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terça-feira, 4 de agosto de 2015

A PL 2020/15 ESTA APROVADA,A JUSTIÇA VAI BLOQUEAR BENS E DIREITOS E VALORES DE PESSOAS OU EMPRESAS QUE FINANCIAR GRUPOS DE TERRORISMO, ACERTOU O ALVO NICOLAS MADURO E OS TRAFICANTES DA VENEZUELA NÃO RECEBERAM MAIS DINHEIRO BRASILEIRO E NEM O FORO DE SÃO PAULO

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2020/15, do Poder Executivo, que cria um tipo de ação, na Justiça brasileira, para bloqueio de bens, direitos e valores de pessoas ou empresas objeto de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). 


Esses bloqueios são normalmente utilizados para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

No momento, os deputados votam destaque do PSDB que pretende excluir do texto emenda do deputado Décio Lima (PT-SC), que passa do Ministério Público Federal para a Advocacia-Geral da União (AGU) a atribuição de propor essa ação.

Atualmente, as resoluções do conselho são cumpridas por meio de ação ordinária, que segue o rito estabelecido no Código de Processo Civil, sem nenhuma especificidade. 

O governo argumenta que esse sistema gera atrasos no cumprimento das resoluções internacionais, prejudicando as investigações de crimes graves e colocando o Brasil sob pressão internacional.

O texto também permite a aplicação da ação nos casos de cooperação jurídica entre países.

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