Juiz federal aponta omissão e despreparo do Poder Público para lidar com as manifestações
Durante
o encerramento do “Seminário Copa do Mundo 2014: Lei Geral e Aspectos
Jurídicos”, realizado no Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
- TRF5, a tarde foi dedicada aos debates sobre a “Responsabilidade
Civil por Danos e a Lei da Copa”. O tema foi amplamente discutido pelo
advogado da União, Marcelo Eugênio Feitosa e o juiz federal Bruno
Leonardo Carrá (JFCE), mediado pelo juiz federal André Granja (JFAL).
Coube ao juiz federal Alexandre Vidigal (JFDF) encerrar o evento,
fazendo uma análise e expondo a sua opinião sobre o tema. O juiz federal
Marcos Mairton (JFCE) mediou a palestra final.
Alexandre
Vidigal disse que estava “perplexo” com todo esse cenário de omissão e
despreparo do Poder Público para lidar com as manifestações ocorridas em
diversos estados, em protesto pelos gastos para o País sediar a Copa.
“Há certa inoperância do Poder Público, tanto pelos seus órgãos
preventivos, como pelos órgãos responsáveis em identificar situações de
crime nesses atos públicos que têm sido realizados em todo País,
na medida em que o Código Penal já dispõe de todo um acervo normativo
para identificar muitas dessas situações ocorridas nessas manifestações
nas ruas como condutas criminosas”.
O
juiz federal reforçou que não há necessidade de legislação nova, pois o
Código Penal já prevê punição para os crimes que foram cometidos por
vândalos, por exemplo. “Eu cito o artigo 32, que tipifica como crime
expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto eminente, sendo prevista
pena por detenção. Também tem, por exemplo, a questão do dano,
destruir, inutilizar, deteriorar a coisa alheia, previsto no art. 163,
que tem a forma qualificada também”.
Para
Vidigal, não faltam artigos no Código Penal que poderiam coibir os
delitos cometidos durante as manifestações. “O art. 250 fala do crime de
incêndio, que parece que está absolutamente em desuso no País. Segundo o
artigo, causar incêndios, expondo perigo à vida, à integridade física e
o patrimônio de outrem é crime. Nós tivemos, em muitas dessas
manifestações, patrimônios públicos sendo incendiados e destruídos, sem
que tivéssemos conhecimento de uma resposta do Estado no que se refere à
responsabilidade desses agentes com relação a esses crimes, que
inclusive tem prevista pena de reclusão, de 3 a 6 anos”.
O
juiz federal Alexandre Vidigal disse ainda que o Governo, enquanto
responsável pelas forças públicas (Políca Militar e Civil), deveria
investigar e apontar os responsáveis. “Quando o Governo deixa de agir,
está incorrendo em falha administrativa, que pode, inclusive, levar a
omissão administrativa à improbidade administrativa. E o Ministério
Público vem sendo omisso, deixando de atuar, quando deveria exigir uma
responsabilidade do Estado. É inadmissível você ver um ônibus sendo
incendiado em via pública e os responsáveis sendo responsabilizados
apenas por dano ao patrimônio. A responsabilidade criminal prevê muito
mais do que isso. Democracia não se exercita com excessos. Se o Estado
reagisse, evitaria a visão equivocada de que essa flexibilização é algo
que se permite”, concluiu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.