renatosantos
06/08/2015
Qual a finalidade que uma pessoa ou um grupo, tem que criar um perfil falso na rede do facebook ou outros meios, a não ser para cometer crimes que violam as legislações internacionais, e a vida das pessoas, não há essa necessidade, pois para tanto a Lei Prevê pena mais rígida.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), ao Projeto de Lei 7758/14, do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS). O texto original pretendia criar um novo tipo penal apenas detalhando o crime de falsa identidade já previsto no Código Penal e prevendo a mesma pena hoje existente.
Ele ressaltou, por outro lado, que a rede mundial de computadores tem sido o terreno propício para a prática de crimes, o que justifica o aumento da pena. Betinho Gomes também fez alterações de técnica legislativa no texto.
Pela proposta, a pena para esse tipo de crime, que hoje é detenção de três meses a um ano ou multa, será aumentada de 1/6 a 1/3, se for praticado pela internet ou outro meio eletrônico. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (4), proposta que prevê pena maior para o crime de falsa identidade praticado pela internet ou por qualquer outro meio eletrônico.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7758/2014
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