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terça-feira, 1 de abril de 2014
GAZETA CENTRAL Las duras imágenes que mostró CNN de San Cristóbal
URGENTE HÁ MUITO MORTOS EM SAN CRISTÕVO
ATENÇÃO TERREMOTO NO CHILE 8, 2 GRAUS TSUNAMI A VISTA
Um forte terremoto foi registrado na noite desta terça-feira, 1º, na
região norte do Chile, na fronteira com o Peru, desencadeando um tsunami
que forçou a evacuação das zonas costeiras. Não houve relatos imediatos
de ferimentos ou danos graves, mas foram registrados deslizamentos de
terra e falhas no sistema elétrico. Nos países vizinhos, edifícios
tremeram em cidades no Peru e em La Paz, na Bolívia.
Alex Valdés/EFE
Em Iquique, famílias se preparam para ir até as zonas altas
O governo chileno emitiu um alerta de tsunami e ordenou a desocupação
de toda a costa do país. A medição da intensidade do tremor variava
segundo o serviço geológico consultado, indo de 8,2 a 8,3 graus na
escala Richter. A Marinha peruana também emitiu um alerta de tsunami – o
terremoto foi sentido com força nas regiões de Tacna, Moquegua e
Arequipa.
No Equador, a Secretaria-Geral de Riscos informou ter ativado um
alerta vermelho na costa, a fim de deixar os habitantes prontos para uma
retirada. “Todo o nosso perfil costeiro precisa estar vigilante e
preparado”, disse o presidente Rafael Correa no Twitter. A advertência
cobre, entre outras regiões, a Ilha de Baltra, no arquipélago de
Galápagos; a Província de Esmeraldas e as praias de La Libertad, na
Província de Santa Elena, perto do porto de Guaiaquil.
O Centro de Alerta de Tsunamis do Pacífico também emitiu um alerta
para toda a costa da América Latina. "Um terremoto deste tamanho tem o
potencial de gerar um tsunami destrutivo capaz de atingir o litoral
próximo do epicentro dentro de minutos e as costas mais distantes em
questão de horas ", disse o comunicado.
Autoridades chilenas enfatizaram que moradores das cidades de Arica,
Parinacota e Tarapaca para deixar a costa. Segundo o site wikisismos, as
ondas chegaram 1,80m em Pizagua, a 1,62m em Iquique e a 1,58 em
Patache. Centenas de chilenos deixaram suas casas em direção a regiões
mais altas.
O Observatório Oceânico e Atmosférico dos EUA (NOAA) avaliava se
deveria estender o alerta de tsunami para o Havaí. O Serviço Geológico
dos EUA diz que o terremoto teve seu epicentro registrado a 86
quilômetros e a 38 quilômetros de profundidade a noroeste de Iquique, no
Chile, às 20h46.
O tremor atingiu uma área que tem sido abalada por vários terremotos
ao longo das duas últimas semanas. O mais recente sacudiu edifícios em
partes da Bolívia e do Peru.
HISTÓRICO
O Chile é um dos países mais propensos do mundo a terremotos. Um
tremor de 8,8 graus, seguido por um tsunami, na região central em 2010
matou mais de 500 pessoas, destruiu 220 mil casas e varreu portos e
resorts. O mais forte terremoto já registrado também ocorreu no Chile –
um tremor de 9,5 graus em 1960 que matou mais de 5 mil pessoas. / AP, REUTERS e EFE
Iwaloo Franco | |||||
Iwaloo Franco compartilhou um link: "Twitter / SmosLasNoticias: Arrestan a...": "Um detalhe: está segurando o estudante pelos testículos Arrestan a los que protestan en #Chacao #LaMUDaMurióVivaLaResistencia pic.twitter.com/QCdSVBO1WL" @CNNEE @fdelrinconCNN @alejandraoraa" | |||||
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Tribunal mantém demissão por justa causa de empregado que tratava de interesses particulares no trabalho
A
2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará manteve a demissão
por justa causa de um agente administrativo da Coelce que realizava
atividades particulares no ambiente e no horário de trabalho. O
ex-empregado recorreu à Justiça do Trabalho pedindo a reintegração ao
trabalho e uma indenização por danos morais. A decisão da 2ª Turma do
TRT/CE confirma sentença anterior da 4ª vara do trabalho de Fortaleza.
