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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

DE ACORDO COM A VOTAÇÃO DOS 11 MINISTROS DO STF EDUARDO CUNHA ESTÁ APTO PARA PRESIDIR O IMPEACHMENT DA DILMA NO SENADO 2/3 SERÁ PRECISO

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renato santos
17/12/2015

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quinta-feira (17), o julgamento de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, na qual se discute a validade de dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamentam o processo de impeachment de presidente da República.

Ministro Barroso abre divergência no julgamento sobre processo de impeachment


Com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (17) o julgamento de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, na qual se discute a validade de dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamentam o processo de impeachment de presidente da República. 

Em seu entendimento, a Câmara dos Deputados apenas dá a autorização para a abertura do processo de impeachment, cabendo ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do processo. 

O ministro entende também que a votação para escolha da comissão especial na Câmara dos Deputados deve ser aberta e que o afastamento do presidente ocorre apenas se o Senado abrir o processo.

O ministro destacou que o papel do STF no processo de impeachment deve ser o de árbitro, no sentido de preservar a segurança jurídica e garantir o uso de normas claras, estáveis e que estejam vigendo antes do início do jogo. 

Barroso destacou que seu voto foi pautado pela jurisprudência do STF e pelos ritos adotados pelo Congresso, com a chancela da Suprema Corte, durante o processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992.

O ministro Barroso salientou que a Lei 1.079/1950 foi elaborada sob a vigência da Constituição de 1946, segundo a qual a Câmara desempenhava papel de recebedora da denúncia, cabendo ao Senado apenas o julgamento. 

Entretanto, observou, esse modelo foi alterado pela Constituição de 1988 que, em seu artigo 51, deu expressamente à Câmara competência unicamente para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra presidente, cabendo ao Senado, segundo o artigo 86, processar e julgar em todas as fases, inclusive quanto ao recebimento da denúncia.


De acordo com ele, quando a Constituição confere ao Senado a tarefa de processar e julgar, esse papel envolve também o juízo preliminar sobre o recebimento da denúncia. 

Para o ministro, a Câmara autoriza, mas não pode determinar ao Senado a abertura do processo, pois isso significaria submissão de uma das casas legislativas a outra. 

Lembrou ainda que, no processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992, esse foi o rito adotado.
O ministro destacou que o rito do impeachment definido pelo STF em 1992 estabeleceu a necessidade de juízo prévio e, caso rejeitado o parecer da Câmara dos Deputados autorizando a abertura do processo, a proposta seria arquivada. 

Aprovado o parecer, a Presidência do Senado é transferida ao presidente do STF e só neste momento o presidente da República é afastado do cargo.

“Quem olhar para a Constituição não verá nenhum momento em que um órgão constitucional fique subordinado a outro. Eu penso que seria um papel indigno de um órgão constitucional funcionar como carimbador de papéis para dar execução à determinação da Câmara dos Deputados. 

Atos menos gravosos que o afastamento de presidente da República, como derrubada de veto, dependem de pronunciamento das duas casas”, afirmou.

Voto aberto

No entendimento do ministro, a eleição da votação da comissão especial da Câmara dos Deputados deve ser feita por voto aberto. Segundo ele, embora os casos de votação secreta elencados na Constituição seja absolutamente fechado, é possível que em um documento infraconstitucional preveja voto secreto. Entretanto, observou, a Lei 1.079/1950, que regulamenta o processo de impeachment, não prevê voto secreto para formar a comissão. 

Destacou ainda que o regimento interno da Câmara, ao tratar da composição de comissões, sejam elas temporárias ou permanentes, em nenhum momento menciona votação secreta.

“O voto secreto foi instituído por uma deliberação unipessoal e discricionária do presidente da Câmara. Portanto, sem autorização constitucional, sem autorização legal, sem autorização regimental. A vida em democracia não funciona assim”, assinalou.

