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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA ASINOU O TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA, DEVE ANULAR OS EFEITOS DA LEI QUE AUMENTOU EXAGERADAMENTE OS SALÁRIOS DE ALGUNS SERVIDORES DA CASA, SOB PENA DE MULTA DE R$ 20.000,00

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renato santos
16/12/2015

A Câmara de Vereadores de Nova Esperança (a 47 quilômetros de Maringá) assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público, se comprometendo a anular os efeitos da Lei que aumentou exageradamente os salários de alguns servidores da Casa e causou manifestações de protesto da população.



Segundo o promotor Marcelo Gobbato, “o parecer foi elaborado com inequívoca violação dos princípios constitucionais e legais, por profissional diretamente interessado na aprovação do projeto”.

A Lei criou níveis salariais que elevaram o salário do procurador Jurídico, por exemplo, de R$ 7,5 mil para R$ 10,7 mil, mais do que ganham vereadores e secretários municipais.

Por conta  dessa  situação o Ministério Público aplicou  tanto na Câmara Municipal de  Nova Esperança  como  na Prefeitura o termo de Ajustamento de  Conduta.

De acordo  com o Ministério  Público  Estadual , a Lei é  ilegal possuindo  vicio de  formalidade, legalidade e  violação, ao devido  processo  Legislativo  por que a  Lei Orgânica do Município de Nova Esperança , em seu art 16  Inciso I , prevê que  compete a  mesa  diretora a propositura  de projetos de Lei que  criem  ou  extingam  cargos ou fixe  os respectivos vencimentos dos servidores .

Os aceitantes assinaram o presente  termo de compromisso, onde  as  execuções da  providências  ora  indicadas, deverão ser  seguidas, pois o presente compromisso  ajustados  estão dentro  do ordenamentos  jurídicos do artigo  5.º,§ 6.º   da  Lei 7.347/85 e do artigo  585 ,VII do  Código  Processo  Civil.



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