Ficar com dinheiro de aposentado para usar em beneficio próprio, e sem autorização da Justiça, é crime, tome cuidado você que recebe benefícios com os cartões do inss.
A Justiça de São Paulo condenou o filho e a nora de uma idosa, residentes na capital paulista, por apropriação de bens, da pensão e do cartão bancário pertencentes à vítima, para proveito próprio. Não cabe recurso na ação que foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
A decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cada um deles foi sentenciado às penas de 1 ano e 2 meses de reclusão e 7 meses de detenção, em regime aberto.
As penas podem ser substituídas por prestação de serviços à comunidade, limitação de finais de semana e pagamento de prestação pecuniária (pagamento em dinheiro).
Segundo informações do TJSP, após o falecimento de uma filha, a idosa, portadora de Alzheimer, passou a morar com seu filho. Nesse período, o casal vendeu todos os móveis da residência da vítima, deteve seus documentos, sacou mensalmente sua pensão e vendeu um imóvel localizado no litoral, pertencente a ela, sem lhe destinar nenhum valor.
"O tratamento da doença foi interrompido por falta de pagamento do plano de saúde. A vítima voltou a morar sozinha em sua casa, que, vazia, dispunha apenas de um colchão jogado ao chão e um cobertor.
Um vizinho a socorreu, alimentou-a e contatou a irmã dela, que a abrigou em sua casa. A vítima morreu durante a fase policial", informou o TJ-SP.
De acordo com o Ministério Público, parentes de idosos podem se apropriar do benefício ou rendimentos exclusivamente para prover as necessidades do beneficiário em questão.
Em seu voto, o relator Geraldo Luís Wohlers Silveira afirmou que os documentos juntados ao processo demonstraram a dilapidação patrimonial sofrida pela idosa.
“O casal apresentou documentos no inquérito policial buscando comprovar despesas com a idosa, mas os cuidados ali demonstrados não guardam vínculo com o comportamento de quem deixa de pagar plano de saúde de uma senhora de 80 anos de idade, abandonando a anciã em um imóvel em precárias condições de habitação”, afirmou em voto.
Os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Luiz Toloza Neto também participaram da turma julgadora, que decidiu de forma unânime.
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