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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 24 de maio de 2014

LEIAM NA URGENCIA ATENTADO CONTRA A DEMOCRACIA NO BRASIL NO BLOG GAZETACENTRAL.BLOGSPOT.COM



Fazer  uma  acusação, contra  um  candidato a  qualquer cargo politico, sabendo que  este  é  inocente, poderá  ser  condenado de acordo  com  a  nova  Norma  Jurídica, a  dois até  oito  anos de  reclusão. 


Essa  Lei  coloca  uma questão agravante  na Constituição Federal.

A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.



Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves

  • A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura.

  • Para um povo livre governar a si mesmo, deve ser livre para se exprimir — aberta, pública e repetidamente; de forma oral ou escrita.

  • O princípio da liberdade de expressão deve ser protegido pela constituição de uma democracia, impedindo os ramos legislativo e executivo do governo de impor a censura.

  • A proteção da liberdade de expressão é um direito chamado negativo, exigindo simplesmente que o governo se abstenha de limitar a expressão, contrariamente à ação direta necessária para os chamados direitos afirmativos. Na sua maioria, as autoridades em uma democracia não se envolvem no conteúdo do discurso escrito ou falado na sociedade.

  • Os protestos servem para testar qualquer democracia — assim o direito a reunião pacífica é essencial e desempenha um papel fundamental na facilitação do uso da liberdade de expressão. Uma sociedade civil permite o debate vigoroso entre os que estão em profundo desacordo.

  • A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluto, e não pode ser usado para justificar a violência, a difamação, a calúnia, a subversão ou a obscenidade. 

  • As democracias consolidadas geralmente requerem um alto grau de ameaça para justificar a proibição da liberdade de expressão que possa incitar à violência, a caluniar a reputação de outros, a derrubar um governo constitucional ou a promover um comportamento licencioso. A maioria das democracias também proíbe a expressão que incita ao ódio racial ou étnico.

  • O desafio para uma democracia é o equilíbrio: defender a liberdade de expressão e de reunião e ao mesmo tempo impedir o discurso que incita à violência, à intimidação ou à subversão.
  •   

    Para as redes sociais, após aprovação na última quinta-feira (8/5), da proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral. A   Gazeta  Central , vê  com outros olhos  dando a intenção de  acabar com os comentários nas redes sociais contra os políticos desaparecendo  os  comentários negativos,  eles  enganam  iludem e  se reelegem.

    Destina-se a crimes dolosos (com intenção). O  mais  estranho que  possa  aparecer  é  que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não se manifestou para tomar uma posição sobre a proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral.

    Cabe  ao  Senado  do Brasil,  respeitar  a DEMOCRACIA BRASILEIRA, e  assim  sendo, fazer  uma audiência  Pública, para  que  não fique  caracterizado  como CENSURA.

    Isso porque na última quinta-feira (8/5), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral. O texto aprovado modifica o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para punir com reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, além de multar, quem acusar injustamente um candidato a cargo eleitoral de prática de crime ou ato infracional.
    FELIX  MENDONÇA  JUNIOR

    MENDONÇA  FILHO

    O PL aprovado é um substitutivo do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) ao Projeto de Lei 1978/11, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). 

    NA INTEGRA 

    PL 1978/2011 Inteiro teor 
    Projeto de Lei


    Situação: Aguardando Retorno do Senado Federal

    Identificação da Proposição

    Apresentação
    10/08/2011
    Ementa
    Altera a redação do art. 339 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
    Nova Ementa da Redação
    NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.
    Explicação da Ementa
    Tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

    Informações de Tramitação

    Forma de Apreciação
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação
    Urgência art. 155 RICD

    Despacho atual:
    DataDespacho
    19/08/2011À Comissão de
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Prioridade

    Última Ação Legislativa

    DataAção
    08/05/2014PLENÁRIO ( PLEN ) 
    A matéria vai ao Senado Federal (PL 1.978-B/2011).
    13/05/2014Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) 
    Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 777/14/SGM-P.

