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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

OPERAÇÃO MÉRTIS MOSTRA QUE OS ENVOLVIDOS QUERIAM MESMO OBSTRUIR A OPERAÇÃO LAVA JATO





RENATO SANTOS 21/10/2016  A Polícia Federal realizou operação no Senado Federal, nesta sexta-feira (21),  e  prendeu, temporariamente, por cinco dias, o diretor da Polícia Legislativa, Pedro Carvalho, e outros três policiais legislativos, acusados de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato, por terem realizado varredura para detectar grampos eletrônicos em residências de senadores. 



O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgou nota afirmando que a “Polícia Legislativa exerce suas atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento administrativo do Senado Federal”. 

Em nota pública sobre a Operação Métis da Polícia Federal, o presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que a Polícia Legislativa exerce suas atividades dentro do que preceitua a Constituição, normas legais e regulamento. 
Segundo a nota do presidente, as atividades de varredura de escutas ambientais se restringem a grampos ilegais, sendo impossível diagnosticar outros tipos de monitoramento.
Nesta sexta-feira (21), a Operação Métis, da Polícia Federal, efetuou a prisão temporária de quatro policiais legislativos do Senado Federal sob o argumento de que o grupo criava embaraços a investigações policiais. 
Um aparelho de detecção de grampos eletrônicos (escutas) teria sido usado em imóveis dos senadores Fernando Collor (PTC-AL), Edison Lobão (PMDB-MA) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) e do ex-senador e ex-presidente da República José Sarney.
Também em nota, o senador Fernando Collor disse que não tem conhecimento dos fatos e negou ter se beneficiado de qualquer ação da Polícia Legislativa estranha às funções institucionais. 

Já Gleisi Hoffmann afirmou que o pedido de varredura em seus imóveis de Brasília e Curitiba foi feito formalmente e todo o processo foi documentado pelo Senado. 

Segundo a senadora, a averiguação foi motivada por uma busca e apreensão realizada em junho, em seu apartamento na cidade de Curitiba, que não foi acompanhada por qualquer membro da família.
— Eu fiquei preocupada com relação à segurança da casa, à segurança do apartamento, e solicitei a possibilidade de o Senado de fazer essa varredura eletrônica. 
Não teve motivo algum de obstrução, não teve nenhum motivo de impedir qualquer ação policial. Até porque foi feita após uma ação, após uma investigação, e foi feita formalmente, através de um ofício meu dirigido ao Presidente da Casa — afirmou a senadora.
O senador Edison Lobão informou que apenas vai se pronunciar posteriormente por meio de advogados. O Senado designou advogados para que acompanhem os procedimentos da Polícia Federal até a conclusão das investigações.

Pedido do Ministério Público

No pedido de prisão, o Ministério Público chama a atenção para o fato de que as varreduras foram realizadas fora das dependências do Senado para proteger senadores que já estavam sob investigação na Lava Jato.

O procurador Frederico Paiva diz que a realização de varreduras não constitui crime, mas o uso de recursos públicos do Senado demonstraria tentativa de embaraçar as investigações sobre organização criminosa.
“Por se tratarem de endereços vinculados às pessoas objeto de investigação no âmbito do Supremo Tribunal Federal, sobre as quais há uma atuação do Estado coordenada e vinculada no intuito de esclarecer fatos supostamente criminosos, a deliberada utilização de um equipamento sofisticado, de propriedade do Senado Federal, utilizando recursos públicos, passagens aéreas custeadas pelo Erário e servidores concursados, em escritórios ou residências particulares, não possui outro objetivo senão o de embaraçar a investigação de infração penal que envolve organização criminosa”, diz o pedido.
Paiva também destaca que os policiais, “além de terem plena consciência da ilicitude de seus atos, ainda foram devidamente avisados pelo Setor Jurídico do Senado Federal, o que reforça a gravidade de suas condutas”.
No fim do pedido, o procurador diz que o caso não trata de uma “criminalidade comum”, mas de “criminalidade sofisticada, técnica, poderosa”.
“Combatê-la é missão tão difícil quanto imprescindível […] Repita-se: o presente caso trata de criminalidade apurada, técnica, culta e muito bem assistida”.

Os fatos são gravíssimos e há  
 indícios de funcionamento da associação liderada pelo primeiro investigado, havendo fundadas razões de autoria e participação nos supracitados delitos. São necessárias tais medidas constritivas a fim de que se possa colher elementos maiores da investigação, sustar outras condutas reiteradas delituosas da mesma natureza, bem como assegurar que longe do local de trabalho e sem a influência de tais investigados, se possa ter a segurança dos trabalhos de maior apuração dos fatos pela Polícia Federal."
Trecho da decisão do juiz federal Vallisney de Souza Oliveir

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