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sábado, 16 de janeiro de 2016

COM A NOVA LEI DE CONCILIAÇÃO ADVOGADOS CORREM RISCO DE FICAR NO OLHO DA RUA


NA MINHA  VISÃO
ADVOGADOS CORREM
PERIGOS DE FICAR NO
OLHO DA RUA, MENDIGANDO!

renato santos
16/01/2016

Se  ninguém  não fizer  nada, a OAB, não vai  mais  precisar  exigir  o EXAME DA  ORDEM  para  os bacharéis de direito, basta  apenas  dar  o registro e  pronto. Prefiro  esses  profissionais  trabalhando  do que  dar dinheiro  para  os CARTÓRIOS, afinal  eles  estudaram cinco anos  de ciência  jurídica, e  os cartórios  não!.

Nesse  meu comentário, ainda faço  crítica a  essa Lei de Conciliação que é  uma armadilha, por  dois  caminhos um  não vai  precisar de advogado  nos cartórios de  conciliação, outro  é  ampliação do serviço como  criminal e  trabalhista  por exemplo.


fonte
13/01/2016



Com base na Lei de Mediação (13.140/2015), que entrou em vigor em dezembro, os cartórios estão planejando expandir sua atuação na conciliação e mediação de conflitos. A ideia é auxiliar o Judiciário a reduzir o estoque de cerca de 100 milhões de processos a  cada  dia estou vendo  aonde  vai parar os advogados, " no olho da rua".

Essa  Lei  fere  o Estatuto da OAB, em todos  os  seus artigos, daqui a pouco  vão querer  fazer  audiências  trabalhistas, criminais e civéis, ao invés de  auxiliar  o JUDICIÁRIO, o plano  é  destruir  esse mecanismo aos  poucos.

NA VISÃO  DO
Rogério Bacellar

"A nossa meta é cada vez mais ajudar o Judiciário a se desafogar", diz o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). 

Na visão dele, o objetivo é repetir a experiência dos procedimentos de inventário, partilha, separação e divórcio consensual, antes feitos só na Justiça, mas desde 2007 também realizados em cartório. "Na Justiça, esses atos demoravam anos. Hoje em dia saem em 15 dias", afirma ele. 

Bacellar destaca que muitos titulares de cartórios já contribuíam para resolução de conflitos de diversos tipos. Mas até então, mediação e conciliação não estavam no rol de serviços dos cartórios. Isso, na visão dele, pode mudar daqui para frente. "As corregedorias de Justiça dos estados vão ter que elaborar uma tabela, dizendo o que vai ser de graça e o que será serviço pago", aponta ele. 

Na visão de Bacellar, os 16 mil cartórios espalhados pelo Brasil têm condições de absorver mesmo os conflitos simples cujos assuntos não estão ligados às atividades dos cartórios. Seriam casos como brigas de vizinhos e até conflitos de empresas e consumidores. 

Ainda em fevereiro a Anoreg vai lançar um curso de mediação e conciliação para os titulares de cartórios e prepostos (funcionários mais graduados dos cartórios). Segundo Bacellar, as aulas serão oferecidas a distância, para todo o Brasil. 

Vantagens 

Na visão da professora da Fundação Getulio Vargas (FGV) Maria Cecília de Araujo Asperti, a mediação feita de forma correta é positiva. Ela destaca, porém, que a mediação também pode ocorrer com a ajuda de profissional autônomo ou ainda dentro do Judiciário. 

Apesar disso, ela entende que são necessários alguns ingredientes para que a mediação seja feita de forma saudável. O primeiro deles é a voluntariedade. "É preciso que a parte tenha autonomia para aderir ou não à mediação. Não vale essa campanha de que esse caminho 'é sempre melhor'. Depende de cada caso", argumenta a professora. 

Segundo ela, se é necessário produzir provas ou há interesse em formar precedentes, a via judicial é mais adequada. Já quando a questão é custo, rapidez ou confidencialidade, a resolução amigável tende a ser mais adequada. 

Outra característica necessária para a conciliação é que ambas a partes estejam bem informadas de seus direitos. Isso evitaria abusos nos casos, por exemplo, de relações de consumo, nos quais as empresas têm mais informações dos que os consumidores. "Este é um caso em que a presença do advogado é importante." 

Apesar das contestações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Lei de Mediação não exige a presença de advogado na conciliação extrajudicial, como a dos cartórios.




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