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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 15 de agosto de 2015

COLEGIO DOS ADVOGADOS DO EQUADOR PUBLICA UMA NOTA OFICIAL SOBRE O ESTADO DE EMERGÊNCIA NO EQUADOR

Nenhum resultado da consulta são questionados, mas é surpreendente que aqueles que provavelmente aconselhados sobre a formulação da questão do pedido, provavelmente não sabia as complexidades que indica uma reforma global do sistema judicial e, portanto, a administração justiça no país.




A vez de declarar o estado de emergência, em conformidade com os conceitos que podem apoiar uma declaração deste regulada na Constituição da República em vigor natureza, são incompatíveis com as situações referidas no Art. 164 da Constituição, que o efeito dispõe o seguinte: 


"O Presidente ou Presidente da República pode declarar um estado de emergência em todo o país, ou parte dele em caso de agressão, conflito armado internacional ou interno, perturbações internas graves, calamidade pública ou desastre natural. A declaração de estado de emergência não interrompe as atividades de funções do Estado. "


O artigo continua a dizer: "O estado de emergência observar os princípios da necessidade, da proporcionalidade, legalidade, temporariedade, territorialidade e da razoabilidade. 


O decreto que estabelece o estado de emergência contêm determinação causal e motivação, o âmbito territorial, a duração, as medidas a serem implementadas, os direitos podem ser suspensos ou limitados e as notificações pertinentes de acordo com a Constituição e os tratados internacionais. "


Não Verifica-se que, embora a administração da justiça está em mau estado, é provável casos aplicáveis ​​decorrentes deste artigo, como comoção interna ou calamidade pública grave.


Também não se pode identificar alguma, entre o objectivo definido pelos resultados da Quarta pergunta do referendo, conforme previsto pelo Decreto, a proporcionalidade com a medida, a declarar estado de emergência para a reforma da administração justiça no Equador.


Por outro lado, é conseguida não compreender o escopo completo da arte 2 do decreto em questão, quando se menciona. "Declara mobilização nacional, especialmente todos os funcionários do sistema judicial, a fim de garantir o acesso à justiça oportuna e "integral para o povo do Equador.

Constitui-se de um conceito que a mobilização disposição dos juízes, tribunais e operadores de justiça de um lado para outro endereço mudanças?, Negócios?,?. A decisão de convocar um trabalho especial aos sábados ou modificar a agenda do Poder Judiciário, não justifica a declaração analisado.

O objectivo prosseguido pela declaração de estado de emergência, a fim de, como mencionado no preâmbulo, que o serviço público na administração da justiça requer inovação tecnológica de última geração, a digitalização dos seus arquivos, implementando pessoal treinado, proporcional infra-estrutura física com os serviços prestados, entre outros bens e recursos, é um objectivo desejável teria sido razoável para obtê-lo sob que leis aplicadas em casos excepcionais não permite a matéria.

Os mecanismos para a reforma do sistema judicial, dos resultados do referendo foram objecto de amplas discussões. Na verdade, vozes, especialmente de renomados juristas e bem informados sobre o assunto, sobre o que é considerado como a intrusão de uma função em outro, transpondo a separação de poderes e deveres consagrados na Constituição levantou-se.


No entanto, com os resultados além das discussões sobre as questões levantadas e os mecanismos consultadas em referência à reforma da administração da justiça; Agora surge a necessidade de esta questão tão controversa para a sociedade, que eles financiam o maior problema continua a ser a politização do sistema judicial; requer que os procedimentos adotados são muito nítidas, claras, seguro, respeitoso dos direitos e sujeitos a qualquer controlo.

A modernização e aquisição devem respeitar os regulamentos aplicáveis, que em grande parte é nova e tem sido impulsionada pelo atual governo. Deve ser fazer todos os processos, incluindo tecnológico, gerencial e melhoria do talento humano para prestar melhores serviços de justiça para os cidadãos, são realizadas com a delicadeza que a questão levantada, sempre no quadro da lei, e evitando atalhos que podem prejudicar o objectivo geral que está sendo procurado.


O Colégio como um princípio, é a reforma da administração da justiça, mas não, como tem sido a sua abordagem ao longo de décadas, pode abster-se de fazer comentários sobre as decisões e os mecanismos que não são considerados consistentes adequado para metas de processo.
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