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quarta-feira, 9 de abril de 2014

Em seu Artigo 20, o texto da Lei de Segurança Nacional


Enquanto todos os holofotes no Congresso Nacional estão voltados para a provável instalação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) sobre possíveis irregularidades na gestão da Petrobras, está prevista "na surdina" para até a semana que vem a votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado de um PL (Projeto de Lei) que modifica o Código Penal brasileiro para enquadrar a ação de grupos "black blocs" durante manifestações. A medida pretende punir com mais rigor quem praticar atos de vandalismo e violência coletivos -- principalmente se os suspeitos estiverem com os rostos cobertos -- e mira os protestos previstos para acontecer durante o período da Copa do Mundo, em junho.


Se aprovada, a lei prevê que a destruição de patrimônio público ou privado durante manifestações pode dar até cinco anos de cadeia para quem participar do quebra-quebra, além de aumentar as penas para os crimes de homicídio e lesão corporal se forem praticados durante "manifestações públicas, concentrações populares ou qualquer encontro multitudinário". No caso do homicídio doloso (quando há intenção ou assume-se o risco de matar a vítima), ele passa a ser qualificado com penas de 12 a 30 anos de prisão. No caso de machucar alguém, os acusados podem pegar até 12 anos de prisão, dependendo da gravidade das lesões provocadas na vítima.


O texto que deve ser votado e aprovado que o uso de capuz, capacete, máscara ou qualquer outro meio de esconder o rosto é um agravante no caso de alguém ser acusado de algum crime durante manifestações. "Não trata-se de proibir o rosto coberto durante as manifestações, trata-se de punir com mais rigor quem usar deste subterfúgio para cometer atos de vandalismo e violência", diz o senador Pedro Taques (PDT-MT), relator da matéria, jurando que o rosto coberto em si não é um problema.
De acordo com o texto original, apresentado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) em dezembro do ano passado, na esteira das manifestações de rua que tomaram conta das principais capitais brasileiras durante a Copa das Confederações, em junho -- e foram ficando cada vez mais violentas com a atuação dos "black blocs" -- quem promovesse atos de vandalismo coletivo e generalizado ficava sujeito a uma pena de quatro a 12 anos de cadeia. Se o tumulto acontecesse durante uma manifestação de rua, a pena iria de sete a 15 anos para os acusados.
"É crime de vandalismo promover ou participar de atos coletivos de destruição, dano ou incêndio em imóveis públicos ou particulares, equipamentos urbanos, instalações de meios de transporte de passageiros, veículos e monumentos, mediante violência ou ameaça, por qualquer motivo ou a qualquer título", afirma o senador em sua proposta. O suspeito que fosse flagrado em uma manifestação portanto explosivos, coquetéis molotovs, rojões, combustível, porretes ou qualquer outro objeto que possa causar lesão ou destruição também poderia ser preso pelo crime e pegar até 20 anos de cadeia -- dependendo do dano causado durante os atos de vandalismo e violência. Mais multa para pagar os danos causados e responder a acusações complementares como lesão corporal, por exemplo.
"Incorre nas mesmas penas aquele que idealiza, coordena, estimula a participação, convoca ou arregimenta participantes para fins de atos de vandalismo, mediante distribuição de folhetos, avisos ou mensagens, pelos meios de comunicação, inclusive pela internet", justifica Monteiro em seu projeto de lei.
Relator da matéria na CCJ, Taques achou a redação do projeto ampla demais, e que considerou que poderia dar margem para a proibição e repressão das manifestações de rua de uma forma geral. Assim, ele preferiu propor um texto substitutivo que mexe em crimes já previstos no Código Penal ao prever a ocorrência deles em casos de vandalismo e violência coletivos. "Um tipo penal amplo como o ora proposto poderá levar a abusos praticados pelos órgãos de repressão do Estado de modo que reivindicações legítimas sejam abafadas pelo temor à prática do crime de vandalismo", afirma Taques.
"Uma pessoa que participa de uma manifestação social que, por atos de alguns, descamba para o vandalismo poderia ser considerada agente do crime de vandalismo mesmo que não tenha nenhuma relação com os vândalos. No limite, inclusive aquele que incentiva pela internet a participação de outras pessoas em passeatas legítimas poderia ser considerado agente do crime de vandalismo, caso sejam praticados crimes por terceiros", diz o relator.
Apoio
Em linhas gerais, o texto do relator conta com o apoio do governo federal, do MPF (Ministério Público federal) e ministérios Públicos estaduais, como o de São Paulo, e deve ser aprovado em caráter terminativo -- sem ser votado depois por todos os senadores no plenário -- na comissão de Justiça. De lá, segue para a comissão de Justiça da Câmara, onde também será votado em caráter terminativo. Aprovado, segue para sanção presidencial. A expectativa é que a lei esteja valendo antes do início da Copa.