O ministro Barroso ressaltou que, além da impossibilidade dogmática de se criar um procedimento sem previsão legal ou constitucional, em um processo como o de impeachment, com grande impacto sobre a legitimidade democrática, pois pode representar a destituição constitucional de um presidente da República, deve prestar a máxima reverência aos princípios republicano, democrático, representativo e da transparência.

“Eu acho que o cidadão brasileiro tem o direito de saber a postura de cada um de seus representantes. Esse não é um procedimento interno, é um procedimento que tem que ser transparente para a sociedade brasileira”, disse.

Rito na Câmara e no Senado

De acordo com o ministro Barroso, deve ser seguido o mesmo rito adotado no processo de impeachment do ex-presidente Collor. Em sua opinião, a Lei 1.079/1950 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 nesta parte, pois o papel das casas legislativas foi significativamente alterado. 

Ele considera que a Câmara dos Deputados deve se manifestar uma única vez, com quórum de dois terços, e apenas sobre a autorização para a instauração do processo.

Já o Senado, explica, deve se pronunciar em três momentos. Inicialmente, pelo recebimento ou não da denúncia, por maioria simples. 

Depois, também por maioria simples, deve se manifestar em relação à pronúncia. Para a condenação, a votação deverá ter quórum qualificado, com a aprovação de dois terços dos membros.

Candidaturas avulsas

No entendimento do ministro, as candidaturas avulsas para a composição da comissão especial que analisará a admissibilidade do impeachment são ilegítimas. 

Segundo ele, a Lei 1.079/1950 estabelece participação proporcional dos partidos na comissão, dessa forma, a escolha dos membros deve ser realizada pelos respectivos líderes, e não pelo plenário da Câmara.


Observou ainda que a Constituição delega a cada uma das casas legislativas a forma de composição das comissões, mantida a proporcionalidade. 

Entretanto, o regimento interno da Câmara dos Deputados estabelece que os integrantes da comissão devem ser indicados pelos líderes de partidos.

Na sessão de ontem, o ministro Edson Fachin, relator, votou pela procedência parcial da ação, rejeitando alguns dos principais pedidos feitos pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ADPF. 

Ainda na sessão desta quarta-feira, os ministros decidiram estender a eficácia da cautelar deferida pelo ministro Fachin – que suspendeu o trâmite do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff – até o fim do julgamento da liminar pela Corte.

Primeiro a apresentar voto hoje, o ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência em relação a alguns pontos quanto ao voto do relator. Barroso entende que cabe à Câmara dos Deputados apenas autorizar o Senado a abrir o processo de impeachment. Para ele, cabe ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do processo. 

O ministro entende também que a votação para escolha da comissão especial deve ser aberta, sendo ilegítimas as candidaturas avulsas de deputados para sua composição, e que o afastamento do presidente ocorre após o processamento da denúncia pelo Senado.



Até o momento, seguiram a divergência as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux. O ministro Teori Zavascki divergiu do voto do ministro Barroso apenas quanto à comissão especial, por entender cabível o voto secreto. O ministro Marco Aurélio também votou nesse sentido, porém em menor extensão. Por outro lado, seguiram o voto do relator os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.


Tudo indica  que  a  DILMA  sofrerá  mesmo  o  impeachment, agora  fica a mercê da  Câmara  dos  Deputados, para  realizar assim,  o  documento  jurídico, e  seu afastamento  da Presidência  da  República.




O  Presidente da  Câmara  dos  Deputados, foi reconhecido pelo STF, por  11  votos a  favor, que  ele  está  apto  para continuar com  IMPEACHMENT DA  DILMA, portanto, já dada a decisão  final,  agora  a  CÂMARA, terá  plena  liberdade  de conduzir.

Na sessão desta quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, na qual o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionava a validade de dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamentam o processo de impeachment de presidente da República. 


Por maioria, os ministros entenderam que cabe à Câmara dos Deputados apenas autorizar o Senado a abrir o processo, cabendo ao Senado fazer o juízo inicial de instalação ou não do procedimento, quando a votação se dará por maioria simples. 

