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segunda-feira, 16 de junho de 2014

"O povo da Venezuela, fiel à sua tradição republicana, sua luta pela independência


Interpretação constitucional do artigo 350 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela



A República Bolivariana da Venezuela
Em seu nome, o Supremo Tribunal de Justiça



Juiz relator: Ivan Rincón Urdaneta



ESSES  SENHORES, ESTÃO  DESTRUINDO A  VEWNEZUELA


Em 27 de junho de 2002, o Tribunal Constitucional recebeu contendo a notificação da interpretação constitucional sobre o artigo 350 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela, exercida pelas paredes do ELBA advogados YESPICA e AGUSTÍN HERNÁNDEZ, os titulares de cartões de identidade n º 661.049 e 3.697.753 e matriculou-se no Instituto de Assistência Social do advogado sob os e.u.. 3.872 e 74.922respectivamente; agindo em nome próprio; em conformidade com as disposições dos artigos 266, n. os 6 e 1, 334 e 335 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela.

Por ordem no mesmo dia, ele percebeu que na sala e foi nomeado orador o juiz com tal personagem assina a presente decisão.

O estudo do processo é passado a sentença, anterior, as seguintes considerações:



EU

PEDIDO DE INTERPRETAÇÃO

A) em sua escrita, o recorrente expostos na sequência de sinais e argumentos como a base do recurso:

1. é necessário para determinar o conteúdo e o alcance do artigo 350 da Constituição, mesmo sem desenvolvimento legislativo, com o objectivo de que não é indefinido. Este artigo tem a seguinte redação:

"O povo da Venezuela, fiel à sua tradição republicana, sua luta pela independência, paz e liberdade, renunciadas qualquer regime, o direito ou a autoridade que contrariar os valores, princípios e garantias democráticas, ou minar os direitos humanos".


2. o conteúdo do artigo em questão é "ambígua, imprecisa e torna-se ineficaz, é abstrato e não coerente com a constituição e seus princípios". A ambigüidade seria que admite interpretações diferentes e é duvidoso e impreciso, porque refere-se aos valores, princípios e garantias, que são termos abstratos e genéricos.

3. o artigo não tem tradição ou precedentes nas Constituições anteriores.

4 como exato não deve ser entendida a palavra "Pessoas", que não seriam operacionais nesta categoria, não esclarecendo quem pode encarnar o comportamento estranho, se simplesmente "um setor da sociedade ou exigido maior e participação de todos os setores da sociedade em geral".

5. não precisa, o que é ignorância ao qual se refere a prestação, ou seja, é imperativo esclarecer quando um comportamento estranho de um regime é legítimo e que condições são necessárias para torná-lo partir.

Em resumo, os recorrentes considerem necessário e urgente uma interpretação congruente desta sala, em virtude do conteúdo ambíguo, vago e genérico do artigo 350 da Constituição, tornando-o inoperante.

(B) os recorrentes considerou que eles têm parado apelar e por conseguinte invocar interesse jurídico, pessoal, direto e atual sobre a interpretação do artigo 350 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela, os cidadãos e advogados do país em exercício da República; e, portanto, estar interessado em uma interpretação correta da regra expressa para uma correta aplicação do mesmo, porque constitui um mecanismo para salvaguardar a integridade e a natureza sistemática da Constituição, que é a norma suprema e o eixo principal do sistema legal do país. Também no 6 de agosto de 2002 ordem sublinhar a necessidade de proceder com esta interpretação, "pela situação que enfrenta (sic) do país".



II

CONCORRÊNCIA

Nos termos da seção 266, parágrafo 6 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela e no artigo 42, n º 24 da lei orgânica do Supremo Tribunal de Justiça, é a existência no sistema jurídico venezuelano de um instituto jurídico que visa na interpretação dos textos de natureza jurídica, para fins de determinar o conteúdo e o alcance destes ostensivocujo conhecimento é atribuído ao Supremo Tribunal de justiça.

Não é assim, no entanto, em relação a este mesmo instrumento processual referidas normas constitucionais. No entanto, a jurisprudência deste tribunal declarou a este respeito, tentando atender a uma necessidade coletiva de clarificação das regras constitucionais e esclareceu a dúvida sobre a possibilidade de seu exercício, quando o que se destina é a interpretação de um preceito constitucional. Inspirado por teleológicas e razões lógicas, bem como os postulados constitucionais novísimos que aspiram a uma forte e extensão da jurisdição constitucional e tendo em consideração o conteúdo do artigo 335 do constitucional

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