De
acordo com a Coelce, uma comissão investigadora constatou que, durante o
expediente, o agente administrativo captava clientes para um escritório
de advocacia e realizava atividades contrárias ao código de ética da
empresa. Segundo testemunhas, em algumas ocasiões, o empregado angariava
cliente para o escritório em ações contra a própria Coelce.
Já
o agente administrativo defendia que não teve oportunidade de defesa na
investigação que fundamentou a justa causa e que as provas apresentadas
pela empresa eram ilícitas, pois obtidas com a violação de seus
e-mails.
“O
material probatório carreado aos autos é contundente a ponto de o autor
não ter como negar e, por essa razão, escolheu outras formas de defesa,
como articular a falta de oportunidade para se defender”, afirmou o
relator da decisão na 2ª Turma, juiz do trabalho Judicael Sudário. Ele
também destacou que o empregado utilizava o e-mail corporativo da
Coelce, no horário de expediente, para a execução de serviços de
advocacia.
Ciergs deve reconhecer como jornalista um trabalhador contratado como consultor
Não
é óbice ao reconhecimento da função de jornalista e do consequente
direito à jornada especial prevista nos arts. 303 e 304 da CLT o fato de
o empregador não ser empresa jornalística. Com este entendimento, a 10ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve
sentença da juíza Luciana Kruse, da 15ª Vara do Trabalho de Porto
Alegre, que reconheceu como jornalista um trabalhador do Centro das
Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Ciergs) contratado como
consultor. Assim, o jornalista terá direito à jornada especial da
categoria e sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será
retificada.
O
reclamante foi admitido como Consultor I em abril de 2006 e despedido
em agosto de 2011. Ao ajuizar a ação, informou que, apesar de ter sua
CTPS assinada como consultor, desenvolvia atividades típicas de
jornalista, na unidade de comunicação do Ciergs. Citou, como exemplos, a
redação de matérias para a TV Fiergs e para o site da instituição, além
de elaboração de reportagens para a revista Indústria em Ação e para o
programa de rádio Indústria de Notícias. Neste contexto, solicitou o
reconhecimento do exercício da função de jornalista e a retificação de
sua CTPS.
Ao
julgar procedente o pedido do trabalhador, a juíza Luciana Kruse
argumentou que, segundo o parágrafo 1º do artigo 303 da CLT, jornalista é
o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de
informações até a redação de notícias e artigos e a organização,
orientação e direção desse trabalho. A magistrada também destacou o
artigo 2º do Decreto 972/69, que regulamenta a profissão de jornalista e
define as atividades características desenvolvidas pelos jornalistas.
Dentre as tarefas previstas pelo Decreto, encontram-se diversas funções
exercidas pelo reclamante.
Por
fim, a julgadora considerou os relatos das testemunhas, colegas do
trabalhador, que explicaram as atividades desenvolvidas na Unidade de
Comunicação do Ciergs e confirmaram que o empregado atuava como
jornalista. Desta forma, julgou que o reclamante tem direito à jornada
reduzida prevista pela CLT para a categoria: cinco horas diárias, com
possibilidade de prorrogação para sete horas, mediante acordo escrito.
O
Ciergs recorreu ao TRT4 contra esta decisão, mas o relator do recurso
na 10ª Turma, desembargador Wilson Carvalho Dias, optou por manter a
sentença, neste aspecto. Segundo o magistrado, embora a função de
jornalista não esteja presente no guia de atividades da empresa e o
reclamante tenha sido contratado como Consultor I, a prova testemunhal
demonstrou que ele realizava tarefas de jornalista e como tal deveria
ser reconhecido. Afinal, no Direito do Trabalho vige o princípio da
primazia da realidade, com prevalência dos fatos em detrimento da forma,
concluiu.
Partido político é responsável solidário pelos débitos contraídos por seus candidatos em campanha eleitoral
Se
um candidato a eleição para cargo político contratar trabalhadores para
prestar serviços na campanha eleitoral e não cumprir devidamente com
suas obrigações trabalhistas, o partido ao qual ele se filiou será
responsabilizado solidariamente pelo crédito devido aos trabalhadores.
Adotando esse entendimento, o juiz da 38ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte, Marcos Penido de Oliveira, condenou, solidariamente, o
candidato e o respectivo partido político, a pagar aos reclamantes a
remuneração, a alimentação e o vale transporte correspondentes a 30 dias
do mês de setembro de 2012 e sete dias do mês de outubro de 2012.