Fixaram também que a votação para escolha da comissão especial na Câmara deve ser aberta, sendo ilegítimas as candidaturas avulsas de deputados para sua composição, e que o afastamento do cargo de presidente ocorre após o processamento da denúncia pelo Senado.


Por estar devidamente instruído para julgamento de mérito, tendo se manifestado nos autos todos os interessados e a Procuradoria Geral da República, os ministros converteram a apreciação da liminar em julgamento definitivo da ação.

NO SENADO :

19:51
Nova maioria. Ministros definem que votação final no Senado, pela saída da presidente, continua sendo por maioria simples

Votação final para impeachment de presidente, no Senado, deveria ser feita por 2/3?


Dois terços (2) Fachin, Marco Aurélio, 

Maioria simples (8) - Zavascki, Barroso, Weber, Lúcia, Fux, Lewandowski, Toffoli, Mello





19:34
Com voto do presidente do STF, e caso nenhum ministro mude seu voto, o resultado final é o seguinte:

A comissão especial eleita na Câmara para julgar o impeachment é válida?
Sim (4) - Fachin, Toffoli, Mendes, Mello
Não (7) - Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Lúcia, Marco Aurélio, Lewandowski

Senado é obrigado a seguir com o impeachment?
Sim (3) - Fachin, Toffoli, Mendes
Não (8) - Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Lúcia, Marco Aurélio, Mello, Lewandowski

Dilma tinha direito de se defender antes de Eduardo Cunha aceitar impeachment?
Sim (0)
Não (11) - Fachin, Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Toffoli, Lúcia, Mendes, MArco Aurélio, Mello, Lewandowski

Cunha está apto a presidir o processo do impeachment?
Sim (11) - Fachin, Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Toffoli, Lúcia, Mendes, Marco Aurélio, Mello, Lewandowski

Não (0) 


Pelo voto que está sendo lido, depreende-se que o ministro Luiz Edson Fachin defende que antes de chegar ao Senado, se condenada pela Câmara, Dilma Rousseff já deve ser afastada do cargo, mantendo-se todo o direito de defesa. Para quem depositava toda a esperança num Senado chapa branca seria uma derrota e tanto. Depois de Fachin, ainda serão necessários cinco votos para a tese seja aprovada.

NO TSE  DILMA  PERDE 

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira um recurso da presidente Dilma Rousseff no processo da prestação de contas da campanha de 2014. 

As contas foram aprovadas, mas, em agosto, o relator, ministro Gilmar Mendes, determinou o envio de documentos à Procuradoria Geral da República (PGR) e à Polícia Federal (PF), recomendando que esses órgãos investigassem supostas irregularidades durante a campanha à reeleição. 

A defesa de Dilma argumenta que se trata de uma tentativa de reabrir o julgamento das contas.

Na época, a PGR arquivou o pedido de investigação, provocando a reação de Gilmar. Na sessão de 1º de setembro do TSE, o ministro disse que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se negou a cumprir seu papel de investigar. Outros ministros saíram em defesa do colega e o tribunal endossou a decisão de Mendes de reenviar o pedido de investigação ao procurador-geral.

Na sessão de hoje, a votação do recurso foi rápida. Em setembro, Gilmar foi duro com Janot.

— Neste caso específico, talvez por ruído de comunicação, o procurador-geral da República negou-se a cumprir seu papel, que é, ao menos, investigar. Outro ponto no despacho do procurador-geral chama atenção. Causa especial espanto a afirmação do chefe do Ministério Público Federal de que a Justiça Eleitoral e o Ministério Público não devem ser protagonistas do espetáculo da democracia.

NO STF  

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin defendeu nesta quarta-feira (16) que o Senado seja obrigado a instaurar o impeachment caso a Câmara autorize, por 2/3 de seus membros (ao menos 342 dos 513 deputados), a abertura do processo.