    Documentos Anexos e Referenciados


    Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

    ComissãoParecer
    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania   ( CCJC )16/04/2013 - Parecer com Complementação de Voto, Dep. Mendonça Filho (DEM-PE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com subemenda ao Substitutivo do relator. Inteiro teor 

    04/06/2013   05:30 Reunião Deliberativa Ordinária 
    Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Luiz Couto, Ricardo Berzoini, Alessandro Molon e Marcelo Almeida.

    Cadastrar para acompanhamentoTramitação

    Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
    Data Ordem DecrescenteAndamento
    10/08/2011
    PLENÁRIO ( PLEN )
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 1978/2011, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que: "Altera a redação do art. 339 do Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal".Inteiro teor
    10/08/2011
    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
    • Publicação inicial no DCD do dia 11/08/11 PAG 40474 COL 02. Inteiro teor
    19/08/2011
    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
    • À Comissão de
      Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
      Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
      Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
    19/08/2011
    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
    • Publicação do despacho no DCD do dia 20/08/11 PÁG 43601 COL 02. Inteiro teor
    06/09/2011
    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
    • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
    06/09/2011
    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
    • Recebimento pela CCJC.
    10/11/2011
    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
    • Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (DEM-PE)
    01/11/2012
    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
    • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Mendonça Filho (DEM-PE). Inteiro teor
    • Parecer do Relator, Dep. Mendonça Filho (DEM-PE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor
    12/03/2013
    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária
    • Discutiu a matéria o Deputado Luiz Couto. Mantida a inscrição do Deputado Leonardo Picciani.
    • Vista conjunta aos Deputados Fabio Trad, João Campos, Leonardo Picciani, Luiz Couto, Marcos Rogério e Ronaldo Fonseca.
    14/03/2013
    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
    • Prazo de Vista Encerrado
    16/04/2013
    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
    • Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CCJC, pelo Dep. Mendonça Filho Inteiro teor
    • Parecer com Complementação de Voto, Dep. Mendonça Filho (DEM-PE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com subemenda ao Substitutivo do relator. Inteiro teor
    08/05/2013
    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
    • Discutiram a Matéria: Dep. Alessandro Molon (PT-RJ), Dep. João Campos (PSDB-GO), Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), Dep. Edson Silva (PSB-CE) e Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA)
    • Retirado de pauta a pedido do Relator.
    21/05/2013
    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária
    • Retirado de pauta por acordo.
    04/06/2013
    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária
    • Discutiram a Matéria: Dep. Ricardo Berzoini (PT-SP), Dep. José Genoíno (PT-SP), Dep. Delegado Protógenes (PCdoB-SP) e Dep. José Mentor (PT-SP).
    • Encerrada a dscussão.
    • Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Luiz Couto, Ricardo Berzoini, Alessandro Molon e Marcelo Almeida.
    11/06/2013
    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
    • Parecer recebido para publicação.
    12/06/2013
    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
    • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 13/06/13, PÁG 24256 COL 02, Letra A. Inteiro teor
    29/04/2014
    • Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
    30/04/2014
    • Retirado de pauta por acordo dos Srs. Líderes.
    06/05/2014
    PLENÁRIO ( PLEN )
    • Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 10105/2014, pelo Deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que: "Requer regime de urgência na apreciação do PL1.978-A, de 2011". Inteiro teor
    07/05/2014
    PLENÁRIO ( PLEN )
    • Aprovado, por unanimidade, o requerimento do Sr. Vieira da Cunha que requer regime de urgência na apreciação do PL1.978-A, de 2011.
    • Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 10105/2014 => PL 1978/2011.
    08/05/2014
    • Discussão em turno único.
    • Encerrada a discussão.
    • Votação em turno único.
    • Aprovado o Substitutivo adotado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 1.978 de 2011.
    • Aprovada a Subemenda adotada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    • Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
    • Votação da Redação Final.
    • Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (DEM-PE). Inteiro teor
    • A matéria vai ao Senado Federal (PL 1.978-B/2011).
    12/05/2014
    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
    • Autos à Seção de Autógrafos.
    13/05/2014
    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
    • Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 777/14/SGM-P. Inteiro teor

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