Páginas

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

STF derruba lei de Roraima que proibia destruição de bens apreendidos em operações ambientais<<>>Para o Plenário, a norma estadual limita a eficácia da Lei de Crimes Ambientais.

 



RENATO  SANTOS  23/02/2023   RORAIMA  Bens  apreendidos devem  ou  ser  destruídos? Para  o  STF, SIM! Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei do Estado de Roraima que proibia os órgãos ambientais de fiscalização e a Polícia Militar de destruir ou inutilizar bens particulares apreendidos em operações ambientais no estado.



Na sessão virtual encerrada em 17/2, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7200 e 7204, propostas, respectivamente, pela Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria-Geral da República. A decisão confirmou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações.

Invasão de competência

Em seu voto no mérito, o relator observou que a Lei estadual 1.701/2022 viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal e para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente. A seu ver, a lei de Roraima limita a eficácia da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998), regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que autoriza a apreensão e a destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais. Com isso, esvazia um instrumento de fiscalização ambiental.

Ainda na avaliação do ministro, a norma estadual vulnera o próprio direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois acaba por permitir a prática de novas infrações ambientais, ao impedir a plenitude do poder de polícia ambiental. Para ele, a manutenção dos efeitos da lei coloca em risco a efetividade da fiscalização, com potenciais danos irreparáveis ou de difícil reparação ao meio ambiente e às populações indígenas de Roraima.

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?

incidente=6443758 

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6442104

OUTROS ARTIGOS

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=495437&ori=1

Longe da ficção: Reconhecimento facial nas ruas já é uma realidade <<>><<>. Nas Igrejas, nas ruas, no pagamento ,no aeroporto e no metro e em todas redes sociais




RENATO  SANTOS  23/02/2023    Reconhecimento   Facil, o  que  era ficção cientifica agora  é  realidade, vai  deste câmara  até  as  redes  sociais, todas  sem  fantasia.
É realizada a captura do rosto e extraído o template. Este é comparado ao conjunto de templates cadastrados, utilizando-se algoritmos que gerarão uma pontuação, indicando qual template do conjunto é o correspondente. Reconhecimento Facial Watch on Soluções Integração via API Interface Pronta Integração via API.



Longe vão os tempos em que podíamos desaparecer no meio de uma multidão. Da ficção para a realidade, os avanços da tecnologia (Inteligência Artificial) no reconhecimento facial, aliados à exposição pessoal na internet, tornam cada vez mais difícil passarmos despercebidos, como na série "Sob Suspeita", lançada em 2011. 

A France Télévisions realizou um teste nas ruas de Paris. Com fotografias, tiradas nas ruas parisienses, um especialista em reconhecimento facial consegue identificar quem se passeia na capital francesa.

O perito fotografa um casal e, numa questão de segundos, utilizando um computador, descobre a identidade da jovem, para espanto de quem se vê exposto por um, ilustre, desconhecido.

A União Europeia permite aos cidadãos exigir a remoção da sua imagem dos sítios da Internet, mas é mais complicado do que parece. Um advogado explicava que a página na internet em causa tiver sido criada num "paraíso fiscal" chegar à fonte será muito difícil, pelo que resta ao lesado solicitar aos motores de busca que retirem as suas fotografias.

Apesar da controvérsia, Paris quer instalar câmaras de vigilância para, dizem as autoridades, melhorar a segurança durante os Jogos Olímpicos de 2024. 

Em muitas cidades da China, as câmaras de vigilância permitem já a identificação, quase instantânea, das pessoas.

O Facebook vai reforçar a aposta no reconhecimento facial. Uma tecnologia que a rede social pretende, agora, usar para criar alertas sempre que uma fotografia dos utilizadores seja publicada por terceiros.

A empresa defende que a aplicação vai permitir que aos cibernautas sejam notificados sempre que uma foto sua apareça na internet, uma necessidade - ao que tudo indica - partilhada por um grande número de pessoas.

Por razões legais, a aplicação não vai estar para já disponível na União Europeia, nem no Canadá.

O Facebook começou a postar no reconhecimento facial em 2010. Uma tecnologia que permite, por exemplo, identificar uma pessoa em fotografias mesmo que não sejam nítidas e verificar a identidade de utilizadores que não conseguirem entrar nas contas pessoais.
O metro de Moscovo testou com voluntários um novo sistema de pagamento através de reconhecimento facial. Cada pessoa é identificada nos pórticos, a cara está conectada com a conta pessoal e a identificação é imediata.

A ideia é aplicar a tecnologia nas 241 estações de metro da cidade russa a partir de 15 de outubro. E vai  estender  em todas  estações do mundo, querendo você ou  não!

O aeroporto de Lyon, em França, foi escolhido para testar um novo serviço de reconhecimento facial biométrico concebido para acelerar o processo de "check-in" e embarque. 

Com recurso a uma aplicação para "smartphone" designada MONA, os passageiros podem passar pelos diferentes pontos de controlo sem mostrar os documentos, nem ter qualquer contacto físico. A única excepção é nos controlos fronteiriços.

Guillaume Petit, euronews:"A autoridade francesa de proteção dos dados mostrou-se bastante preocupada com a ideia de implementar o reconhecimento facial, por exemplo, nos serviços públicos franceses. Mas aprovou este novo sistema, depois de fazer algumas recomendações. Não será obrigatório e, portanto, os viajantes continuarão a poder mostrar os documentos da forma tradicional, mas o objetivo é alargar o sistema a outros aeroportos, noutros países. Mas, para isso, os operadores dos aeroportos precisam de convencer as companhias e autoridades reguladoras desses países de que esta aplicação e este sistema é seguro, em termos da proteção da privacidade."