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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

CASO MARILIA : SUBTRAÇÃO DE INCAPAZ E os pais desrespeitaram uma ordem judicial

Um caso  macabro, o que  está acontecendo  com a familia  brasileira, uma semana depois  da  morte da  menina  em CASCAVEL ESTADO DO PARANA, mais um caso  que  pode levantar  uma suspeita de  magia negra  ou de esteminio de  crianças  graças a  lei que  torna  os  pais  como CUIDADOR, criada  pela DILMA.

Um casal é suspeito de sumir com os filhos dos casamentos anteriores em Marília (SP). A Polícia Civil acredita que o desaparecimento de duas crianças tenha sido planejado. O caso foi registrado como subtração de incapaz - quando um menor de idade é retirado do poder de quem tem a guarda legal. 

As crianças desapareceram no fim de semana depois da visita dos pais divorciados. Os pais que têm a guarda dos menores, Elen Rodrigues Oliveira e Kolto Tokio Saito, se encontraram na delegacia e não sabiam que os dois casos envolviam os mesmos suspeitos; eles se conheceram ao registrar o desaparecimento das crianças.


Elen procura pela filha Gabrielli, de 7 anos, e Tokio, o filho Gustavo, de 9 anos. Para a polícia, as crianças podem estar juntas, já que a ex-mulher de Tokio e mãe de Gustavo, Cláudia Matame, agora, é casada com o ex-marido de Elen, Adão Correia de Brito. 



Gustavo, o filho de Tokio, deveria ter retornado para casa no domingo à noite. “Ela tinha o direito de visitas em fins de semanas alternados podendo pegar aos sábados, às 16h, e devolvendo aos domingos, às 21h. Estou desesperado e sofrendo muito. Eu e meus outros filhos não conseguimos dormir direito. 

A gente pensa como ele está e preocupado com o bem-estar psicológico da criança. A mãe dele desligou o celular. Ela pediu as contas do trabalho na quarta-feira. Fui até a casa dela várias vezes e não tem ninguém lá”, contou o pai que tem a guarda do menino.

Já o pai de Gabrielli deveria ter levado a menina para casa da mãe no sábado. Elen contou que está preocupada porque é a segunda vez que o pai desaparece com a criança. No ano passado, ele teria ficado dois meses com a criança, descumprindo uma ordem judicial.

A mãe ficou sem notícias da filha o tempo todo. Gabrielli só voltou para casa após a polícia encontrar a menina em São Bernardo do Campo. “Estou angustiada e sem saber onde ela está. Não tenho o número do telefone dele. Os telefones de familiares desligados. O pai tinha o direito a visita das 8h às 19h”, lembrou.

Investigações
Para a polícia, o crime foi planejado, já que o casal não frequentava mais o trabalho desde a semana passada, não atende o telefone e na residência parece que já não mora mais ninguém. “Vamos instaurar inquérito e as investigações prosseguem para verificar em que circunstâncias essa criança foi subtraída, porque ela não foi devolvida no prazo estipulado pela justiça e em que condições ela será encontrada e restabelecida ao pai ou mãe que tenha a guarda na justiça”, informou o delegado seccional, Luiz Fernando Quinteiro.

O delegado também avisou que esse tipo de crime é muito comum em períodos de férias escolares. “É um crime muito comum aos finais de semana porque muitos casais desrespeitam a decisão judicial e nunca entregam a criança, ou no horário, ou no dia definido e, às vezes, até mesmo, com algum problema de saúde. Ou seja, faltou talvez cautela na guarda. Esses casos também são comuns nos meses de férias escolares, como dezembro, janeiro e julho”, enfatizou.


Como os pais desrespeitaram uma ordem judicial, eles podem perder o direito de visita ou, então, só conseguirem ver os filhos com a supervisão de algum familiar. Punições que só poderão ser aplicadas quando o casal e as crianças forem localizados.



“O que acontece é um descumprimento de ordem judicial. Nos casos em que a pessoa que não tem a guarda, mas tem o direito de visita, exacerba o direito de visita, a orientação é que o pai ou a mãe que teve o seu direito retirado, procure primeiro a delegacia de polícia, registre um boletim de ocorrência de desobediência, e imediatamente busque localizá-lo. Se a criança for localizada, o estado pode estabelecer que a continuidade de visita vigiada em um primeiro momento. Também pode suspender por um determinado período a visita dessa criança. E pode até chegar a perda do poder familiar, ou seja, ser retirado de qualquer condição de visita sobre esse menor”, explicou o presidente da Ordem dos Advogados de Marília, Tayon Berlango.

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