Os
parágrafos 3º e 4º da Lei nº 9.504/1997 dispõem: § 3º- Eventuais
débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação
de contas poderão ser assumidos pelo partido político, por decisão de
seu órgão nacional de direção partidária. § 4º - No caso do disposto no §
3º, o órgão partidário da respectiva circunscrição eleitoral passará a
responder por todas as dívidas solidariamente com o candidato, hipótese
em que a existência do débito não poderá ser considerada como causa para
a rejeição das contas.
Após
a campanha eleitoral de 2012, alguns trabalhadores, alegando não ter
recebido o que lhes foi prometido, ajuizaram ação trabalhista contra um
candidato e o partido ao qual ele era filiado. Eles pediram o pagamento
dos valores referentes à remuneração prometida, à alimentação e aos
vales transportes, do período de 01/09/2012 a 07/10/2012, em razão dos
serviços prestados na campanha eleitoral.
Em
sua decisão, o juiz destacou que não foram juntados documentos que
comprovassem o pagamento das parcelas prometidas pelo candidato aos
reclamantes. Por isso, com base nos parágrafos 3º e 4º do artigo 29 da
Lei nº 9.504, de 30/09/1997, declarou a responsabilidade solidária do
partido político e condenou os reclamados ao pagamento dos débitos de
campanha não quitados.
O
partido político recorreu, insurgindo-se contra a responsabilidade
solidária pelos débitos trabalhistas que lhe foi imputada. Mas o TRT
mineiro negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau.
Pai que abusou da filha ao longo de 8 anos é condenado a 20 anos de prisão
A
2ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Tubarão que
condenou um homem a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por
estuprar a filha desde os seus oito anos de idade. Segundo a denúncia, o
réu aproveitava que sua esposa saía para trabalhar e seu filho para ir à
escola, e abusava sexualmente da criança.
Aos
15 anos, a vítima contou ao namorado o que seu pai havia feito com ela
nos últimos oito anos. O rapaz levou a informação para a mãe da garota. A
adolescente afirmou que não expôs o caso antes porque, de início, não
compreendia a ilicitude da conduta e, quando começou a entender, o réu a
ameaçou de morte. Acrescentou que sua mãe não percebia porque ela
própria se esforçava em não demonstrar nada, na tentativa de não lhe
trazer novos problemas - a mulher tinha tendências depressivas.
Em
sua defesa, o réu argumentou que não ficou comprovada a autoria do
crime e que o fato não foi presenciado por nenhuma outra pessoa. Para o
desembargador Sérgio Rizelo, relator do recurso, os depoimentos da
vítima e dos informantes são harmônicos e coesos, sem deixar dúvida
acerca da responsabilidade do acusado. Nos crimes contra a dignidade
sexual, que normalmente não deixam vestígios, os elementos probatórios
costumam restringir-se à prova oral.
À
necessidade de emprestar-se credibilidade ímpar às declarações da
vítima, e não sendo seus dizeres apresentados de forma mentirosa ou
contraditória, mas corroborados pelos elementos de prova coligidos ao
feito, deve o magistrado admiti-los como elemento fundamental para a
condenação, completou. A decisão foi unânime.
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Histórico de comentário
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DIOS MIO AYUDANOS A SALIR DE ESTA PWSADILLA
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CADA
DÍA CON MAS FUERZA ,LA LUCHE EN PESO Y NO NOS RENDIMOS ,UNAMOS MAS LAS
FUERZA ,YA QUEDA POCO TIEMPO EN LA UNIÓN ESTA LA FUERZA
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nos aguantamos 15 años , esperemos ,¡ si salimos todos s mas rápido !
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me pregunto..... cuando se cae este tipo ¡¡¡¡¡¡¡¡¡¡
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Publicação original
IMPELABLE, debilitada la GNB, se cae el régimen castrocomunista
Los rumores que corren apuntan a que la GNB no aguanta 2 semanas más, hay fisuras en sus comandantes que se ven encabezando las listas para la CPI, en el post chavismo. Los otros componentes de las FANB no actuarán contra el pueblo, si lo hicieren darían patente a una guerra civil y el escenario internacional sería diferente. Quieren los castro comunistas mantener una lucha represiva policial para mantener el status de PROTESTA, mas no de rebelión insurgente para sacar del poder a Masburro. Conclusión, cansando, debilitando, diezmando, desmoralizando y prolongando las luchas, esta mierda cae. |