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quinta-feira, 6 de agosto de 2015

PL-7758/2014 QUE TRATA DE PERFIL FALSO NA REDE FACEBOOK PENA DE 1/6 SE FOR PRATICADO NA INTERNET

renatosantos
06/08/2015

Qual a finalidade que uma pessoa  ou um grupo, tem que criar um perfil falso na  rede  do facebook ou outros  meios, a  não ser para  cometer  crimes que violam as legislações internacionais, e  a vida  das  pessoas, não há  essa  necessidade, pois  para  tanto a  Lei  Prevê  pena mais  rígida.




O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), ao Projeto de Lei 7758/14, do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS). O texto original pretendia criar um novo tipo penal apenas detalhando o crime de falsa identidade já previsto no Código Penal e prevendo a mesma pena hoje existente.

Ele ressaltou, por outro lado, que a rede mundial de computadores tem sido o terreno propício para a prática de crimes, o que justifica o aumento da pena. Betinho Gomes também fez alterações de técnica legislativa no texto.

Pela proposta, a pena para esse tipo de crime, que hoje é detenção de três meses a um ano ou multa, será aumentada de 1/6 a 1/3, se for praticado pela internet ou outro meio eletrônico. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (4), proposta que prevê pena maior para o crime de falsa identidade praticado pela internet ou por qualquer outro meio eletrônico.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-7758/2014

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