RENATO SANTOS 15/09/2016 Voce que tem um poste em frente a sua garagem , no meio da rua, ou até no meio da calçada, agora, a EMPRESA RESPONSÁVEL vai ter que remover-lo a pedido do Consumidor.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
As concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica poderão ter de remover ou deslocar postes e redes de distribuição quando solicitado por consumidor. É o que prevê o Projeto de Lei 5741/16, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), em tramitação na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a solicitação do cliente deverá conter justificativa que demonstre a necessidade da remoção ou deslocamento. O custeio das obras realizadas será de responsabilidade do cidadão. Caso o consumidor discorde do valor cobrado, poderá pleitear à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que defina o valor com base em custos de referência.
Ainda conforme o texto, a remoção ou deslocamento dos postes ou redes deverá ser realizada em até 90 dias após a solicitação.
Inconvenientes
“Muitas vezes, a localização das redes interfere negativamente na vida das pessoas, inviabilizando o funcionamento adequado de estabelecimentos comerciais e causando diversos transtornos em áreas residenciais”, destaca o autor da proposta.
Pereira explica que a Resolução 414/10 da Aneel já permite que os consumidores afetados pela localização dos postes e da rede de energia solicitem a sua remoção à distribuidora, responsabilizando-se pelo custeio das obras. “O problema é que tal normativo não estabelece prazos para que as distribuidoras executem tais serviços”, observa o parlamentar.
Segundo Pinheiro, a ideia também é evitar abusos na definição dos custos das obras por parte das distribuidoras, ao permitir que os clientes solicitem intervenção da agência reguladora na definição dos valores.
Localização dos postes
O projeto determina também que a locação dos postes deverá ocorrer, sempre que tecnicamente possível, na divisa dos lotes urbanos. Além disso, não poderá restringir o acesso a edificações já construídas e, sempre que possível, não deverá ocorrer em frente a portas, janelas, sacadas, marquises, anúncios luminosos e outras estruturas semelhantes.
A remoção dos postes instalados em descumprimento a essas determinações deverá ser realizada sem ônus para o consumidor, em até 90 dias após a solicitação.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 5741/2016 Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Identificação da Proposição
Apresentação
05/07/2016
05/07/2016
Ementa
Estabelece condições para as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica realizarem a remoção ou deslocamento de postes e redes de distribuição de energia elétrica quando solicitado por consumidor e dispõe sobre critérios para locação dessas estruturas.
Estabelece condições para as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica realizarem a remoção ou deslocamento de postes e redes de distribuição de energia elétrica quando solicitado por consumidor e dispõe sobre critérios para locação dessas estruturas.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Ordinária
Ordinária
Despacho atual:
Data | Despacho |
---|---|
15/07/2016 | Às Comissões de Defesa do Consumidor; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária |
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
---|---|
09/08/2016 | Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC ) Designado Relator, Dep. José Carlos Araújo (PR-BA) |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão | Parecer |
---|---|
Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC ) | - |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) | - |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) | - |
Cadastrar para acompanhamentoTramitação
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
---|---|
05/07/2016 |
PLENÁRIO ( PLEN )
|
15/07/2016 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
|
18/07/2016 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
|
18/07/2016 |
Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
|
09/08/2016 |
Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
|
10/08/2016 |
Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
|
24/08/2016 |
Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.