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quinta-feira, 25 de junho de 2015

AVENTURA JURÍDICA HABEAS CORPUS DESEMBARGADOR NEGA O PEDIDO E PODE CUSTAR CARO PARA LULA

renato santos
25/06/2015 20:30
Falta  de  vergonha na  cara  mesmo e  ainda  há  custas do processos, e  prejuízo  para  quem realmente  precisava  da JUSTIÇA, trata-se  "apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional (habeas corpus preventivo) foi proposto à sua revelia", afirmou João Pedro Gebran.


Essa aventura  poderá  custar  caro  para  o LULA, por que ficará  prejudicial  usar  o  remédio Jurídico  na  hora  que realmente  precisar.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou nesta quinta-feira, 25, o habeas corpus preventivo impetrado por um consultor em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O desembargador classifica como um "aventura jurídica" o habeas corpus e diz que a medida "expôs" o ex-presidente.

Não  há  por que  " expôs"  o ex presidente, apenas  foi  ridículo essa atuação.

O consultor Maurício Ramos Thomas, de Campinas (SP), argumentava que Lula estaria na iminência de ser preso e buscava evitar a prisão do ex-presidente no âmbito da Operação Lava Jato. 

Ao analisar o pedido, o desembargador federal do TRF-4 apontou que não há nenhuma informação concreta sobre suposta ameaça ao direito de ir e vir do ex-presidente.  

De acordo com o magistrado, as notícias de jornais utilizadas no habeas corpus não servem como fundamento.

O habeas corpus será encaminhado pela Justiça Federal ao Ministério Público Federal para "adoção de providências cabíveis". 

O desembargador do TRF-4 considerou que foram utilizados termos impróprios e linguagem vulgar "inclusive ofendendo a honra de pessoas". 

O consultor faz menções por exemplo ao juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato no Paraná.

O Júiz  está no direito  dele de Legislar a  quem  realmente cometeu  crime, não importa  a  sua  importância jurídica.



Machado, López y Ceballos entre los candidatos a la Asamblea Nacional

La Mesa de la Unidad Democrática (MUD) presentó a sus candidatos para las parlamentarias del próximo 6 de diciembre, nombres entre los que se encuentran, en palabras de su secretario ejecutivo, Jesús Torrealba, presos políticos y exiliados.


Torrealba afirmó en rueda de prensa que la MUD alcanzó alianzas perfectas en cada una de las 87 circunscripciones en las que se divide electoralmente Venezuela y en las que se elegirán a los 167 diputados que compondrán el nuevo Parlamento.

La lista en Carabobo está conformada por Carlos Berrizbeitia y Antonio Ecarri Bolivar, quien encabeza la lista, según indicó Ruben Perez Silva. El 17 de mayo fueron electos en primarias los aspirantes por circuitos: Ylidio Abreu en el 1, William Gil en el 2, Enzo Scarano en el 3, Isaac Pérez en el 4 y Carlos Lozano, Marcos Bozo y Romny Flores en el 5.

En el céntrico estado Miranda, donde se elige una parte de diputados de las zonas de la capital, destaca la presencia de la exdiputada María Corina Machado o de Julio Borges, coordinador nacional de Primero Justicia.

Además por Miranda concurren el coordinador adjunto de Voluntad Popular (VP), partido del encarcelado Leopoldo López, Freddy Guevara.

También por VP ha postulado la MUD en el estado Monagas al coordinador político y número dos de ese partido, Carlos Vecchio, a quien la oposición considera un exiliado político.

Otro nombre de VP fue el del exalcalde de San Cristóbal, Daniel Ceballos, preso también por aquellos eventos del primer semestre del año pasado y que buscará un curul por uno de los circuitos del Táchira.

Entre los candidatos también aparecen Henry Ramos Allup (AD), Stalin González (UNT) y Richard Blanco (ABP).

Torrealba facilitó los candidatos de todos los estados del país excepto Zulia, entidad donde se escogen la mayor cantidad de diputados ya que por ser “un estado tan importante hemos preferido que sus candidatos sean públicos en una gran movilización” la próxima semana.

Reveló que faltan por anunciar menos de un 10% de los candidatos, aunque aseguró que cada uno de los postulados por la MUD será proclamado con una movilización en cada estado.

