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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

O CASO DE PEDOFELIA: SERVE DE ALERTA AOS PAÍS WHATS-APP E O JUIZ DE PIAUI

Antes que  alguém  comece a  inventar  teorias  sem sentido, o  caso da WHATS-APP, não  tem nada  haver  com  censura, esse  foi isolado  em  PIAUI, e  como a  EMPRESA  não  possui representação  no Brasil, o Juiz  Luiz de Moura  Correia,  com  fulcro 

“O artigo 11 do Marco Civil diz que qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros”, finalizou.

Pelo  simples acontecimento: 
De acordo com o delegado geral do Piauí, Riedel Batista, as investigações acontecem por meio da Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA), que precisou de informações contidas no WhatsApp e o aplicativo se negou a fornecer.

Fonte G1
O juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, declarou nesta quinta-feira (26) que o aplicativo de troca de mensagens instantâneas WhatsApp teve uma postura arrogante ao desrespeitar decisões judiciais brasileiras. O juiz ordenou que o aplicativo saísse do ar por não colaborar com investigações da Polícia Civil do Piauí. 

Luiz de Moura Correia afirmou que a empresa alegou não possuir escritório no Brasil e, assim, descumpre as solicitações da Justiça. Segundo ele, o WhatsApp desrespeitou decisões judiciais a “bel-prazer”, tratando a Justiça brasileira como “terra de ninguém”.

“O pedido de informações para colaborar com investigações piauienses ocorreu em 2013, no entanto a empresa não se posicionou sobre a solicitação. Disse que não poderia atender ao pedido porque não possui sede no Brasil. 

E justificou que somente poderia fazer algo a respeito caso o pedido fosse realizado através do acordo de cooperação jurídica internacional que existe entre o Brasil e Estados Unidos. Isso foi feito através do Ministério da justiça e mesmo assim nada foi repassado à polícia”, contou o juiz..


Três delegados do Núcleo de Inquérito da Polícia Civil do Piauí acompanharam a entrevista. No encontro, o delegado Daniel Pires informou que a medida do juiz foi necessária por conta de repetidos descumprimentos de ordens judiciais.
Para os delegados, os criminosos mudaram o modo de agir e por isso eles precisam da colaboração do WhatsApp para realizar as investigações. "Todos os delegados brasileiros estão tendo dificuldades para fazer a apuração de crimes porque muitos acontecem através do aplicativo”, declarou o juiz.

Embora o pedido de suspensão do aplicativo, por não repassar informações à polícia, seja do dia 11 de fevereiro, o juiz afirmou que a demora da Justiça brasileira atrasou o processo. "Tudo no Brasil demora, a questão da Justiça no Brasil é demorada", declarou.

A Polícia Civil informou que o mandado judicial foi encaminhado também para as operadoras de telefonia móvel para que fosse cumprida a suspensão. De acordo com o Sindicato das Empresas de Telefonia do Brasil (SindiTeleBrasil), “a medida é desproporcional” por afetar o fornecimento do serviço a muitos usuários no país. O sindicato disse ainda que o pedido foi recebido com surpresa.



Marco Civil

O juiz Luiz de Moura Correia afirmou que a decisão de penalizar o WhatsApp foi baseada no Marco Civil da Internet, que diz que empresas estrangeiras estão subordinadas às leis brasileiras.

“O artigo 11 do Marco Civil diz que qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros”, finalizou.

Entenda o caso

O Núcleo de Inteligência da Polícia Civil informou na quarta-feira (25) que um mandado judicial expedido em 11 de fevereiro pedia a suspensão temporária das atividades do WhatsApp. O pedido ocorreu após a empresa se negar a dar informações para uma investigação policial.

De acordo com o delegado geral do Piauí, Riedel Batista, as investigações acontecem por meio da Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA), que precisou de informações contidas no WhatsApp e o aplicativo se negou a fornecer.
A Secretaria de Segurança disse que os processos judiciais que originaram as decisões tiveram início em 2013, mas até o momento os responsáveis pelo WhatsApp não acataram as ordens.
Segundo a polícia, o mandado judicial foi encaminhado para as operadoras de telefonia móvel para que seja cumprida a suspensão.
Na opinião da advogada Gisele Arantes, especialista em direito digital que atuou no caso do aplicativo Secret, o Marco Civil “falhou” ao não prever “uma forma de se alcançar esse provedor de aplicações lá fora quando se precisar de alguma informação”. E resume a atual situação. “Se você é ofendido pelo WhatsApp, você vai ter que identificar as pessoas e responsabilizá-las; para conseguir essas informações, você precisa mandar uma ordem para o WhatsApp, mas ele está lá fora e para isso seria necessário uma carta rogatória, o que demoraria anos.” A jurista espera que o caso “chame a atenção das autoridades para esse buraco”.
O caso se assemelha a um de 2007. Na ocasião, um juiz chegou a suspender por um dia o YouTube no Brasil após tentativas fracassadas de impedir que um vídeo da apresentadora e modelo Daniella Cicarelli, que foi gravada durante ato sexual com o namorado em uma praia na Espanha. A decisão foi então derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

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