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terça-feira, 21 de outubro de 2014

NICOLAS MADURO SEM MORAL, MENTIROSO, ASSASSINO COM REPROVAÇÃO DE 67,5%

A avaliação do Presidente da Venezuela, Nicolas Maduro, alcançou seu mais baixo com uma desaprovação de 67,5%, enquanto a chavism perdida adeptos, com 28,9% das pessoas que são apresentadas os apoiantes, contra 38% a favor da oposição, de acordo com uma pesquisa realizada pela empresa Datanalisis conhecida na terça-feira.


A pesquisa, vazou para a imprensa e realizada entre 27 de setembro e 7 de outubro entre 1.300 pessoas, mostra que 67,5% dos respondentes, apreciada negativamente a gestão da política madura, herdeiro do antigo atrasado presidente Hugo Chávez (1999-2013) e que tomou o poder depois de vencer as eleições em abril de 2013.

Quem aprovou a gestão do Maduro, que, segundo a Datanalisis, teve sua maior valorização para assumir a Presidência com 55,2%, representaram 30,2%.

Sobre simpatias partidárias, o estudo mostra que o funcionalismo perdeu adeptos, desde os 28,9% autodeclaró Chavez, um dos níveis mais baixos na década.

Em contraste, a oposição alcançou o maior número de adeptos em 10 anos, somando 38%, enquanto 28,9% afirmou sem simpatia partidária.

Sobre a situação do país, Datanalisis pontos de 81,6% dos inquiridos considerou muito ruim contra 18,2% de regular a boa regulamentação.

Entre os políticos da oposição, Henrique Capriles, governador do populoso estado de Miranda (Norte), teve uma avaliação negativa de 46,4% e um positivo 42,1%.

Leopoldo López, líder do Partido Popular será preso desde que o acusado fevereiro de incitar a violência em manifestações contra o governo, tinha uma avaliação positiva de 45,6% contra a recusa de 40,0%.

De acordo com a comparação histórica da empresa Datanalisis, composto por pouco mais de uma década, isto é, de longe a pior classificação que chavism, tem estado no poder desde 1999.

Venezuela através de uma complicada situação económica marcada pela inflação, superior a 60% ao ano, uma aguda escassez de produtos básicos e seca do câmbio, faíscas de fevereiro a última podem sangrentos protestos contra o governo que deixou 43 mortos.

EM ALAGOAS FALSO RECADASTRAMENTO DA BOLSA FAMILIA

A desembargadora e presidente do Tribunal Rregional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), Elisabeth Carvalho Nascimento, proibiu em todo o estado qualquer convocação dos beneficiários do Bolsa Família até o próximo domingo, dia 26 de outubro, quando ocorre o 2º turno das eleições 2014.
 

A informação foi divulgada nesta terça-feira (21).
O motivo são os boatos que chegam a municípios do interior do estado de que o programa do governo federal estaria prestes a acabar. 

A informação é alvo de investigação do Ministério Público Eleitoral de Alagoas (MPE-AL), que apura a situação em pelo menos duas cidades, Paulo Jacinto e Campo Alegre. 

O procurador Marcial Duarte Coelho disse que os boatos chegaram de forma informal ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).


"As denúncias dão conta de que estava sendo realizado um falso recadastramento do Bolsa Família e quando o beneficiário chegava para realizar o procedimento, era dito que o programa iria acabar. 

Vamos investigar e, se comprovado, tomaremos as medidas cabíveis. Temos que evitar qualquer uso eleitoreiro de um programa federal", afirma o procurador.

Confira abaixo a nota do TRE na íntegra:


A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, no uso das atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da ordem pública e a garantia da tranquilidade para o exercício do voto, COMUNICA que:

I - Fica proibido qualquer tipo de convocação dos beneficiários do Programa Bolsa Família nos municípios alagoanos, até o dia 26 de outubro, data em que se realizará o 2º turno das Eleições 2014;

II – O desrespeito a esta proibição sujeitará o agente às sanções legais específicas.
Maceió, 20 de outubro de 2014.


Des a. ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO
Presidente do TRE/AL

GOLPE BOLIVARIANO NAS ELEIÇÕES DO BRASIL OU APENAS UMA MAL INTERPRETAÇÃO DA RESOLUÇÃO 23.399, CAPITULO IV ,ARTIGO 210 EM SEU PARÁGRAFO 2. ALINEA IV DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS. ALERTA AOS ADVOGADOS DO AÉCIO NEVES

CAPÍTULO VI

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 210. Na divulgação dos resultados parciais ou totais das eleições, pela Justiça Eleitoral, deverá ser utilizado o sistema fornecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

§ 1º A divulgação será feita nas páginas da internet da Justiça Eleitoral, por outros recursos disponibilizados pelos Tribunais Eleitorais e pelas entidades cadastradas como parceiras da Justiça Eleitoral na divulgação dos resultados.