COMUNISTA CASTRO( FILHO) ATACA JORNALISTA NA TURQUIA

Três guarda-costas de Antonio Castro Soto Del Valle de - o filho do ex-líder cubano Fidel Castro - atacou fotógrafos de uma agência de notícias para filmar o Castro mais jovem durante suas férias no bairro resort da Turquia de Bodrum na quarta-feira, segundo a agência de notícias Dogan.



Castro supostamente comeu em um restaurante em Bodrum com seus 12 amigos, entre os quais alguns turcos, na quarta-feira à noite. Aparentemente, tendo tido um bom tempo, Castro depois agradeceu cada empregado que lhe servido no restaurante. 

Como Castro deixou o restaurante por volta das 11 horas, ele notou que estava sendo travado na câmera por um repórter Doğan e voltou para dentro em um acesso de raiva, de acordo com Doğan.


Castro esperou na cozinha do restaurante por um tempo antes que ele saiu e deixou o local em seu carro, que veio para a frente do restaurante. 

Depois Castro deixou a área, um turco e dois cubanos, que eram supostamente seus guarda-costas, deu um soco e ameaçou os fotógrafos Doğan, tentando tomar suas câmeras. Foto jornalista Yaşar Anter sofreu uma pequena lesão devido a ser perfurado. 

Enquanto os dois guarda-costas cubanos fugiram do local, o guarda-costas Turkish HK foi brevemente detido pela polícia.
Um grupo de pessoas que acompanharam Castro no restaurante também deixou em uma van. 


Castro recentemente veio a Bodrum com seu barco de 50 metros a partir da ilha grega de Mykonos e reservado cinco quartos de banho para si mesmo e aqueles que o acompanhavam em um hotel de luxo.

Obama impõe casa para uma mulher transexual

O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, atuou em uma cena na Casa Branca, que tem dividido a opinião pública.



Durante uma visita à Casa Branca, uma mulher transexual em situação irregular identificada como Jennifer Gutierrez interrompeu Obama durante seu discurso gritando que havia orgulhoso de como a polícia de imigração dos Estados Unidos estava tentando transexuais e homossexuais no momento da deportação.

Gutierrez também disse que se Obama queria para celebrar o Mês do Orgulho Gay, razão pela qual ele estava na Casa Branca, ele deve liberar o transgender detido na fronteira.

Para os gritos de mulheres, Obama respondeu repetindo várias vezes a palavra "não", uma reação que foi aplaudido pelos presentes no local.

Em seguida, ele acrescentou: "Ouça, você está em minha casa .. Você sabe o que o desrespeito quando se é convidado por pessoa não ... vai ter uma boa resposta da minha parte, assim, interrompendo-me."

LULA COMETE O MAIOR ERRO DE SUA VIDA FAZ PEDIDO DE H.C PREVENTIVO. HÁ VÁRIAS INTERPRETAÇÕES, CORRE O RISCO DE TER O PEDIDO INDEFERIDO

renato santos 25/06/2015
fontes de pesquisas realistas pensadores 


Sabe  de  um ditado popular  que  ladrão se entrega  pelo medo, LULA, acabou de se entregar  ao protocolar  o HC. a  justiça de CURITIBA, PARANÁ.  Se o  Desembargador   não aceitar o Juíz  da  Vara  Criminal  Federal  poderá  solicitar  a sua prisão de  imediato, até  mesmo  pela  INTERPOL E  O TRIBUNAL DE  HAIA. 

Esse  pedido  pode ser  feito  por qualquer  cidadão, não precisando de  advogado, mas   corre  sérios    riscos    de    ser   Indeferido.

O  remédio  habeas corpus  é  pra  quem tem prisão  preventiva decretada  pelo Juíz,  essa  é  a norma Jurídica o qual  não  é  o caso de  Lula, mas, o "  medo"  faz  pessoas  cometer erros que possa não  ter  retorno.



O que Lula acaba de fazer é se entregar e, de certa forma, assumir que também tem culpa no cartório nos roubos do Petrolão que já levaram para a cadeia a alta cúpula do PT. Tudo indica que o Juiz Moro está prestes a prender o Molusco 51 a qualquer momento.

A tese é de que Vaccari, André Vargas, Barusco e outros tenham dedurado algo, somado à isso, as delações de Youssef, Costa e outros, e o bilhete do presidente da Odebrecht. Lula pode ser preso por lavagem de dinheiro à princípio.

***O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicitou da Justiça Federal do Paraná um habeas corpus preventivo. O documento impede que o líder do PT seja preso na Operação Lava Jato, da Polícia Federal, caso o juiz Sérgio Moro tome qualquer decisão neste sentido.

