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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

OPERAÇÃO MÉRTIS MOSTRA QUE OS ENVOLVIDOS QUERIAM MESMO OBSTRUIR A OPERAÇÃO LAVA JATO





RENATO SANTOS 21/10/2016  A Polícia Federal realizou operação no Senado Federal, nesta sexta-feira (21),  e  prendeu, temporariamente, por cinco dias, o diretor da Polícia Legislativa, Pedro Carvalho, e outros três policiais legislativos, acusados de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato, por terem realizado varredura para detectar grampos eletrônicos em residências de senadores. 



O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgou nota afirmando que a “Polícia Legislativa exerce suas atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento administrativo do Senado Federal”. 

Em nota pública sobre a Operação Métis da Polícia Federal, o presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que a Polícia Legislativa exerce suas atividades dentro do que preceitua a Constituição, normas legais e regulamento. 
Segundo a nota do presidente, as atividades de varredura de escutas ambientais se restringem a grampos ilegais, sendo impossível diagnosticar outros tipos de monitoramento.
Nesta sexta-feira (21), a Operação Métis, da Polícia Federal, efetuou a prisão temporária de quatro policiais legislativos do Senado Federal sob o argumento de que o grupo criava embaraços a investigações policiais. 
Um aparelho de detecção de grampos eletrônicos (escutas) teria sido usado em imóveis dos senadores Fernando Collor (PTC-AL), Edison Lobão (PMDB-MA) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) e do ex-senador e ex-presidente da República José Sarney.
Também em nota, o senador Fernando Collor disse que não tem conhecimento dos fatos e negou ter se beneficiado de qualquer ação da Polícia Legislativa estranha às funções institucionais. 

Já Gleisi Hoffmann afirmou que o pedido de varredura em seus imóveis de Brasília e Curitiba foi feito formalmente e todo o processo foi documentado pelo Senado. 

Segundo a senadora, a averiguação foi motivada por uma busca e apreensão realizada em junho, em seu apartamento na cidade de Curitiba, que não foi acompanhada por qualquer membro da família.
— Eu fiquei preocupada com relação à segurança da casa, à segurança do apartamento, e solicitei a possibilidade de o Senado de fazer essa varredura eletrônica. 
Não teve motivo algum de obstrução, não teve nenhum motivo de impedir qualquer ação policial. Até porque foi feita após uma ação, após uma investigação, e foi feita formalmente, através de um ofício meu dirigido ao Presidente da Casa — afirmou a senadora.
O senador Edison Lobão informou que apenas vai se pronunciar posteriormente por meio de advogados. O Senado designou advogados para que acompanhem os procedimentos da Polícia Federal até a conclusão das investigações.

Pedido do Ministério Público

No pedido de prisão, o Ministério Público chama a atenção para o fato de que as varreduras foram realizadas fora das dependências do Senado para proteger senadores que já estavam sob investigação na Lava Jato.

O procurador Frederico Paiva diz que a realização de varreduras não constitui crime, mas o uso de recursos públicos do Senado demonstraria tentativa de embaraçar as investigações sobre organização criminosa.
“Por se tratarem de endereços vinculados às pessoas objeto de investigação no âmbito do Supremo Tribunal Federal, sobre as quais há uma atuação do Estado coordenada e vinculada no intuito de esclarecer fatos supostamente criminosos, a deliberada utilização de um equipamento sofisticado, de propriedade do Senado Federal, utilizando recursos públicos, passagens aéreas custeadas pelo Erário e servidores concursados, em escritórios ou residências particulares, não possui outro objetivo senão o de embaraçar a investigação de infração penal que envolve organização criminosa”, diz o pedido.
Paiva também destaca que os policiais, “além de terem plena consciência da ilicitude de seus atos, ainda foram devidamente avisados pelo Setor Jurídico do Senado Federal, o que reforça a gravidade de suas condutas”.
No fim do pedido, o procurador diz que o caso não trata de uma “criminalidade comum”, mas de “criminalidade sofisticada, técnica, poderosa”.
“Combatê-la é missão tão difícil quanto imprescindível […] Repita-se: o presente caso trata de criminalidade apurada, técnica, culta e muito bem assistida”.

Os fatos são gravíssimos e há  
 indícios de funcionamento da associação liderada pelo primeiro investigado, havendo fundadas razões de autoria e participação nos supracitados delitos. São necessárias tais medidas constritivas a fim de que se possa colher elementos maiores da investigação, sustar outras condutas reiteradas delituosas da mesma natureza, bem como assegurar que longe do local de trabalho e sem a influência de tais investigados, se possa ter a segurança dos trabalhos de maior apuração dos fatos pela Polícia Federal."
Trecho da decisão do juiz federal Vallisney de Souza Oliveir

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