Fazer uma acusação, contra um candidato a qualquer cargo politico, sabendo que este é inocente, poderá ser condenado de acordo com a nova Norma Jurídica, a dois até oito anos de reclusão.
Essa Lei coloca uma questão agravante na Constituição Federal.
A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.
Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves
A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura.
Para um povo livre governar a si mesmo, deve ser livre para se exprimir — aberta, pública e repetidamente; de forma oral ou escrita.
O princípio da liberdade de expressão deve ser protegido pela constituição de uma democracia, impedindo os ramos legislativo e executivo do governo de impor a censura.
A proteção da liberdade de expressão é um direito chamado negativo, exigindo simplesmente que o governo se abstenha de limitar a expressão, contrariamente à ação direta necessária para os chamados direitos afirmativos. Na sua maioria, as autoridades em uma democracia não se envolvem no conteúdo do discurso escrito ou falado na sociedade.
Os protestos servem para testar qualquer democracia — assim o direito a reunião pacífica é essencial e desempenha um papel fundamental na facilitação do uso da liberdade de expressão. Uma sociedade civil permite o debate vigoroso entre os que estão em profundo desacordo.
A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluto, e não pode ser usado para justificar a violência, a difamação, a calúnia, a subversão ou a obscenidade.
As democracias consolidadas geralmente requerem um alto grau de ameaça para justificar a proibição da liberdade de expressão que possa incitar à violência, a caluniar a reputação de outros, a derrubar um governo constitucional ou a promover um comportamento licencioso. A maioria das democracias também proíbe a expressão que incita ao ódio racial ou étnico.
O desafio para uma democracia é o equilíbrio: defender a liberdade de expressão e de reunião e ao mesmo tempo impedir o discurso que incita à violência, à intimidação ou à subversão.
Para as redes sociais, após aprovação na última quinta-feira (8/5), da proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral. A Gazeta Central , vê com outros olhos dando a intenção de acabar com os comentários nas redes sociais contra os políticos desaparecendo os comentários negativos, eles enganam iludem e se reelegem.
Destina-se a crimes dolosos (com intenção). O mais estranho que possa aparecer é que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não se manifestou para tomar uma posição sobre a proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral.
Cabe ao Senado do Brasil, respeitar a DEMOCRACIA BRASILEIRA, e assim sendo, fazer uma audiência Pública, para que não fique caracterizado como CENSURA.
Isso porque na última quinta-feira (8/5), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral. O texto aprovado modifica o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para punir com reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, além de multar, quem acusar injustamente um candidato a cargo eleitoral de prática de crime ou ato infracional.
FELIX MENDONÇA JUNIOR |
MENDONÇA FILHO |
O PL aprovado é um substitutivo do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) ao Projeto de Lei 1978/11, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).
NA INTEGRA
PL 1978/2011 Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Aguardando Retorno do Senado Federal
Identificação da Proposição
Apresentação
10/08/2011
10/08/2011
Ementa
Altera a redação do art. 339 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera a redação do art. 339 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Nova Ementa da Redação
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.
Explicação da Ementa
Tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.
Tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Urgência art. 155 RICD
Urgência art. 155 RICD
Despacho atual:
Data | Despacho |
---|---|
19/08/2011 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade |
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
---|---|
08/05/2014 | PLENÁRIO ( PLEN ) A matéria vai ao Senado Federal (PL 1.978-B/2011). |
13/05/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 777/14/SGM-P. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 1 )
- Histórico de despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 5 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos( 1 )
- Relatório de conferência de assinaturas
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão | Parecer |
---|---|
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) | 16/04/2013 - Parecer com Complementação de Voto, Dep. Mendonça Filho (DEM-PE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com subemenda ao Substitutivo do relator. Inteiro teor 04/06/2013 05:30 Reunião Deliberativa Ordinária Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Luiz Couto, Ricardo Berzoini, Alessandro Molon e Marcelo Almeida. |
Cadastrar para acompanhamentoTramitação
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
---|---|
10/08/2011 |
PLENÁRIO ( PLEN )
|
10/08/2011 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
|
19/08/2011 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
|
19/08/2011 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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06/09/2011 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
|
06/09/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
|
10/11/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
|
01/11/2012 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
|
12/03/2013 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária
|
14/03/2013 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
|
16/04/2013 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
|
08/05/2013 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
|
21/05/2013 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária
|
04/06/2013 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária
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11/06/2013 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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12/06/2013 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
|
29/04/2014 |
PLENÁRIO ( PLEN ) - 13:00 Sessão Deliberativa Extraordinária
|
30/04/2014 |
PLENÁRIO ( PLEN ) - 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária
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06/05/2014 |
PLENÁRIO ( PLEN )
|
07/05/2014 |
PLENÁRIO ( PLEN )
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08/05/2014 |
PLENÁRIO ( PLEN ) - 11:00 Sessão Deliberativa Extraordinária
|
12/05/2014 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
|
13/05/2014 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
|
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