O pedido do ex-presidente foi registrado ás 16h20 desta quarta-feira (24) e “refere-se a um possível pedido de prisão preventiva”. A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O Instituto Lula negou a notícia. Segundo a instituição, qualquer cidadão poderia fazer esse pedido. Entre os assuntos relacionados na solicitação, constam “‘lavagem’ ou ocultação de bens, direitos ou valores oriundos de corrupção” e prisão preventiva”.

É grande a especulação sobre o envolvimento de Lula com a cúpula da construtora Odebrecht, presa há cerca de uma semana pela Operação Lava Jato. 

Internamente, o ex-presidente teria dito a aliados que a prisão dos empresários o coloca como o próximo da lista, dentro da investigação que apura crimes de corrupção cometidos na Petrobras.

Habeas corpus, etimologicamente significando em latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum) é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.

Sua origem remonta à Magna Carta libertatum, de 1215, imposta pelos nobres ao rei da Inglaterra com a exigência do controle legal da prisão de qualquer cidadão. Este controle era realizado sumariamente pelo juiz, que, ante os fatos apresentados, decidia de forma sumária acerca da legalidade da prisão. 

O writ de habeas corpus, em sua gênese, aproximava-se do próprio conceito do devido processo legal (due process of law). Sua utilização só foi restrita ao direito de locomoção dos indivíduos em 1679, através do Habeas Corpus Act.

O chamado "habeas corpus" significa tenha zelo pelo seu corpo está consagrado na Constituição da República Portuguesa de 1976, revista em 2005, no artigo 31º, as coisas são feitas de acordo com a inocência do réu.

Está também consagrado no Código Processo Penal Português no artigo 220º (na versão 2003). De acordo com o Código do Processo Penal, o habeas corpus pode ser pedido por: estarem ultrapassados os prazos de entrega ao poder judicial ou da detenção; a detenção manter-se fora dos locais legalmente permitidos; a detenção ter sido efectuada ou ordenada por entidade incompetente; e a detenção ser motivada por facto pelo qual a lei a não permite deter.

A preocupação com a ilegalidade e abuso de prisões arbitrárias chegou ao Brasil com D. João VI, no decreto de 23 de maio do ano 1821. Mas, a primeira legislação a conter o instituto do Habeas Corpus foi o Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art. 340) que assim previa: “Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor". Referida garantia foi incluída em texto constitucional na Constituição Brasileira de 1891 (art. 72, parágrafo 22). Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.

A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:

I - Quando não houver justa causa;

II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

VI - Quando o processo for manifestamente nulo;

VII - Quando extinta a punibilidade

O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão.

É plenamente cabível a concessão de liminar em habeas corpus, tanto na hipótese de habeas corpus preventivo, bem como, na hipótese de habeas corpus repressivo. 

Basta que estejam presentes os requisitos do periculum in mora (probabilidade de dano irreparável à liberdade de locomoção) e do fumus boni juris (elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento).

Tal pedido liminar deve ser feito quando da impetração do writ de habeas corpus.

É importante frisar que, como já se disse, por ser a liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou excessivos.

Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. 

Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal. Portanto, a ação tem características bem marcantes, a se ver:

Privação injusta de liberdade;
Direito de, ainda que preso por "justa causa", responder o processo em liberdade.

Existem três tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo ou salvo-conduto o habeas corpus propriamente dito, denominado repressivo ou liberatório e o habeas corpus de ofício aquele impetrado por juízes ou tribunais conforme estabelece o paragrafo 2º do artigo 654 do CPP. 


O primeiro ocorre quando alguém, ameaçado de ser privado de sua liberdade, interpõe-no para que tal direito não lhe seja removido, isto é, antes de acontecer a privação de liberdade; o segundo, quando já ocorreu a "prisão" e neste ato se pede a liberdade por estar causando ofensa ao direito constitucionalmente garantido.



LEOPOLDO LOPES PODERÁ CONCORRER AS ELEIÇÕES VENEZUELANAS ENTENDA O CASO SEGUNDO O DEPUTADO ESPANHOL SOCIALISTA WORKERS PARTY DO PSOE RAMON JAUREGUI

E agora  NICOLAS MADURO a, a  sua  situação ficou  ainda mais  complicada O grupo dos Socialistas e Democratas Europeus (S & D) no Parlamento Europeu saudou o anúncio de eleições legislativas na Venezuela de terça-feira, mas alegou a ser realizada livremente e com observadores internacionais.