"A infiltração de grupos radicais nitidamente motivados pela depredação e prática de violência desnaturam a beleza dos movimentos sociais, devendo ser punida pelo Estado", afirmou o procurador geral da República, Rodrigo Janot, durante seminário internacional sobre terrorismo na segunda-feira (7) em Brasília.
Na semana passada o Ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, afirmou que considera o texto em tramitação no Senado bom e que poderia abrir mão de enviar um PL do governo sobre o tema, conforme havia afirmado anteriormente, para "criar um consenso" em torno de um único texto. "Vou conversar com o senador Taques e dar nossa contribuição", disse Cardozo. "Para mim é importante, por exemplo, que o texto traga um dispositivo que impeça e puna com mais rigor a violência excessiva da PM contra manifestantes durante um protesto", disse o ministro.
Apesar disso, até agora a reunião não ocorreu e o dispositivo sugerido pelo ministro não havia sido incluído no texto. De acordo com a assessoria do relator da matéria na CCJ, a contribuição do governo é esperada até a última hora, no momento da votação do projeto.
Durante a onda de protestos de 2013, manifestantes detidos pela polícia chegaram a ser enquadrados na Lei de Segurança Nacional, um resquício da Ditadura, por falta de uma legislação mais adequada. A lei, promulgada em 1983 durante a ditadura militar pelo então presidente da República, o general João Batista Figueiredo, e ainda oficialmente em vigor, é a única legislação no Brasil que fala em terrorismo. Mesmo assim, superficialmente e no contexto da época, de conflito entre o regime e grupos organizados de esquerda que queriam derrubar o governo.
Em seu Artigo 20, o texto da Lei de Segurança Nacional diz que "devastar, saquear, extorquir, roubar sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas " é crime e pode render de três a a dez anos de prisão.
Dentro desta definição, um grupo de "black blocs" ou manifestantes que se envolver em quebra-quebra nas ruas durante eventuais protestos na Copa do Mundo podem ser considerados terroristas.
No início deste ano, em fevereiro, a bancada governista no Senado tentou aprovar um dispositivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que redefinia o crime de terrorismo no Brasil, mas o projeto está empacado no plenário da Casa junto com a reforma do Código Penal. O Brasil não conta com uma legislação moderna contra terrorismo e isso também causa preocupação ao governo e poder judiciário, na remota hipótese de ataques durante o mundial de futebol.
Movimentos Sociais
Paralelamente, o Palácio do Planalto trabalha para tentar esvaziar eventuais protestos durante a Copa do Mundo. Na semana passada, o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, iniciou um tour pelas doze cidades-sede da Copa para uma série de reuniões com lideranças locais de movimentos sociais.

O primeiro encontro da série prevista até junho, batizada de "Diálogos Governo-Sociedade Civil: Copa 2014", aconteceu em Manaus. O objetivo é apresentar aos movimentos sociais os benefícios da Copa para o país, reafirmar o compromisso do governo com investimento em projetos sociais, moradia, educação, saúde e, claro, pedir ajuda para que o Mundial possa transcorrer sem maiores problemas.

Tribunal mantém condenação de advogado que atuava mesmo suspenso pela oab

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), unanimemente, manteve a condenação de bacharel em Direito pela prática irregular de advocacia. Ele continuava prestando serviços ilegalmente, mesmo após ter o exercício profissional suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo (OAB/SP), em 2007, após processo administrativo. O acórdão foi publicado no dia 3 de abril no Diário Eletrônico da Justiça Federal.

Em primeira instância, o bacharel havia sido condenado por atuar e peticionar em diversos processos, mesmo ciente de que estava impedido de exercer a profissão de advogado, desde 21/02/2007. Na ocasião, a OAB- SP aplicou penalidade disciplinar ao advogado por “incidir em erros reiterados que evidenciam inépcia (inaptidão) profissional.

Para o relator do acórdão, desembargador federal Cotrim Guimarães, a lista de atos privativos da advocacia praticados pelo réu, com habilitação suspensa, denota a habitualidade do exercício da atividade profissional em desconformidade com a decisão administrativa, requisito exigido pela legislação para a caracterização da infração penal.

“A infração penal do artigo 205 do Código Penal tem a natureza de crime de mera conduta e sua objetividade jurídica consiste na tutela (proteção) do cumprimento das decisões administrativas relativas ao exercício de determinada profissão. Não há, portanto, como se afastar a tipicidade dos fatos sob o argumento de que não causaram prejuízo a terceiros diante da circunstância de que, na maioria das vezes, o réu ajuizou medidas judiciais e interveio em processos invocando pretensa legitimidade como cidadão para a defesa do interesse público, disse.

A decisão considerou ainda que “o dolo é inequívoco, pois o réu afirmou em juízo ter ciência do trânsito em julgado da decisão administrativa que suspendeu a sua inscrição na OAB/SP até que seja novamente aprovado em exame de admissão”.

No julgamento do recurso, a Segunda Turma reduziu a pena de um ano e seis meses de detenção, aplicada em primeira instância, para três meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma pena de prestação de serviços à comunidade.