Relator da ação que questiona as regras para processar um presidente da República, Fachin foi o primeiro dos 11 ministros a votar numa ação do PC do B que anular a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que aceitou uma denúncia por crime de responsabilidade contra a presidente Dilma Rousseff no último dia 2 de dezembro.
Depois do voto, a sessão foi encerrada e o julgamento deverá ser retomado nesta quinta (17). Até a decisão final do STF, continuará suspenso o processo de impeachment no Legislativo.

Em seu voto,  Fachin disse que "inexiste competência do Senado para rejeitar autorização expedida pela Câmara dos Deputados" para instaurar o processo.

Inexiste competência do Senado para rejeitar autorização expedida pela Câmara dos Deputados" Luiz Edson Fachin, ministro do STF e relator da ação

"O comando constitucional é claro ao indicar, no art. 86, que 'admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento', não havendo faculdade da Mesa do Senado, pois, quando recebe a autorização, deve ela instaurar o processo", afirmou durante o voto.

Conforme a Constituição, somente após a instauração do processo pelo Senado é que o presidente da República deve ser afastado do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final sobre o impeachment, também a cargo dos senadores. Segundo Fachin, a suspensão ocorre depois da leitura da decisão da Câmara no plenário do Senado.


A possibilidade de o Senado recusar a instauração do processo, evitando o afastamento da presidente, foi um dos principais pedidos do PC do B na ação em julgamento no STF para definir o rito do impeachment a ser seguido pelo Legislativo.


A questão colocou em confronto as próprias Casas do Congresso: em sua manifestação, a Câmara defendeu que a decisão dos deputados determina a abertura do processo. O Senado, por sua vez, afirmou que a Casa não precisa seguir a decisão dos deputados, entendimento também manifestado pela Presidência e pela Procuradoria Geral da República.


A decisão final será dada pela maioria dos 11 ministros do Supremo. Depois de Fachin, ainda votam os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Defesa prévia


Fachin também se manifestou nesta quarta contra a necessidade de defesa prévia da presidente da República antes do recebimento, pelo presidente da Câmara, de um pedido de impeachment, passo inicial do rito.


A posição contraria pedido do PC do B para anular a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acolheu uma denúncia por suposto crime de responsabilidade contra a presidente Dilma Rousseff, no último dia 2 de dezembro. Como Dilma não foi ouvida antes, o partido quer que o STF anule o processo de impeachment.

O recebimento operado pelo presidente da Câmara constitui juízo primário e não há obrigatoriedade de defesa prévia"


"O recebimento operado pelo presidente da Câmara constitui juízo primário e não há obrigatoriedade de defesa prévia. Deve ser autorizada ao acusado defesa prévia [na análise do processo] na comissão especial. 

A ausência de defesa prévia não viola o devido processo legal. Razão pela qual defendo indeferir a cautelar", disse Fachin.

Para o ministro, a presidente da República terá oportunidade de se defender durante a fase de elaboração do parecer pela comissão especial, formada por deputados, que irá recomendar ao plenário da Câmara a abertura ou não de um processo de impeachment.

Fachin também votou para negar pedido do PC do B para que o acolhimento do pedido de impeachment seja anulado devido à suposta  "parcialidade" de Eduardo Cunha. 

O partido alega que o peemedebista deu aval ao pedido de afastamento de Dilma em retaliação ao PT por não ter obtido apoio da legenda na votação, no Conselho de Ética, de processo que visa cassar seu mandato.

"Eventual parcialidade com maior razão não afetará o mero juízo preambular da admissibilidade da denúncia. Será discutido em nível colegiado [a admissibilidade] do processo. 

Portanto, entendo que as causas de impedimento e suspeição não se compatibilizam com o processo jurídico-político, bem como não há subsidiariedade na produção das provas de parlamentares", afirmou.

