O PROCEDIMENTO É:
URNA FRAUDULENTA , CHAME A POLICIA E FECHA A SEÇÃO, O PRESIDENTE DA SECÇÃO É OBRIGADO POR LEI, VERIFICAR O QUE HOUVE, FAÇA UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA POR FRAUDE E USE O QUE A CONSTITUIÇÃO REZA, DE VOZ DE PRISÃO, ATÉ SER RESOLVIDO O PROBLEMA, QUERO D EIXAR CLARO AO DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO, QUE CABE SIM UMA RESPOSTA QUE É A ANULAÇÃO DESSE VOTO NO SISTEMA. A URNA LACRADA, E DEPOIS MARCAR OUTRA DATA PRA ELEIÇÃO NA ZONA AFETADA, ELEITOR EXERÇA SEU DIREITO
Na Zona Sul do Recife uma eleitora foi impedida de ir à urna. A jornalista Sandra Maria Branco chegou à escola onde vota em Boa Viagem e foi informada pelos mesários que seu voto já havia sido computado. "Entrei na minha seção, entreguei o título e minha carteira de identidade e fiquei esperando minha vez. Foi aí que a mesária me disse que eu já tinha votado. Perguntei se tinha alguém com o nome parecido, mas não. Ninguém soube me explicar o que tinha acontecido e fui embora sem votar e sem comprovante algum", explicou.
Ao chegar em casa, a jornalista entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) para saber como poderia resolver a situação, mas foi informada de que deveria ligar para a ouvidoria nesta segunda-feira e registrar uma queixa. "Não quero formalizar a situação. Quer exercer o meu direito e votar, mas não deixam porque disseram que eu não vou poder fazer isso", disse Sandra.
De acordo com o desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, membro da comissão totalizadora, é impossível que isso tenha acontecido. "Ouvimos os rumores, mas não recebemos uma denúncia formal. Não recebemos comunicação das pessoas na zona eleitoral. Ela disse que aconteceu, mas ter acontecido, mesmo, é outra história". Sandra já acionou o advogado e voltou à escola onde vota para tentar resolver o problema, mas não conseguiu. Agora vai ao cartório eleitoral localizado no Forte das Cinco Pontas formalizar e registrar a queixa.
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