No TRF3, o processo recebeu o número 0005923-20.2010.4.03.6181/SP.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

ESTUDANTES VENEZUELANOS FARAM PASSEATA QUE FUTURO QUEREMOS DIA 12/04/14

El presidente Federación de Centros Universitarios de la Universidad Central de Venezuela, Juan Requesens | Captura Capriles TV

Diálogo com as condições. Antes da reunião que irá realizar o Bureau de Unidade Democrática com o Governo Nacional, o líder estudantil da Universidade Católica Andrés Bello , Carlos Vargas, disse que os alunos não estão dispostos a falar até que haja justiça no país para os muitos mortos feridos, torturados e detidos por protestar pacificamente nos últimos meses.
"Deve haver uma declaração pública do desarmamento paramilitar e cessação da repressão. Parece absurdo , absurdo e infame aqui talk box enquanto nenhum posto de tiro da Guarda Nacional em branco em alunos de 20 anos. Isso não é democracia , isso é o personalismo ... ", disse Vargas.

Estudantes marcharam em Caracas  amanhã para protestar contra a 39 muertesde nos últimos dois meses , durante as manifestações de rua em todo o país .

A mobilização sairá às 17:30 a partir de dois pontos ( La Castellana e Plaza Líder O Centro Comercial Califórnia ) e Miranda vêm para a praça em Los Dos Caminos . Lá eles ligaram as luzes para lembrar o caído.
No sábado, dia 12, dois meses após o início dos protestos , realizará  uma caminhada nacional para exigir "o futuro que queremos. "

PRESIDENTE AINDA NÃO POSSADO NA VENEZUELA VAI SE ENCONTRAR COM PRESIDENTE DE NÃO LIGÍTIMO MADURO

Nesta  quinta  feira  dia  10  de abril de  2014, Capriles que  foi  reconhecido  presidente  da Venezuela, mediantes as  provas  cabível de  que  houve fraudes nas  eleições  por  uso de digitais  dos  eleitores  venezuelanos  e  pela  falsa assinatura  do  presidente  da assembleia nacional  como  presidente  do  conselho  eleitoral, e  o seu  reconhecimento  dos  50%  dos  votos  válidos,  ele  vai  comparecer  na  reunião, mesmo  mediante as  críticas  a  qual  já  vem sofrendo  por que não  terá  a participação  da  DEPUTADA  MARIA  CORINA  MACHADO  e  do  LOPOLDO  LOPEZ  por esta  preso. Mas  ele deixa  um recado. Vou  comparecer a  esta  reunião  mas MIRAFLORES  VAI  TREMER, Henrique  Capriles  é  lider da  oposição na VENEZUELA, e  obteve  os  50%  como  já  publicamos   em outra  edição ,  reconhecimento  feito,  ele  não vai  só  como  representante  do povo  mas  como um PRESIDENTE sem ser  possado. 

"Amanhã nós precisamos ver a cadeia porque vai agitar Miraflores", disse ele durante a expedição de crédito no Rio Chico. "Vamos cantar as verdades que o nosso povo vive." 

"Nicholas é saber o que esperar", frisou, dizendo que o Governo quer "as pessoas a seu serviço." 

Mais cedo, ele escreveu em sua conta no Twitter que "ninguém é dono da verdade", possivelmente pela quantidade de críticas desencadeada contra a decisão do MUD para atender madura, sem o apoio de Maria Corina Machado e Leopoldo Lopez.

ESSA  É  A SOBERANIA  QUE  ESTA  ACIMA  DE  TODOS!

MARIA  CORINA MACHADO  FOI  CHAMADA PARA  IR  COM   CAPRILES,  ESTÃO AGUARDANDO A  RESPOSTA, POIS  ELA ESTA  EM CAMPANHA  PELO  DEMOCRACIA.



ESSE  HOMEM NÃO  É  O  PRESIDENTE  ELEITO E  SIM PELO  GOLPE  ATRAVÉS DE  FRAUDE ELEITORAIS 









O GRANDE DIÁLOGO DE MADURO QUEIMAR OS ESTUDANTES

FRANCO  DE MIRANDA  CHACAO  VENEZUELA  

                                             DENUNCIA  RECEBIDA  AGORA  POUCO

Chacao  esta  pedindo  socorro ,  vários  caminhões  deste  tipo  estão levando  os estudante  com destinos  ignorados,  e  ninguém  tem mais  informações a  respeito  dos  paradeiros  dos  demais, deste  o dia  12  de fevereiro  de  2014, essa  cidade  é  a mais atacada  pelos  nazistas  da GNB, rumores  de pessoas  que  entraram em conta  conosco aqui  no Brasil  dizem que  estão  matando  os  estudantes  queimados ,  isso, lembra-se  de algo  não  é  verdade, para  compreender melhor  vamos  em seus  relatos  agora.
Comienza la caza 6:20 pm. Jaulas de la GNB en la Fco de Miranda en Chacao...
A caçada começa 18:20. Gaiolas da GNB do Fco de Miranda, Chacao... (Traduzido por Bing)
SÃO  RELATOS  AO  VIVO 
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  • Renato Santos Gazetacentral