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sábado, 4 de junho de 2016

AGORA É LEI APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE CRIAÇÃO ALHEIA EM TRABALHOS CIENTÍFICO PODE GERAL INDENIZAÇÃO NEM TUDO VALE A PENA PARA OBTER UM DIPLOMA UNIVERSITÁRIO CITA-SE A FONTE DO PRIMEIRO QUE CRIOU




renato santos 04/05/2016 .  Como está o ensino Universitário no Brasil, seria essa pergunta a ser feita se não fosse um detalhe esses alunos tem a preguiça de pensar, aí, vem a Lei de Gerson levar vantagem em tudo, mas, isso pode acabar, principalmente alunos de todos  os  cursos que fazem trabalho científico dos outros  como se fossem dele próprio, tem  também aqueles que só querem o  Diploma Universitário custe o que custar, mas, quando sai das salas de aulas e  entrega-se um serviço que exija conhecimentos científicos com que cara ficam, é lamentável, mas acontece principalmente na Aérea Médica, Direito, Jornalismo,e teologia tudo por causa da  tal  facilidade de argumentar  sobre  o trabalho Científico alheio,e  pior sem sitar a fonte.



Uma matéria Publicada no site do ConJur ,pelo Jomar Martins que  é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul., aborda bem claro esse assunto.

Vamos na íntegra :<<<< A reprodução de ideias sem citação do autor viola direitos de personalidade previstos no artigo 5º da Constituição, ensejando o dever de indenizar. Afinal, o inciso XXVII do mesmo artigo reconhece o direito do autor em razão do interesse econômico, moral e social de sua criação. Assim como o artigo 7º, inciso I, da Lei 9.610/98, garante proteção autoral em relação aos textos de obras literárias, artísticas ou científicas.

O fundamento levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar sentença que condenou uma veterinária da Comarca de Pelotas a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, por se apropriar do conteúdo científico de colega de profissão residente em Porto Alegre, sem dar-lhe o devido crédito nem obter sua autorização.

A autora ficou sabendo do plágio de sua dissertação de mestrado — defendida em janeiro de 2007 na Universidade Federal do RS — ao pesquisar a internet, em 2011, em busca de atualização sobre o tema ‘‘produção de queijo serrano’’. O artigo plagiado, redigido em inglês, havia sido apresentado pela parte ré no Geographical Indications: a way forward for local development, evento realizado na Suíça, entre 14 e 25 de maio de 2007, e organizado pelo Instituto Agridea.

No primeiro grau, a juíza Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, citou o laudo da perícia, que apontou similaridade entre a dissertação da autora e o artigo produzido para o evento suíço. Ou seja, ficou caracterizado o plágio. O perito também esclareceu que, para configurar plágio, não é necessária a reprodução total dos trabalhos originais, bastando a cópia de alguns trechos.

O relator da Apelação na corte, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, disse que o uso da propriedade intelectual, sem a devida referência, causou efetivo prejuízo imaterial à autora. Isso porque a reprodução de ideias, sem citar autoria, atinge seu criador no âmago do espírito inventivo. Logo, trata-se de dano na modalidade in re ipsa, que não precisa da comprovação de dano para dar direito à reparação.

‘‘Assim, mister se faz o reconhecimento da autoria intelectual como propriedade indelével de determinado espírito humano, cuja reprodução, sem a devida nominação, importa no mais nefasto dos delitos, a apropriação indevida de criação alheia; tal ilícito retira mais do que palavras de um texto, mas captura a própria alma de seu criador’’, escreveu no acórdão, lavrado na sessão de 6 de maio.>>>>>

Agora Leiam o Acórdão : Clique aqui para ler o acórdão modificado. http://s.conjur.com.br/dl/tj-rs-mantem-condenacao-veterinaria.pdf

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