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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

segunda-feira, 16 de junho de 2014

"O povo da Venezuela, fiel à sua tradição republicana, sua luta pela independência


Interpretação constitucional do artigo 350 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela



A República Bolivariana da Venezuela
Em seu nome, o Supremo Tribunal de Justiça



Juiz relator: Ivan Rincón Urdaneta



ESSES  SENHORES, ESTÃO  DESTRUINDO A  VEWNEZUELA


Em 27 de junho de 2002, o Tribunal Constitucional recebeu contendo a notificação da interpretação constitucional sobre o artigo 350 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela, exercida pelas paredes do ELBA advogados YESPICA e AGUSTÍN HERNÁNDEZ, os titulares de cartões de identidade n º 661.049 e 3.697.753 e matriculou-se no Instituto de Assistência Social do advogado sob os e.u.. 3.872 e 74.922respectivamente; agindo em nome próprio; em conformidade com as disposições dos artigos 266, n. os 6 e 1, 334 e 335 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela.

Por ordem no mesmo dia, ele percebeu que na sala e foi nomeado orador o juiz com tal personagem assina a presente decisão.

O estudo do processo é passado a sentença, anterior, as seguintes considerações:



EU

PEDIDO DE INTERPRETAÇÃO

A) em sua escrita, o recorrente expostos na sequência de sinais e argumentos como a base do recurso:

1. é necessário para determinar o conteúdo e o alcance do artigo 350 da Constituição, mesmo sem desenvolvimento legislativo, com o objectivo de que não é indefinido. Este artigo tem a seguinte redação:

"O povo da Venezuela, fiel à sua tradição republicana, sua luta pela independência, paz e liberdade, renunciadas qualquer regime, o direito ou a autoridade que contrariar os valores, princípios e garantias democráticas, ou minar os direitos humanos".


2. o conteúdo do artigo em questão é "ambígua, imprecisa e torna-se ineficaz, é abstrato e não coerente com a constituição e seus princípios". A ambigüidade seria que admite interpretações diferentes e é duvidoso e impreciso, porque refere-se aos valores, princípios e garantias, que são termos abstratos e genéricos.

3. o artigo não tem tradição ou precedentes nas Constituições anteriores.

4 como exato não deve ser entendida a palavra "Pessoas", que não seriam operacionais nesta categoria, não esclarecendo quem pode encarnar o comportamento estranho, se simplesmente "um setor da sociedade ou exigido maior e participação de todos os setores da sociedade em geral".

5. não precisa, o que é ignorância ao qual se refere a prestação, ou seja, é imperativo esclarecer quando um comportamento estranho de um regime é legítimo e que condições são necessárias para torná-lo partir.

Em resumo, os recorrentes considerem necessário e urgente uma interpretação congruente desta sala, em virtude do conteúdo ambíguo, vago e genérico do artigo 350 da Constituição, tornando-o inoperante.

(B) os recorrentes considerou que eles têm parado apelar e por conseguinte invocar interesse jurídico, pessoal, direto e atual sobre a interpretação do artigo 350 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela, os cidadãos e advogados do país em exercício da República; e, portanto, estar interessado em uma interpretação correta da regra expressa para uma correta aplicação do mesmo, porque constitui um mecanismo para salvaguardar a integridade e a natureza sistemática da Constituição, que é a norma suprema e o eixo principal do sistema legal do país. Também no 6 de agosto de 2002 ordem sublinhar a necessidade de proceder com esta interpretação, "pela situação que enfrenta (sic) do país".



II

CONCORRÊNCIA

Nos termos da seção 266, parágrafo 6 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela e no artigo 42, n º 24 da lei orgânica do Supremo Tribunal de Justiça, é a existência no sistema jurídico venezuelano de um instituto jurídico que visa na interpretação dos textos de natureza jurídica, para fins de determinar o conteúdo e o alcance destes ostensivocujo conhecimento é atribuído ao Supremo Tribunal de justiça.

Não é assim, no entanto, em relação a este mesmo instrumento processual referidas normas constitucionais. No entanto, a jurisprudência deste tribunal declarou a este respeito, tentando atender a uma necessidade coletiva de clarificação das regras constitucionais e esclareceu a dúvida sobre a possibilidade de seu exercício, quando o que se destina é a interpretação de um preceito constitucional. Inspirado por teleológicas e razões lógicas, bem como os postulados constitucionais novísimos que aspiram a uma forte e extensão da jurisdição constitucional e tendo em consideração o conteúdo do artigo 335 do constitucional

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