§ 2º Os resultados das votações para todos os cargos, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções, serão divulgados na abrangência estadual e distrital, e para o cargo de Presidente da República, serão também divulgados na abrangência nacional, observado o seguinte:

I – os dados do resultado para o cargo de Presidente da República serão liberados somente a partir das 17 horas do fuso horário do Acre;

II – os dados de resultado para os demais cargos estarão disponíveis a partir das 17 horas do fuso horário da respectiva Unidade da Federação;

III – é facultado à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral suspender a divulgação dos resultados da eleição de sua Unidade da Federação a qualquer momento;

IV – é facultado à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral suspender a divulgação dos resultados da eleição para o cargo de Presidente da República a qualquer momento.

§ 3º A estatística dos resultados das eleições será publicada no sítio do Tribunal Superior Eleitoral em até 3 dias após a totalização final.

Os  incisos III e  IV,  está  deixando  os brasileiros  preocupados, quanto a suspensão dos  resultados  da eleição, mas, o Art. 214. Os dados do resultado das eleições serão distribuídos pela Justiça Eleitoral às entidades parceiras da divulgação por meio de arquivo digital ou de programa de computador.

§ 1º Os dados de resultados estarão disponíveis de forma centralizada em Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral no período de 5 a 8 de outubro de 2014, para o primeiro turno, e de 26 a 29 de outubro de 2014, para o segundo turno.

§ 2º Será de responsabilidade dos parceiros estabelecer infraestrutura de comunicação com o Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

§ 3º Para estabelecimento da parceria, a entidade interessada deverá cumprir as seguintes exigências:

I – ser provedora de acesso à internet, empresa de telecomunicação, veículo de imprensa ou partido político com representação na Câmara Federal;

II – acatar as orientações, critérios e prazos determinados pelos órgãos da Justiça Eleitoral;

III – disponibilizar os resultados gratuitamente a qualquer interessado;

IV – divulgar os dados recebidos, informando a sua origem;

V – ter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com situação regular na Secretaria da Receita Federal do Brasil;

VI – cadastrar-se na Justiça Eleitoral no prazo e nos moldes estabelecidos nesta resolução.

§ 4º As entidades inscritas como parceiros da divulgação deverão buscar os arquivos periodicamente à medida que esses sejam atualizados, em conformidade com os padrões a serem definidos pela Justiça Eleitoral.

Nas  redes  sociais  está  sendo posta  a  foto e  uma  pergunta, por que  não divulgar os  resultados  das  eleições de  2014,  cabe  ao departamento juridico de cada  candidato em  conformidade  com ordenamento  jurido começar  a questionar  esse  problema,  se  realmente  isso  correr  np Brasil, é  o mesmo que  ocorreu  na VENEZYELA   isso  é  golpe  bolivariano.

Não se  explica  por  qual motrivo  em suspender  os resultados  das  eleições, mas que  soa  como  estranho  soa, e  começa a  levantar  suspeitas até  mesmo nas  pesquisas  eleitorais.

Depois  dessa  difulgação  fica impossível em acreditar  na legitimidade dessas eleições  do segundo  turno,  esse  artigo  precisa  ser muito esclarecido,  há dúvidas, com  qual  critério  que  possa  suspender  os resultado  das urnas pelo PRESIDENTE DO  TSE,  não  há  uma explicação que  convença ser  ao contrário de uma imagem de  golpe  bolivarianos.

esta   mais  do que  na hora  o departamento  juridido  do PSDB, acordar  o mais rápido possível, pois  no  primeiro  turno  houve  uma  enchurrada de possível fraudes  eleitorais.

PNR NÃO PERDOA E NEM RESPEITA OS DIREITOS HUMANOS AGREDEM JORNALISTA VIOLANTAMENTE

Agentes de segurança do estado e a polícia nacional revolucionário (PNR) foram violentamente presa jornalista freelance, Omara Rodríguez Aparicio, que se mudou para a primeira unidade da polícia local, como relatou a vítima para Juan Carlos González Leiva, presidente dos relatores de direitos humanos do Conselho da Cuba.

Rodriguez Aparicio informou que policiais agarrou-a pelo pescoço e aplicando uma chave, arrastado para patrulha de caminhão, enquanto que, a qualquer momento, dar tempo para prender. Minutos depois informaram que a prisão tinha sido um erro e lançado.

Omara Rodríguez Aparicio 32-year-old é um membro do Conselho dos relatores sobre direitos humanos em Cuba e os municípios democráticos municipais.

Este ato violento é uma retaliação efectuada pelo regime cubano contra Juan Carlos González Leiva, advogado cego e defensor dos direitos humanos na ilha têm falado em 16 de setembro, antes da vigésima sétima reunião do Conselho de direitos humanos UN e ser queixas de finanças durante suas visitas no exterior.