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quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

NO BRASIL DIREITO DO DEFICIENTE : O GOVERNO FEDERAL ATRAVÉS DA PEC 67/2015 VAI TIRAR DE SEU COLO OS DEFICIENTES FÍSICOS E PASSAR PARA A SUA FAMÍLIA PARA MANTE-LOS E NÃO ADIANTA RECLAMAR INSS NÃO TEM MAIS DINHEIRO PARA SUSTENTA-LOS ISSO É COMUNISMO


renato santos
07/01/2016
Já  que os brasileiro são egoístas  mesmo, querem  tudo pra  si e  deixa seu familiar  jogado  na " lata  do lixo", agora  vai ter engoli na goela abaixo a  nova  vigência da Lei Brasileira de inclusão e sem reclamar, já , que não faz  pelo " amor", agora  vai pela "dor"  mesmo.




Então não adiante  ficar "  bravinhos nas  rede sociais "  não, é  tomar vergonha na cara  mesmo, pois  o GOVERNO FEDERAL  não tem mais recurso para dar  custeio  aos especiais, então resolveu  tirar  do INSS, para  IFN (  INSTITUTO FAMILIAR  NACIONAL),  e  é  para  todos, pois havia  pessoas  safadas  recebendo  do  governo federal e  usando  para si próprio, agora  vai tirar de seu  bolso mesmo e não tire  pra  ver.
2016 marca o início da vigência da Lei Brasileira de Inclusão — LBI (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pode ser também o ano em que a Constituição poderá ser alterada para estabelecer o dever de pais e filhos emancipados assistirem, respectivamente, filhos maiores e irmãos com deficiência. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar a iniciativa após o fim do recesso parlamentar.
A medida protetiva consta de proposta de emenda à Constituição (PEC 67/2015) apresentada pelo senador Donizeti Nogueira (PT-TO). E já recebeu parecer pela aprovação, com emenda, da senadora Ângela Portela (PT-RR). Depois de passar pela CCJ, seguirá para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
Atualmente, o artigo 229 da Constituição — alvo da mudança — determina aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e, aos filhos emancipados, a obrigação de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. 

A PEC 67/2015 inova ao inserir os filhos maiores e irmãos com deficiência no rol de sujeitos alvo dessa assistência.
“A proposta que apresento visa gravar no texto constitucional a obrigatoriedade do amparo a pessoas com necessidades especiais por seus parentes próximos, uma vez que a inclusão e o senso de responsabilidade deve começar no próprio seio familiar”, argumentou Donizeti ao justificar a PEC.

Proteção na medida

A relatora, Ângela Portela, foi sensível à PEC 67/2015. Mas, apesar de reconhecer a proteção das pessoas com deficiência como “matéria da mais alta relevância”, ponderou que isso deve se dar “na medida das necessidades especiais dos indivíduos”. Sua preocupação era a de aprovar uma norma que impusesse uma diferenciação injustificada e pudesse ser interpretada como uma diminuição da capacidade das pessoas com deficiência.
Esse risco, segundo ela, foi afastado com a apresentação de uma emenda. Assim, Ângela restringiu o dever dos pais apenas à assistência no caso de filhos maiores com deficiência.
“Deve-se ter em mente que a tônica constitucional se dá no sentido de inserir as pessoas com deficiência no sistema de ensino, no mercado de trabalho e em todas as demais dimensões da vida social. As pessoas com deficiência maiores de idade, que por alguma razão necessitem de assistência dos pais para o sustento, devem ser amparadas com base no dever alimentar, que não prescinde da demonstração da necessidade por parte do alimentando”, observou a relatora.
Quanto à outra parte da proposta, a emenda da relatora apenas ajustou a redação prevendo o dever de os filhos emancipados ajudarem os irmãos com deficiência sujeitos a tutela ou curatela. Segundo ressaltou, o Código Civil já reconhece a obrigação alimentar subsidiária entre irmãos. O que a PEC 67/2015 faz é tornar solidária essa obrigação alimentar, abrindo a possibilidade de cidadãos emancipados serem chamados a contribuir para o amparo de irmãos com deficiência, mesmo que existam ascendentes ou descendentes em condições de fazê-lo.

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