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sábado, 15 de agosto de 2015

COLEGIO DOS ADVOGADOS DO EQUADOR PUBLICA UMA NOTA OFICIAL SOBRE O ESTADO DE EMERGÊNCIA NO EQUADOR

Nenhum resultado da consulta são questionados, mas é surpreendente que aqueles que provavelmente aconselhados sobre a formulação da questão do pedido, provavelmente não sabia as complexidades que indica uma reforma global do sistema judicial e, portanto, a administração justiça no país.




A vez de declarar o estado de emergência, em conformidade com os conceitos que podem apoiar uma declaração deste regulada na Constituição da República em vigor natureza, são incompatíveis com as situações referidas no Art. 164 da Constituição, que o efeito dispõe o seguinte: 


"O Presidente ou Presidente da República pode declarar um estado de emergência em todo o país, ou parte dele em caso de agressão, conflito armado internacional ou interno, perturbações internas graves, calamidade pública ou desastre natural. A declaração de estado de emergência não interrompe as atividades de funções do Estado. "


O artigo continua a dizer: "O estado de emergência observar os princípios da necessidade, da proporcionalidade, legalidade, temporariedade, territorialidade e da razoabilidade. 


O decreto que estabelece o estado de emergência contêm determinação causal e motivação, o âmbito territorial, a duração, as medidas a serem implementadas, os direitos podem ser suspensos ou limitados e as notificações pertinentes de acordo com a Constituição e os tratados internacionais. "


Não Verifica-se que, embora a administração da justiça está em mau estado, é provável casos aplicáveis ​​decorrentes deste artigo, como comoção interna ou calamidade pública grave.


Também não se pode identificar alguma, entre o objectivo definido pelos resultados da Quarta pergunta do referendo, conforme previsto pelo Decreto, a proporcionalidade com a medida, a declarar estado de emergência para a reforma da administração justiça no Equador.


Por outro lado, é conseguida não compreender o escopo completo da arte 2 do decreto em questão, quando se menciona. "Declara mobilização nacional, especialmente todos os funcionários do sistema judicial, a fim de garantir o acesso à justiça oportuna e "integral para o povo do Equador.

Constitui-se de um conceito que a mobilização disposição dos juízes, tribunais e operadores de justiça de um lado para outro endereço mudanças?, Negócios?,?. A decisão de convocar um trabalho especial aos sábados ou modificar a agenda do Poder Judiciário, não justifica a declaração analisado.

O objectivo prosseguido pela declaração de estado de emergência, a fim de, como mencionado no preâmbulo, que o serviço público na administração da justiça requer inovação tecnológica de última geração, a digitalização dos seus arquivos, implementando pessoal treinado, proporcional infra-estrutura física com os serviços prestados, entre outros bens e recursos, é um objectivo desejável teria sido razoável para obtê-lo sob que leis aplicadas em casos excepcionais não permite a matéria.

Os mecanismos para a reforma do sistema judicial, dos resultados do referendo foram objecto de amplas discussões. Na verdade, vozes, especialmente de renomados juristas e bem informados sobre o assunto, sobre o que é considerado como a intrusão de uma função em outro, transpondo a separação de poderes e deveres consagrados na Constituição levantou-se.


No entanto, com os resultados além das discussões sobre as questões levantadas e os mecanismos consultadas em referência à reforma da administração da justiça; Agora surge a necessidade de esta questão tão controversa para a sociedade, que eles financiam o maior problema continua a ser a politização do sistema judicial; requer que os procedimentos adotados são muito nítidas, claras, seguro, respeitoso dos direitos e sujeitos a qualquer controlo.

A modernização e aquisição devem respeitar os regulamentos aplicáveis, que em grande parte é nova e tem sido impulsionada pelo atual governo. Deve ser fazer todos os processos, incluindo tecnológico, gerencial e melhoria do talento humano para prestar melhores serviços de justiça para os cidadãos, são realizadas com a delicadeza que a questão levantada, sempre no quadro da lei, e evitando atalhos que podem prejudicar o objectivo geral que está sendo procurado.


O Colégio como um princípio, é a reforma da administração da justiça, mas não, como tem sido a sua abordagem ao longo de décadas, pode abster-se de fazer comentários sobre as decisões e os mecanismos que não são considerados consistentes adequado para metas de processo.
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