As proibições também se estendem às redes sociais. Não é permitido no dia da votação fazer postagem em redes sociais, como Facebook, Twitter ou mesmo WhatsApp, pedindo votos para qualquer candidato.
"Trata-se, ao fim e ao cabo, de boca de urna, o que é considerado crime eleitoral. A lei vale tanto para o mundo físico quanto virtual", diz Pomini.
Por outro lado, o eleitor pode dizer em quem votou nas redes sociais. Ainda assim, tem de tomar cuidado, pois se enviar SMS ou Whatsapp sobre sua escolha também pode estar descumprindo a lei.
"O usuário pode postar no Facebook ou no Twitter em quem votou, pois se trata de uma mensagem passiva, ou seja, depende do interlocutor querer lê-la ou não. Essa mesma leitura espontânea não existe quando o eleitor envia uma mensagem ou um Whatsapp para alguém sobre o mesmo assunto, configurando boca de urna, o que é crime eleitoral", explica Pomini.
Segundo o advogado, todos os brasileiros, eleitores ou não, que tiverem conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral podem fazer denúncias ao juiz da Zona eleitoral onde o crime foi constatado ou pelo site (www.presp.mpf.mp.br/denuncia).
"Vale lembrar que denúncias falsas, de qualquer natureza, são também punidas pela lei", ressalva Pomini.
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