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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

COVIL DE COBRAS <<>> STF TEVE BATE BOCA <<>> ENTRE GILMAR MENDES E RICARDO LEVANDOWSKI <<>> QUE VERGONHA DO STF BOLIVARIANO <<>>







RENATO SANTOS  17/11/2016    O ninho de cobras já começou a se desfazer para alguns pode ser até teatro, mas não é, começam se mordendo depois soltam seus venenos. Estou falando dos traidores do Brasil o STF. Quizeram seguir o exemplo do TSJ  da VENEZUELA, mas, estão dando com burros d'agua, não se entendem se são Brasileiros ou Bolivarianos.



Tudo começou ao fatiar o IMPEACHMENT  da DILMA  agora estão começando a fornicar entre eles acima deles senhores está DEUS TODO PODEROSO , aí deles diante de DEUS.

O entrevero entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, na noite passada, aumentou a temperatura política do país. 
Ministros do governo que assumiu a condução do país após deflagrado o golpe de Estado, em Maio último, são citados na Operação Lava Jato. 
Entre eles os senadores José Serra, que ocupa o Ministério das Relações Exteriores, e o atual líder do Governo no Congresso, Romero Jucá (PMDB-RR).
O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL) também responde a processo no STF. O próprio presidente de facto, Michel Temer, é citado em delações premiadas após depositar um cheque milionário em sua conta corrente.
Diante do quadro de iniquidade exposto nos Poderes Executivo e Legislativo, o bate-boca durante sessão da Corte agrava ainda mais a sensação de insegurança social, política e legal. 
A discussão começou quando Lewandowski afirmou que Mendes já havia votado em um processo sobre contribuição previdenciária que estava em julgamento e disse que o pedido de vista era “um pouco inusitado”.
Após o questionamento, a presidente do STF, Cármen Lúcia, tentou apaziguar os ânimos, mas Mendes retrucou e o bate-boca prosseguiu. 

Na discussão, Gilmar Mendes citou a condução do processo de impeachment da presidente deposta Dilma Rousseff, presidido no Senado por Lewandowski. Já Lewandowski disse que o colega “falta com o decoro”.

Acompanhe a discussão:

Mendes: Vossa Excelência já fez coisa mais heterodoxa
Lewandowski: Graças a Deus não sigo o exemplo de Vossa Excelência em matéria de heterodoxia. Graça a Deus. Faço isso um ponto de honra

Mendes: Basta ver o que Vossa Excelência fez no Senado
Lewandowski:  No Senado? Basta ver o que Vossa Excelência faz, diariamente, nos jornais. Uma atitude, absolutamente, a meu ver, incompatível (…)

Mendes: Basta, inclusive, para reparar os absurdos que Vossa Excelência faz

Lewandowski: Vossa Excelência retire o que disse. Vossa Excelência está faltando com o decoro não é de hoje. Eu repilo qualquer […] Vossa Excelência, por favor, me esqueça

Mendes. Não retiro

Provimento parcial

Na sessão desta quarta-feira, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, apresentou seu voto seguindo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido do parcial provimento do recurso. 

Para a ministra, embora o legislador ordinário possa definir o critério das parcelas que integram a remuneração para fins previdenciários, não pode haver violação da Constituição Federal para incluir na base de cálculo da contribuição parcelas sem repercussão nos proventos de aposentadoria.
“Ainda que elas representem ganho habitual e mesmo que venham a compor a remuneração do servidor, não compõem a remuneração de contribuição, por não se refletirem no valor da aposentadoria nos termos do parágrafo 3º do artigo 40 da Constituição Federal”, destacou em seu voto.

O ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski também acompanharam o relator na sessão. A ministra Rosa Weber e o ministro Luiz Fux já haviam se manifestado nesse sentido anteriormente. 

Já o ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento do recurso. Acompanhou a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki na sessão em que o julgamento foi iniciado, em março do ano passado.

Férias e horas extras

Ambos entenderam que, mesmo sem reflexos nos proventos de aposentadoria, a Constituição autoriza a cobrança da contribuição previdenciária sobre todas as parcelas integrantes da remuneração dos servidores. O ministro Dias Toffoli já havia seguido essa orientação em voto proferido no ano passado.
Devido ao pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso no STF. O tema voltará à pauta em que se discute se incidência ou não a contribuição previdenciária de servidor público sobre parcelas adicionais da remuneração. Os benefícios questionados são o terço de férias, as horas extras, o adicional noturno e o adicional de insalubridade


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