RENATO SANTOS 02/06/2023 ACADÊMICO DE DIREITO N.º1526 VENHAMOS AO PUBLICO A PBLICAR UNMA NOTA DE REPUIDIO DA OABD/SP A OAB SP, por meio de sua Comissão da Advocacia Trabalhista, assina nota pública junto a 8 entidades da advocacia para manifestar “perplexidade e preocupação” por conta de recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O ministro cassou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um motorista e um aplicativo de transporte, e determinou ainda a remessa dos autos para a Justiça Comum.
Data venae EXM senhor ministro Alexandre de Moraes não pode ultrapassar asd clausula pétreas da CONSTITUIÇÃO revoga a sua decisão o quanto antes.
E aproveito a oportunidade para remembered que as prisões fere o direito da Liberdade exista outros meio de penalidade as pessoas já entende deram o recado do dia 8 de março agora se eles voltarem a fazer de novo ai é entendedimento de prisão, numa decisão dosa MINISTRO DO STF, posso não concordar mas também não aceita-la e nem tão pouco é de interesse desse Blogueiro fertir a decisão mas posso em DATA VÊNIA pedir que reveja com todo respeito ao MINISTRO que a prática não é aceitável já que vivemos em um DEMOCRACIA E DAS OBRIOGAÇÕES e do respeito. Todos estão na CONSTITUIÇÃO antigo 5.º. serve tamb~em ao PRESIDENTE LULA OU ao ex presidente BOLSONARO.
O Artigo 5º da Constituição Federal (CF) de 1988 conta com 78 incisos que determinam quais são nossos direitos fundamentais, como a Igualdade de Gênero, a Liberdade de Manifestação do Pensamento e a Liberdade de Locomoção, que têm como objetivo assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos de nosso País.