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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Projeto proíbe doação para pagar multa de condenado pela Justiça

Deputado João Campos quer acabar com a prática usada recentemente por alguns condenados no processo do mensalão. Líder do PT contesta a proposta e diz que a doação é uma escolha individual dos brasileiros.
Arquivo/Leonardo Prado
João Campos
João Campos: a multa tem caráter personalíssimo; a vaquinha on-line é uma afronta ao Judiciário.
As recentes campanhas de arrecadação de recursos para pagamento de multas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a condenados no processo do mensalão (AP 470) entraram em debate na Câmara dos Deputados. O deputado João Campos (PSDB-GO) defende mudança no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para proibir que condenados em ações penais possam usar, na quitação de multa aplicada pela Justiça, dinheiro recebido de pessoas físicas, empresas, sindicatos, associações, partidos políticos ou fundações, públicas ou privadas.
A medida está prevista no Projeto de Lei 7123/14, do próprio Campos. O parlamentar entende que, pela Constituição, a pena somente pode ser cumprida pelo condenado, independentemente de ela ser de prisão, multa ou prestação de serviços à comunidade. “A sanção tem caráter personalíssimo. A prática adotada pelos mensaleiros do PT de fazer uma vaquinha, através da internet, é uma afronta ao Judiciário e aos princípios constitucionais", diz.
Constitucionalidade
O jurista Pedro Paulo Castelo Branco, professor da Universidade de Brasília (UnB), concorda que a doação de verbas para pagamento de multa imposta em condenação penal desvirtua a medida. Ele considera, no entanto, que, constitucionalmente, não há espaço para a proibição da prática.
"É impossível você vedar que uma pessoa destine determinado valor, faça uma doação a um partido político ou a um parente ou a condenado porque o dinheiro tem um caráter subjetivo”, afirma. “A Constituição não proíbe as doações, salvo nos casos específicos previstos na legislação eleitoral", completa.

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