias,  e pela  falta de  conhecimento  o  que é  ser direita.

O Senado vai analisar o projeto que altera prazos da Lei da Ficha Limpa e reduz o período de inelegibilidade em algumas situações. O PLP 192/2023 também unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e concilia a ficha limpa com a nova regra sobre improbidade administrativa. 


Aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (14), o projeto determina que políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos contados da condenação, prazo menor do que o previsto atualmente, que é contado a partir do final da pena ou do mandato.


Se o projeto virar lei, as regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos.


O relator do texto na Câmara, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumentou que a lei atual é desproporcional e não há isonomia entre os agentes políticos. Ele apontou que, condenados pela mesma prática, senadores podem ficar inelegíveis por até 15 anos, enquanto deputados serão afastados das urnas por 11 anos.


Outras mudanças

A proposta amplia de 4 meses para 6 meses o prazo de desincompatibilização (afastamento do cargo) exigido para a candidatura de políticos, policiais, servidores públicos e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.


O texto também determina que, em caso de condenação por improbidade administrativa, a inelegibilidade dependerá de intenção de descumprir a lei (dolo). O objetivo é incluir na Lei Eleitoral mudança já feita à Lei de Improbidade Administrativa.


Conheça as principais mudanças na regra de inelegibilidade:


Legislativo


Como é hoje: senadores, deputados e vereadores cassados pela Casa legislativa são inelegíveis por oito anos contados do fim da legislatura.

Como será: senadores, deputados e vereadores cassados pela Casa legislativa serão inelegíveis por oito anos contados da data da condenação.

Executivo


Como é hoje: governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos cassados são inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos após o término da legislatura.

Como será: governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos serão inelegíveis por oito anos contados da data da perda do cargo.

Cassação pela Justiça Eleitoral


Como é hoje: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral são inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.

Como será: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do TSE serão inelegíveis por oito anos contados da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva.

Condenados pela Justiça


Como é hoje: pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

Como será: pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis pelo prazo de oito anos após a condenação.

Tramitação 

Ao chegar ao Senado, o PLP 192/2023 deverá ser encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que já analisa o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), sob relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Outra proposta aprovada nesta semana na Câmara e que também altera regras eleitorais (o PL 4.438/2023, chamado minirreforma eleitoral) deve ter o mesmo destino. 


De acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, os dois projetos poderão ser apensados ao que atualiza o Código Eleitoral, mas a decisão caberá à CCJ.


Para valerem já nas próximas eleições, em 2024, as novas regras teriam de ser aprovadas pelo Senado e sancionadas pela Presidência da República com pelo menos um ano de antecedência do pleito — ou seja, até o dia 6 de outubro, o que daria aos senadores apenas duas semanas para a análise. Pacheco já adiantou, no entanto, que a votação das propostas no Senado não será feita de forma apressada.


— É algo complexo, um Código Eleitoral inteiro. Não podemos produzir uma legislação na pressa, especialmente dessa natureza. Não haverá de nossa parte açodamento — garantiu.

A minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara pode levar mais de duas semanas para ser votada no Senado. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que vai encaminhar o projeto (PL 4.438/2023) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde já tramita a proposta de reforma do Código Eleitoral (PLP 112/2021).


— Não podemos produzir uma legislação na pressa. Não haverá nenhum açodamento — afirmou Pacheco nesta quinta-feira (14).


Ele disse que caberá ao relator do novo código, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), e aos demais integrantes da CCJ, decidir como vai tramitar a minirreforma eleitoral. 


Castro disse as mudanças propostas pela Câmara significam avanços na legislação eleitoral e que serão bem recebidas no Senado. No entanto, o senador ponderou que o objetivo dos deputados federais é que as mudanças da minirreforma possam valer já para as eleições de 2024. Mas, para isso, a proposta tem que virar lei, pelo menos, um ano antes do pleito, ou seja, até 6 de outubro. Isso porque a Constituição prevê que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". É o chamado princípio da anualidade eleitoral. 


— A minha dúvida é se nós teremos tempo hábil para aprovar tudo até o dia 5 de outubro, para que possa viger na próxima eleição — disse o relator.


Pela internet, os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Teresa Leitão (PT-PE) criticaram a minirreforma.


“O rabisco eleitoral só agrava: é casuístico, afrouxa a fiscalização, visa impunidade, avança mais sobre o $ público e pune negros e pardos. No Senado não cola. Devemos a reforma – digna desse nome – com debate público e democrática, sem ligeireza ou sofreguidão”, publicou Renan.


Já a senadora Teresa Leitão postou trecho de entrevista que concedeu a uma rádio: "a minirreforma foi uma maxi reforma em relação às mulheres. Mulher não é peça de xadrez, que você tira daqui e leva pra ali". 


As mudanças da minirreforma simplificam a prestação de contas dos partidos e candidatos, permitem a doação de campanha por Pix, liberam o uso de recursos da cota feminina nas candidaturas de homens e exigem transporte público gratuito nos dias de eleição.  Ainda estão previstas autorização para compra ou aluguel de veículos, aviões e embarcações com o dinheiro do Fundo Partidário, além de despesas pessoais dos candidatos. A minirreforma define, ainda, que a inelegibilidade de um político condenado por crime comum será limitada a oito anos, a contar da condenação ou renúncia. O texto aprovado pelos deputados também proíbe as chamadas candidaturas coletivas e altera o cálculo para vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário). 


Fonte: Agência Senado

 


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