Não há ofensa na interpretação do regimento de que a votação seria secreta. Observo que as comissões são constituídas nas formas previstas no regimento"

Formação da comissão

O ministro Fachin também rejeitou pedido para anular a eleição da comissão especial. O PC do B questionava o fato de a chamada chapa da oposição – formada por indicações avulsas dos partidos – ter sido eleita por voto secreto. Para a legenda, a votação deveria ser aberta.

Fachin reconheceu que a regra geral é de votação aberta para qualquer decisão. Ele disse, porém, que a formação de comissões é regida pelos regimentos da Câmara e do Senado. O regimento da Câmara diz que eleições no âmbito da Casa, como para a Mesa Diretora, devem ocorrer por votação secreta.

"Não obstante apenas em excepcionalíssima hipótese seja secreta, entendo que no presente o caso não há ofensa na interpretação do regimento de que a votação seria secreta. Observo que as comissões são constituídas nas formas previstas no regimento. 

É o que autoriza o regimento. Isso significa que a formação das comissões deve ser feita conforme o regimento das Casas", afirmou.

Fachin também rebateu argumento do PC do B de que não poderia haver chapa avulsa na eleição para a comissão especial. Para a legenda, só poderiam concorrer deputados indicados oficialmente pelos líderes dos partidos. 

O ministro, porém, destacou que uma "eleição" pressupõe a participação de mais de uma chapa na disputa.

Segundo Fachin, a votação deve ser aberta quando o processo chegar ao plenário da Câmara, quando todos os deputados votam o parecer da comissão especial. Para autorizar o procedimento, é preciso o voto favorável de 342 (2/3) dos 513 deputados.

"Uma vez encerrada a discussão deverá o parecer ser submetido à votação nominal e extensiva. Para ser admitida a denúncia, precisa ser autorizada com voto de dois terços dos membros da Câmara", afirmou Fachin.

'Controle de legalidade'

Ao iniciar seu voto, Fachin afirmou que o impeachment decorre "do regime republicano e democrático", pela "possibilidade de responsabilização do mandatário máximo da nação". Depois de diferenciar o impeachment da moção de desconfiança do regime parlamentarista, afirmou que cabe ao STF verificar a regularidade do rito do processo.

“Ao Supremo Tribunal Federal compete o controle da estrita legalidade procedimental do processo de impeachment, assegurando que o juízo jurídico-político de alçada do Parlamento, passível de controle judicial apenas e tão somente para amparar as garantias judiciais do contraditório e ampla defesa se desenvolva dentro dos estritos limites do devido processo legal”, afirmou.

Fachin destacou que o Supremo não pretende criar normas para o processo de impeachment, mas sim fazer uma “filtragem constitucional” das regras atualmente existentes. “Não cabe ao Supremo editar normatização sobre a matéria e aqui nem de longe de propõe edição normativa. Ao contrário, o que se propõe é filtragem constitucional.”

Conforme informou na semana passada, ele deverá propor um rito por inteiro do processo de impeachment. Mais cedo, a Globo News havia andiantado que o ministro iria propor que o Senado seja obrigado a manter e julgar o processo caso a Câmara autorize a tramitação.

AGU

A fala de Fachin ocorreu após a defesa do governo, feita pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Ele defendeu o poder do Senado para recusar a abertura de um processo de impeachment, mesmo com a decisão da Câmara de autorizar o julgamento do presidente da República. "Não é o Senado Casa cartório para receber as demandas e simplesmente acatá-las", disse.

Adams também argumentou que a decisão da Câmara é apenas "condição" para instauração do processo, que cabe aos senadores, em sua visão. “A Câmara é condição de admissibilidade, mas ela autorizando não afasta nem do Senado nem do Supremo o direito e dever de examinar os autos e o processo para avaliar essa admissibilidade e garantir o devido processo legal. É um juízo compartilhado. Uma decisão complexa de duas Casas”, afirmou.

