Páginas

domingo, 5 de outubro de 2014

EM REDE SOCIAS É PROIBIDO FAZER PEDIDO DE VOTAÇÃO PARA QUALQUER CANDIDATO PELO FACEBOOK,TWITTER OU WHATSAPP


As proibições também se estendem às redes sociais. Não é permitido no dia da votação fazer postagem em redes sociais, como Facebook, Twitter ou mesmo WhatsApp, pedindo votos para qualquer candidato.



"Trata-se, ao fim e ao cabo, de boca de urna, o que é considerado crime eleitoral. A lei vale tanto para o mundo físico quanto virtual", diz Pomini.


Por outro lado, o eleitor pode dizer em quem votou nas redes sociais. Ainda assim, tem de tomar cuidado, pois se enviar SMS ou Whatsapp sobre sua escolha também pode estar descumprindo a lei.


"O usuário pode postar no Facebook ou no Twitter em quem votou, pois se trata de uma mensagem passiva, ou seja, depende do interlocutor querer lê-la ou não. Essa mesma leitura espontânea não existe quando o eleitor envia uma mensagem ou um Whatsapp para alguém sobre o mesmo assunto, configurando boca de urna, o que é crime eleitoral", explica Pomini.


Segundo o advogado, todos os brasileiros, eleitores ou não, que tiverem conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral podem fazer denúncias ao juiz da Zona eleitoral onde o crime foi constatado ou pelo site (www.presp.mpf.mp.br/denuncia).

"Vale lembrar que denúncias falsas, de qualquer natureza, são também punidas pela lei", ressalva Pomini.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.