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sábado, 3 de junho de 2023

OAB/SP NOTA DE REPUDIO <<>> DESTA VEZ HOUVE DESAGEROS NO ENTÃO MINISTRO DO STF A OAB SP, por meio de sua Comissão da Advocacia Trabalhista<<>> respeitem o artigo 5 º DA CONSTITUIÇÃO

 RENATO SANTOS 02/06/2023 ACADÊMICO DE DIREITO N.º1526   VENHAMOS  AO  PUBLICO  A PBLICAR  UNMA  NOTA  DE  REPUIDIO  DA  OABD/SP A OAB SP, por meio de sua Comissão da Advocacia Trabalhista, assina nota pública junto a 8 entidades da advocacia para manifestar “perplexidade e preocupação” por conta de recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O ministro cassou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um motorista e um aplicativo de transporte, e determinou ainda a remessa dos autos para a Justiça Comum.

Data  venae  EXM  senhor  ministro  Alexandre     de  Moraes  não  pode  ultrapassar  asd  clausula pétreas da  CONSTITUIÇÃO  revoga  a  sua  decisão o  quanto  antes.

E  aproveito  a  oportunidade  para  remembered que  as prisões  fere  o  direito  da Liberdade  exista  outros  meio  de penalidade as  pessoas  já  entende deram  o  recado  do  dia  8  de março   agora  se  eles  voltarem  a fazer   de  novo  ai  é  entendedimento  de prisão, numa  decisão  dosa  MINISTRO  DO  STF, posso  não  concordar mas  também  não  aceita-la  e  nem  tão  pouco  é  de interesse  desse  Blogueiro  fertir  a  decisão  mas  posso  em  DATA  VÊNIA  pedir     que  reveja  com  todo  respeito  ao  MINISTRO   que  a  prática não  é  aceitável  já  que  vivemos  em  um  DEMOCRACIA E  DAS OBRIOGAÇÕES e  do  respeito. Todos  estão  na  CONSTITUIÇÃO  antigo  5.º.  serve  tamb~em  ao  PRESIDENTE  LULA  OU  ao  ex  presidente   BOLSONARO.

O Artigo 5º da Constituição Federal (CF) de 1988 conta com 78 incisos que determinam quais são nossos direitos fundamentais, como a Igualdade de Gênero, a Liberdade de Manifestação do Pensamento e a Liberdade de Locomoção, que têm como objetivo assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos de nosso País.




Para a Secional e as signatárias da nota, Moraes atuou em área de responsabilidade da Justiça do Trabalho, além do provimento à reclamação não fazer menção “a qualquer decisão da Suprema Corte que discuta competência para a declaração de vínculo empregatício", bem como os precedentes usados pelo ministro como fundamento para a decisão não se aplicarem ao caso específico.

fonte  da    nota Confira a nota na íntegra no Jornal da Advocacia: https://lnkd.in/d49exgJv


Além da OAB SP, assinam a nota a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), a Federação Nacional dos Advogados (FENADV), o Sindicato dos Advogados de São Paulo (SASP), a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), a Associação dos Advogados Trabalhistas de Campinas (AATC), a Associação da Advocacia Trabalhista de Jundiaí (AATJ) e a Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos (AATS).

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