A defesa do poder do Senado para recusar o impechment coincide com manifestação que o próprio Senado entregou ao STF na semana passada. Também concordam com essa tese o PC do B, autor da ação, e a Procuradoria Geral da República.

Adams destacou que as etapas intermediárias do processo de impeachment têm consequências “gigantescas” e, por isso, é preciso haver decisão favorável tanto da Câmara quanto do Senado para a instauração do processo.

Ele lembrou que uma das consequências da instalação do procedimento é o afastamento por seis meses da presidente.

“No impeachment as consequências relativas ao presidente são gravíssimas, nas decisões intermediárias. A admissão do processo afasta o presidente por seis meses. Se admitida a denúncia contra o presidente da Câmara, ele não será afastado. Mas o presidente da República é afastado”, destacou.

Câmara

Antes de Adams e falando pela Câmara, o deputado federal Miro Teixeira (PROS-RJ) defendeu que a decisão da Câmara, por 2/3 de seus membros, seja obrigatoriamente seguida pelo Senado para instaurar o processo.

“A Câmara pratica o juízo de admissibilidade. O Senado julga. Será que a Câmara tem esse trabalho, de aprova por dois terços, e o Senado ignorar? O que diz a Constituição, a Câmara autoriza e o Senado julga. É um procedimento difícil. Dois terços dos votos, são raros são os dispositivos que preveem dois terços”, afirmou.

Nas manifestações ao Supremo, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acolheu o pedido contra a presidente Dilma Rousseff, fez a mesma defesa. "A denúncia será analisada pela Câmara dos Deputados, o que dispensa nova análise de uma absurda revisão pela Mesa do Senado Federal", diz parecer da Câmara.

Julgamento

Na ação em julgamento nesta quarta, o PC do B argumenta que várias regras da lei de 1950 devem se adaptar à Constituição de 1988. Além disso, defende que as regras dos regimentos da Câmara e Senado sejam derrubadas, argumentando que o rito só pode ser definido por lei específica.

O partido foi o primeiro a se manifestar no julgamento, iniciado na tarde desta quarta-feira (16). O advogado Claudio de Souza Pereira Neto, que representa o partido, afirmou na sustentação oral perante a Corte, que a "banalização" do processo de impeachment pode gerar “instabilidade” política e econômica no país.

O PC do B questiona não só atos já realizados – caso do acolhimento do pedido de impeachment – como também outros que ainda estão por vir, inclusive no Senado, que irá julgar se houve ou não crime de responsabilidade.

O partido alega que a presidente Dilma deveria ter tido oportunidade de se defender antes. Além disso, o PC do B defende que o Senado possa recusar a abertura efetiva do processo antes do julgamento final. Só depois, disso, argumenta o partido, a presidente poderia ser afastada, por até 180 dias, até o julgamento final sobre o mandato da presidente.


17/12/2015 17h05 - Atualizado em 17/12/2015 17h30
Rito do processo de impeachment: os votos dos ministros do STF
PC do B quer anular abertura do caso e eleição de opositores em comissão.
PT quer poder de veto para o Senado; oposição defende atos de Cunha.



PROCESSO DE IMPEACHMENT


O Supremo Tribunal Federal decide nesta quarta-feira (16), se mantém ou altera o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff iniciado no dia 2 de dezembro pelo presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O PC do B questiona o método como foi escolhida a comissão especial para analisar o processo, por voto secreto e com a participação de chapas alternativas (entenda).

O Supremo deve decidir, entre outras, as seguintes questões:

1) A comissão especial da Câmara pode ser formada por uma chapa alternativa ou só por nomes indicados pelos líderes de partidos?

2) A eleição dessa comissão poderia ter sido feita por votação secreta?

3) O pedido de abertura do processo poderia ter sido aceito sem que a presidente Dilma Rousseff fosse ouvida antes, numa defesa prévia?

4) O Senado pode rejeitar a instauração do processo depois que a Câmara abrir?

