Projeto proíbe doação para pagar multa de condenado pela Justiça
Deputado João Campos quer acabar com a
prática usada recentemente por alguns condenados no processo do
mensalão. Líder do PT contesta a proposta e diz que a doação é uma
escolha individual dos brasileiros.
Arquivo/Leonardo Prado
João Campos: a multa tem caráter personalíssimo; a vaquinha on-line é uma afronta ao Judiciário.
A medida está prevista no Projeto de Lei 7123/14, do próprio Campos. O parlamentar entende que, pela Constituição, a pena somente pode ser cumprida pelo condenado, independentemente de ela ser de prisão, multa ou prestação de serviços à comunidade. “A sanção tem caráter personalíssimo. A prática adotada pelos mensaleiros do PT de fazer uma vaquinha, através da internet, é uma afronta ao Judiciário e aos princípios constitucionais", diz.
Constitucionalidade
O jurista Pedro Paulo Castelo Branco, professor da Universidade de Brasília (UnB), concorda que a doação de verbas para pagamento de multa imposta em condenação penal desvirtua a medida. Ele considera, no entanto, que, constitucionalmente, não há espaço para a proibição da prática.
"É impossível você vedar que uma pessoa destine determinado valor, faça uma doação a um partido político ou a um parente ou a condenado porque o dinheiro tem um caráter subjetivo”, afirma. “A Constituição não proíbe as doações, salvo nos casos específicos previstos na legislação eleitoral", completa.
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