Embora as eleições parlamentares serão realizadas em 6 de dezembro, eles não terão missões de observadores da Organização dos Estados Americanos ou da União Europeia, de acordo com o presidente do Conselho Nacional Eleitoral, Tibisay Lucena.

Errado?

O  que a  GAZETA CENTRAL IRBING INTERNACIONAL apurou : .O Deputado espanhol Socialist Workers Party (PSOE), Ramón Jáuregui, co-presidente da UE-América Latina (Eurolat) Assembleia Parlamentar, disse que é necessário que as eleições "irá ocorrer com todas as garantias e ele vai fazer muito bem na Venezuela poucos querem aceitar observadores internacionais estar presente nesse processo. "

Nesse sentido, o deputado observou que se os canais da União de Nações Sul-Americanas (Unasul) as presenças internacionais da Organização dos Estados Americanos (OEA) e a União Europeia, "a credibilidade democrática do processo não vai ser questionada."

Finalmente, ele destacou a liberdade dos partidos políticos e seus líderes a campanha sem restrições, e "que requer, além de processos judiciais existentes, os líderes presos hoje pode desfrutar de todos os seus direitos."

Promotoria do Consumidor de São Paulo apura se operadora de telefonia celular obriga cliente de pré-pago a contratar plano pós-pago para conseguir obter serviços de internet 4G

fonte do portal  IG

O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou Inquérito Civil contra a operadora de telefonia Vivo por venda casada do serviço 4G. 


A ação foi tomada pelo órgão estadual após detectar conduta abusiva da empresa no sentido de obrigar clientes a contratar um plano pós-pago para poder obter a tecnologia 4G. Segundo o 1° Promotor de Justiça do Consumidor, Gilberto Nonaka , o inquérito foi aberto após o órgão verificar um aumento nas representações de cidadãos em relação ao problema. 

“Chegou ao conhecimento deste órgão ministerial que a empresa investigada estaria vinculando a obtenção da tecnologia 4G à contratação de plano pós-pago." Um representação citada no inquérito relata o fato de um consumidor possuir um aparelho de telefonia celular equipado com a tecnologia 4G, "mas para poder usufruir dela é preciso obrigatoriamente migrar o seu plano pré-pago para o pós-pago”.



Na análise do MP-SP, o procedimento adotado pela Vivo caracteriza venda casada e, assim, limita a liberdade de escolha do consumidor entre produtos e serviços e a busca por preços competitivos. 

O promotor faz ainda a ressalva de que a concorrência da Vivo oferece a tecnologia 4G aos consumidores contratantes do plano pré-pago – o que comprova a compatibilidade do serviço pré-pago com a rede 4G.

O próximo passo do MP-SP é propor ação civil pública, que é um processo coletivo para impedir que um grupo seja lesado sem necessidade de terem de pessoalmente contratar advogado para acionar a Justiça. 

Antes disso, no entanto, a Vivo pode propor um acordo de correção da conduta ou o MP-SP sugerir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). 

Procurada, a Agência Nacional de Telecomunicações informou que Lei Geral de Telecomunicações prevê nesse caso sanções que podem ser advertência, multa, suspensão temporária, caducidade, e declaração de inidoneidade. 

“Somente o processo administrativo específico em relação à infração possibilitará dizer qual a sanção considerada adequada”, explicou a agência por meio de nota.

Leia também: TCU abre processo para investigar reajustes abusivos de planos de saúde

Os dados mais recentes da Anatel são de março e mostram que 75,48% dos  283,4 milhões de linhas ativas na telefonia móvel são acessos via pré-pagos. 

A Anatel recomenda que os consumidores que se sentirem prejudicados entrem em  contato com a agência reguladora pelos telefones 1331 ou 1332 (exclusivo para pessoas com deficiência auditiva). Denúncias e reclamações podem devem ser feitas pelo canal Fale Conosco. 

O MP-SP informa que a Vivo foi notificada e respondeu oficialmente que "não utiliza essa prática". O MP-SP encaminhou ofício para a Anatel pedindo informações sobre as notificações. 

O Procon-SP também foi notificado (em fevereiro), quando o MP-SP solicitou ao órgão que remetesse informações de seu banco de dados, relativas a reclamações sobre esse tipo de venda casada específico praticado pela Vivo. 

Segundo o Procon-SP, uma reclamação fundamentada foi registrada contra a Vivo por venda casada de 4G e pós-pago.