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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PEDIU A JUSTIÇA PROIBIR A VACINAÇÃO CONTRA HPV

www.gazetacentral.blogspot.com.br 

renato santos
17/12/2015

Uma ação movida pela mãe de um adolescente que desenvolveu problemas de saúde com sequelas definitivas, após receber a vacina contra o HPV, levou o Ministério Público Federal (MPF) pedir na Justiça a proibição dessa vacinação. 




O órgão ouviu um neurocirurgião da cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que relatou a ocorrência de casos semelhantes com pacientes que apresentaram quadros clínicos neurológicos, como esclerose múltipla, neuromielite ótica, mielites, paraplegias, tumor de medula espinhal, lesões oculares, déficit visual, déficit de memória e aprendizado, pseudotumor cerebral e trombose venosa cerebral.

Na ocasião, o médico chamou de "especulativa" a afirmação de que a vacina previne o câncer, uma vez que, segundo ele, ela teve seu uso clínico iniciado em 2006 e o câncer de colo de útero demora cerca de 10 anos para se manifestar.

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), existe mais de 100 tipos diferentes de HPV, sendo que apenas 13 deles podem causar câncer. Ainda segundo o INCA, o câncer de colo de útero é um desfecho raro na presença da infecção pelo HPV.

Na Ação Civil Pública (ACP), o MPF solicita que a rede pública suspenda a aplicação da vacina em todo o território nacional e pede também a nulidade de todos os atos normativos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorizam a importação, produção, distribuição e comercialização da vacina no país.

Se acolhido o pedido pela Justiça, o Município de Uberlândia, que é réu na ação juntamente com a União, o Estado de Minas Gerais e a própria Anvisa, deverá recolher todos os lotes do medicamento e devolvê-los ao Ministério da Saúde.

Inclusão no calendário

Em 2013, o Ministério da Saúde anunciou a inclusão da vacina contra o papilomavírus (HPV) ao calendário do Sistema Único de Saúde (SUS), como medida complementar às demais ações preventivas do câncer de colo de útero, entre elas, a realização do exame Papanicolau e o uso de preservativo nas relações sexuais.

A previsão era de que, a partir de janeiro de 2014, a vacina fosse administrada em pré-adolescentes de 10 e 11 anos, em três doses, sendo a segunda um mês após a primeira e a terceira, após seis meses. Posteriormente, o Ministério da Saúde ampliou a faixa etária, incluindo meninas dos 11 aos 13 anos. Neste caso, a terceira dose será aplicada cinco anos após a primeira. Em julho deste ano, a Anvisa aprovou resolução retirando o limite de idade para a vacina, que poderá ser aplicada em todas as mulheres que tenham mais de nove anos.

Em outros países

Em Nova Deli, na Índia, o Conselho Indiano de Pesquisa Médica pediu a suspensão do programa de vacinação por conta de quatro mortes que estariam associadas à Gardasil, vacina distribuída pelo laboratório Merck no Brasil.

Nos Estados Unidos, a Gardasil foi associada a 61% dos casos de reações adversas graves e a 80% dos casos de invalidez permanente em mulheres com menos de 30 anos de idade.

Pedidos

Além da proibição da vacina, o Ministério Público pede suspensão de qualquer campanha de vacinação, inclusive por meio de propaganda em veículos de comunicação. O órgão quer ainda que a Anvisa seja condenada a publicar resolução tornando a aplicação da vacina proibida em todo e qualquer estabelecimento de saúde, público e particular.

Por fim, o MPF pede a condenação da União e da Anvisa por dano moral coletivo, em virtude de terem disponibilizado "vacina que, de fato, não protege as mulheres contra o câncer de colo de útero". A ação foi distribuída para a 2a. Vara Federal de Uberlândia.


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