Veja a seguir como votou cada ministro até agora:

O placar até o momento é:

A comissão especial eleita na Câmara para julgar o impeachment é válida?
Sim (3) - Fachin, Toffoli, Mendes
Não (6) - Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Lúcia, Melo

Senado é obrigado a seguir com o impeachment?
Sim (3) - Fachin, Toffoli, Mendes
Não (6) - Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Lúcia, Melo


Dilma tinha direito de se defender antes de Eduardo Cunha aceitar impeachment?
Sim (0)
Não (9) - Fachin, Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Toffoli, Lúcia, Mendes, Melo

Cunha está apto a presidir o processo do impeachment?
Sim (9) - Fachin, Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Toffoli, Lúcia, Mendes, Melo
Não (0) 
18:20
Voto do ministro Marco Aurélio Melo define as questões. Por seis votos a três, o STF vai decidindo pela anulação da eleição que elegeu a comissão especial para análise do impeachment, com voto secreto e lista avulsa. Decide também que o Senado não é obrigado a votar o impeachment, mesmo que a questão tenha sido aprovada pela Câmara. O Senado pode, mediante votação, arquivar o processo antes de submnetê-lo à análise do mérito no plenário. 

Como a maioria dos 11 ministros votou a favor da posição do ministro Barroso, que acolhe esses dois pedidos do PCdoB, essas questões estão definidas. A não ser que algum dos ministros mude o voto até o fim da sessão. Não há, até o momento, indicação de que o farão.

18:16
Marco Aurélio também sinaliza que vota com Barroso no que diz respeito à obrigação do Senado de prosseguir processo de impeachment aprovado pela Câmara. Eles são contra.

18:13
Marco Aurélio vota contra voto secreto e candidatura avulsa. Com seis votos contra a validade da eleição da comissão especial de impeachment, a questão está decidida.

18:08
Ministro Marco Aurélio sinaliza que votará contra o voto secreto e seguirá Barroso

18:06
Após o voto do ministro Gilmar Mendes, o placar está assim: 

A comissão especial eleita na Câmara para julgar o impeachment é válida?
Sim (3) - Fachin, Toffoli, Mendes
Não (5) - Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Lúcia

Senado é obrigado a seguir com o impeachment?
Sim (3) - Fachin, Toffoli, Mendes
Não (5) - Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Lúcia

Dilma tinha direito de se defender antes de Eduardo Cunha aceitar impeachment?
Sim (0)
Não (8) - Fachin, Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Toffoli, Lúcia, Mendes

Cunha está apto a presidir o processo do impeachment?
Sim (8) - Fachin, Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Toffoli, Lúcia, Mendes
Não (0) 

Com os votos do ministro Celso de Mello, a decisão está da seguinte maneira:

A comissão especial eleita na Câmara para julgar o impeachment é válida?
Sim (4) - Fachin, Toffoli, Mendes, Mello
Não (6) - Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Lúcia, Marco Aurélio

Senado é obrigado a seguir com o impeachment?
Sim (3) - Fachin, Toffoli, Mendes
Não (7) - Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Lúcia, Marco Aurélio, Mello

Dilma tinha direito de se defender antes de Eduardo Cunha aceitar impeachment?
Sim (0)
Não (10) - Fachin, Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Toffoli, Lúcia, Mendes, MArco Aurélio, Mello

Cunha está apto a presidir o processo do impeachment?
Sim (10) - Fachin, Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Toffoli, Lúcia, Mendes, Marco Aurélio, Mello
Não (0) 


Saiba como votaram os ministros na questões do voto secreto e chapa avulsa:

Chapa avulsa
A favor (4) - Fachin, Toffoli e Mendes, Mello
Contra (6) - Barroso, Zavaski, Weber, Fux, Lúcia, Mendes Marco Aurélio

Voto secreto
A favor (5) - Fachin, Zavascki, Toffoli, Mendes, Mello

Contra (5) - Barroso, Weber, Fux, Lúcia, Marco Aurélio


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