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sexta-feira, 18 de março de 2016

CASO LULA ! NOMEAÇÃO DE MINISTRO DA CASA CIVIL CASSADA E O PROCESSO LAVA JATO VOLTA PARA AS MÃOS DO EXMO. DR. JUIZ DA 13.ª VARA FEDERAL DE CURITIBA AO TITULAR SERGIO MORO A PRISÃO DEPENDE AGORA DA JUSTIÇA FEDERAL


RENATO SANTOS
18/03/2016

Depois da Publicação no  blog que  o STF precisaria dar  uma resposta a  opinião pública, agora  saiu:
Esses  petistas  precisam saber que  aqui no BRASIL há LEIS  que  são obrigados a respeitar e ninguém esta acima da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e não podem ofender a  HONRA DE UM JUIZ  FEDERAL E QUE  NÃO É  GOLPE E SIM JUSTIÇA QUE SEGUNDO O LULA RESPEITARIA.ELE PODERÁ  RECORRER  NO PLENÁRIO DO STF, MAS A RESPOSTA  PODERÁ SER BEM DIFÍCIL POIS ELE  OFENDEU  OS  JUÍZES DA SUPREMA CORTE. CLARO DEPOIS  DO  FERIADO DA PÁSCOA.


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida liminar para suspender a eficácia da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro chefe da Casa Civil, determinando a manutenção da competência da justiça de primeira instância para analisar os procedimentos criminais em seu desfavor. 
Quanto  ao processo  como  já publicamos  volta  ao JUIZ SERGIO MORO, e  pode  pedir  a prisão  do ex presidente a qualquer momento.
Com a decisão do ministro do STF, as investigações contra o ex-presidente Lula no âmbito da "lava jato" voltam para o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde corre a operação.
De acordo com Gilmar, a nomeação de Lula é um caso de “ilícito atípico”. É o caso de um ilícito que tem “aparência de legalidade”, “destoam da razão que a justifica, escapam ao princípio e ao interesse que lhe é subjacente”.
Por isso, discute o ministro, aparentemente, a presidente Dilma Rousseff, quando nomeou Lula, aparentou fazer o que lhe permite o artigo 84, inciso I, da Constituição Federal: nomear ministros de Estado. “Mas, ao fazê-lo, produziu resultado concreto de todo incompatível com a ordem constitucional em vigor: conferir ao investigado foro no Supremo Tribunal Federal.”
A decisão de Gilmar Mendes se deu em dois mandados de segurança, um de autoria do PPS, e outro, do PSDB. Ambos afirmam que Lula foi nomeado ministro com o único intuito de dar a ele prerrogativa de foro no Supremo.
“Não importam os motivos subjetivos de quem pratica o ato ilícito. O vício, o ilícito, tem natureza objetiva. A bem dizer, a comprovação dos motivos subjetivos que impeliram a mandatária à prática, no caso em tela, configura elemento a mais a indicar a presença do vício em questão, isto é, do desvio de finalidade”, escreve o ministro, nas liminares.
Para Gilmar Mendes, o “desvio de finalidade” foi justamente nomear Lula para um ministério com a intenção de deslocar o foro que irá julgá-lo criminalmente. “É muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações, pela mudança de foro. E ‘autoevidente’ que o deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais.”
Diálogo

O ministro Gilmar Mendes afirma que uma prova do desvio de finalidade da nomeação de Lula para a Casa Civil é uma conversa grampeada entre ele e a presidente Dilma. O grampo foi disponibilizado por decisão do juiz Sergio Moro.

Na conversa, Dilma avisa Lula que está enviando um papel para ele, o termo de posse na Casa Civil, para usar “em caso de necessidade”.
A gravação foi ilegal, já que aconteceu depois que o próprio juiz da causa havia mandado cessar os grampos — e como ele mesmo reconheceu, em despacho posterior. No entanto, para o ministro Gilmar, “no momento, não é necessário emitir juízo sobre a licitude da gravação em tela. Há confissão sobre a existência e conteúdo da conversa, suficiente para comprovar o fato”.
A decisão foi tomada nos Mandados de Segurança (MS) 34070 e 34071, impetrados no STF, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
As legendas alegam que o ato de nomeação pela presidente Dilma Rousseff ocorreu com desvio de finalidade, visando retirar da competência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba procedimento criminal contra o ex-presidente Lula, uma vez que os ministros de Estado têm prerrogativa do foro no STF.
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O ministro do STF ainda determinou que as investigações da Lava-Jato contra o petista continuem com o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Glmar Mendes já havia criticado a nomeação de Lula, na quarta-feira (16/3), para a Casa Civil. O ministro dizia que era uma fuga para que não fosse investigado pela Operação Lava-Jato.


Liminares



Na tarde desta sexta-feira (18/3), O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o desembargador Reis Friede, suspendeu, a liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que impedia a posse do ex-presidente Lula como ministro chefe da Casa Civil.



Em nota, o vice-presidente diz que "o juízo de primeiro grau não é competente para analisar o pedido apresentado na ação popular e que ele deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal". Essa liminar foi concedida pela juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que atendeu ao pedido de uma ação popular proposta por Thiago Schettino Godim Coutinho.



Na quinta-feira (17/3), foi a vez do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Cândido Ribeiro, derrubar a liminar da 4ª Vara do Distrito Federal, acolhida pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, que também suspendia a nomeação de Lula a ministro da Casa Civil.




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