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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

COVIL DE COBRAS <<>> STF TEVE BATE BOCA <<>> ENTRE GILMAR MENDES E RICARDO LEVANDOWSKI <<>> QUE VERGONHA DO STF BOLIVARIANO <<>>







RENATO SANTOS  17/11/2016    O ninho de cobras já começou a se desfazer para alguns pode ser até teatro, mas não é, começam se mordendo depois soltam seus venenos. Estou falando dos traidores do Brasil o STF. Quizeram seguir o exemplo do TSJ  da VENEZUELA, mas, estão dando com burros d'agua, não se entendem se são Brasileiros ou Bolivarianos.



Tudo começou ao fatiar o IMPEACHMENT  da DILMA  agora estão começando a fornicar entre eles acima deles senhores está DEUS TODO PODEROSO , aí deles diante de DEUS.

O entrevero entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, na noite passada, aumentou a temperatura política do país. 
Ministros do governo que assumiu a condução do país após deflagrado o golpe de Estado, em Maio último, são citados na Operação Lava Jato. 
Entre eles os senadores José Serra, que ocupa o Ministério das Relações Exteriores, e o atual líder do Governo no Congresso, Romero Jucá (PMDB-RR).
O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL) também responde a processo no STF. O próprio presidente de facto, Michel Temer, é citado em delações premiadas após depositar um cheque milionário em sua conta corrente.
Diante do quadro de iniquidade exposto nos Poderes Executivo e Legislativo, o bate-boca durante sessão da Corte agrava ainda mais a sensação de insegurança social, política e legal. 
A discussão começou quando Lewandowski afirmou que Mendes já havia votado em um processo sobre contribuição previdenciária que estava em julgamento e disse que o pedido de vista era “um pouco inusitado”.
Após o questionamento, a presidente do STF, Cármen Lúcia, tentou apaziguar os ânimos, mas Mendes retrucou e o bate-boca prosseguiu. 

Na discussão, Gilmar Mendes citou a condução do processo de impeachment da presidente deposta Dilma Rousseff, presidido no Senado por Lewandowski. Já Lewandowski disse que o colega “falta com o decoro”.

Acompanhe a discussão:

Mendes: Vossa Excelência já fez coisa mais heterodoxa
Lewandowski: Graças a Deus não sigo o exemplo de Vossa Excelência em matéria de heterodoxia. Graça a Deus. Faço isso um ponto de honra

Mendes: Basta ver o que Vossa Excelência fez no Senado
Lewandowski:  No Senado? Basta ver o que Vossa Excelência faz, diariamente, nos jornais. Uma atitude, absolutamente, a meu ver, incompatível (…)

Mendes: Basta, inclusive, para reparar os absurdos que Vossa Excelência faz

Lewandowski: Vossa Excelência retire o que disse. Vossa Excelência está faltando com o decoro não é de hoje. Eu repilo qualquer […] Vossa Excelência, por favor, me esqueça

Mendes. Não retiro

Provimento parcial

Na sessão desta quarta-feira, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, apresentou seu voto seguindo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido do parcial provimento do recurso. 

Para a ministra, embora o legislador ordinário possa definir o critério das parcelas que integram a remuneração para fins previdenciários, não pode haver violação da Constituição Federal para incluir na base de cálculo da contribuição parcelas sem repercussão nos proventos de aposentadoria.
“Ainda que elas representem ganho habitual e mesmo que venham a compor a remuneração do servidor, não compõem a remuneração de contribuição, por não se refletirem no valor da aposentadoria nos termos do parágrafo 3º do artigo 40 da Constituição Federal”, destacou em seu voto.

O ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski também acompanharam o relator na sessão. A ministra Rosa Weber e o ministro Luiz Fux já haviam se manifestado nesse sentido anteriormente. 

Já o ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento do recurso. Acompanhou a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki na sessão em que o julgamento foi iniciado, em março do ano passado.

Férias e horas extras

Ambos entenderam que, mesmo sem reflexos nos proventos de aposentadoria, a Constituição autoriza a cobrança da contribuição previdenciária sobre todas as parcelas integrantes da remuneração dos servidores. O ministro Dias Toffoli já havia seguido essa orientação em voto proferido no ano passado.
Devido ao pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso no STF. O tema voltará à pauta em que se discute se incidência ou não a contribuição previdenciária de servidor público sobre parcelas adicionais da remuneração. Os benefícios questionados são o terço de férias, as horas extras, o adicional noturno e o adicional de insalubridade


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