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sexta-feira, 2 de outubro de 2015

SÓ FALTA VIRAR LEI: ABANDONAR FILHO MORAL E AFETIVO PODERÁ VIRAR CRIME É ATO ILÍCITO E MUDA O ECA , AUTOR DO PROJETO D ELEI É O SENADOR CRIVELLA


renato santos
02/010/2015 atualizado


Apesar, de todos  os males, ainda  existe  políticos  que valorizam a  família, para tanto, o  Senador  Crivella, vem trabalhando  para  isso, agora que o Senado aprovou, basta a boa  vontade  do Congresso e a Sanção Presidencial.



A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS - CDH do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei - PLS 700/2007, de autoria do Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que caracteriza o ABANDONO MORAL E AFETIVO DOS FILHOS PELOS PAIS COMO ILÍCITO CIVIL.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, para estabelecer que é dever dos pais prestarem assistência moral aos filhos, visando punição àqueles que não cumprirem SEM JUSTA CAUSA.

"Acho que a lei deve tratar do assunto por ser um problema público. Uma criança mal cuidada pode se amanhã uma criança violenta", destacou Crivella.


"Segundo os psicólogos, educadores e pedagogos, é na infância que o caráter da criança se forma. O principal foco da lei é cuidar da criança para que ela não sofra o abandono moral e afetivo", completou.

O texto determina que o pai ou mãe que não tiver a guarda da criança ou do adolescente também ficará obrigado pelo Código Civil não só a visitá-lo e tê-lo em sua companhia, mas também a fiscalizar sua manutenção e educação.

O Senador exemplifica em seu projeto, um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, da Ministra Nancy Adrighi, da 3ª Turma do STJ. 

Ela arbitrou em um caso de indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais.


Para a Ministra Nancy Adrighi, 

"amar é faculdade, cuidar é dever. Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos", declarou a ministra.


O Projeto segue para a Câmara dos Deputados, depois para a sanção presidencial.
(por Najla Erika da OAB

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