RENATO SANTOS 06/07/2016 Quando você leva o seu aparelho de celular para ser consertado, cria-se a expectativa de quando estará pronto, não é verdade?, agora imagina quando leva para autorizada da SAMSUNG e não tem outro aparelho, é o caso do nosso leitor que mandou um e-mail, ele levou em 2014, em GUARULHOS, e até agora não recebeu seu aparelho e nem informam o que houve com ele, nesse caso a AUTORIZADA deve emprestar outro aparelho para que ele não fiquem sem ele. mas, agora isso vai mudar.
De acordo com o projeto de Lei que acaba de se aprovada na Câmara dos Deputados a PL 6251/11, com a reportagem Reportagem - Marcello Larcher e Edição - Daniella Cronemberger
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) proposta que garante ao consumidor o direito de receber outro telefone celular sempre que deixar seu aparelho na assistência técnica autorizada durante o prazo de garantia.
Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado.
Pelo texto, elaborado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, o aparelho emprestado deve permitir, no mínimo, receber e fazer chamadas, assim como receber e enviar mensagens.
O projeto original (PL 652/11), do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), previa a substituição imediata do celular que apresentasse defeito.
Produto essencial
O relator da proposta aprovada, deputado Paes Landim (PTB-PI), modificou o texto apenas para adequar sua linguagem ao processo legislativo, e criticou a classificação do celular como “produto essencial”, como estava previsto em um dos projetos apensados.
“Creio que não cabe à lei promover seja a listagem de produtos essenciais, seja a indicação específica de um produto como essencial. Haveria ao menos um problema: a listagem (por lei ou por decreto) pode não atender a todas as circunstancias existentes na prática”, apontou.
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