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quarta-feira, 16 de novembro de 2016

O ST DA VENEZUELA ORDENOU AO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA VENEZUELA PARA QUE EVITEM O IMPEACHMENT DE NICOLAS MADURO <<>> MAS O CONGRESSO VAI RETOMAR O JULGAMENTO CONTRA MADURO COMO FOI CONTRA DILMA







RENATO SANTOS 16/11/2016  O Supremo Tribunal da Venezuela na terça-feira ordenou a Assembleia Nacional a evitarem uma nova impeachment contra o presidente Nicolas Maduro considerar, avaliação AP inconstitucional.



A decisão do Supremo Tribunal é dada dentro de 24 horas após o secretário-executivo da coalizão de oposição, Jesus Torrealba, ele anunciou que a maioria do Congresso será retomado o julgamento contra Maduro após o fim da trégua que havia sido acordado a pedido do Vaticano para promover um processo de diálogo com o governo.

O tribunal ordenou que os congressistas "abster-se de mais impeachment inconstitucional, nula e sem efeito contra o presidente ... e evitar a emissão de qualquer ato, seja em acordo ou de outra forma, que está fora seus poderes ", disse o comunicado que foi transmitido no site do tribunal.

Presidente da Assembleia Nacional, a oposição parlamentar Henry Ramos, minimizou a decisão e postou em sua conta no Twitter que a Sala Constitucional, que considerou "fraudulenta" você não pode instruir o legislador. "Absolutamente nenhuma nova decisão", acrescentou.

Após a segunda reunião realizada no fim de semana o governo ea oposição Torrealba disse quinta-feira que a trégua era mais com o argumento de que o governo tem dado cumprimento a compromissos diálogo. A oposição exigiu que o reconhecimento do governo Congresso e respeito por suas decisões, mas no final da semana passada, a Suprema Corte derrubou duas leis e domingo Maduro estendida decreto de emergência econômica que havia sido rejeitada pela Assembleia.

O julgamento por alegada violação dos seus deveres constitucionais tinha começado em outubro, mas foi adiada no início deste mês, a pedido do Vaticano, que atua como mediador no processo de diálogo.

O processo não envolve a remoção de madura porque o legislador não tem competência pela Constituição a fazê-lo, mas de acordo com o legislador da oposição Juan Miguel Matheus resultar em uma "sanção moral" do presidente. Matheus decidiu que a decisão do Tribunal afetar o processo.

Reativação do julgamento poderia aumentar as tensões políticas que se intensificaram em outubro, após as autoridades eleitorais e judiciais suspenderam o processo de recolha de assinaturas para desencadear uma Maduro referendo revogatório.

A coalizão da Unidade Democrática Roundtable elevou o plebiscito como uma solução para a crise que enfrenta o país sul-americano dominado por uma inflação de três dígitos, uma grave escassez de alimentos, medicamentos e outros bens básicos e uma recessão económica.

Maduro governou o referendo fim de semana e disse que a próxima eleição presidencial será em 2018.

O seguinte TSJ informações

No seu acórdão n ° 948 de 15 de Novembro de 2016, a Sala Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) era competente para conhecer do recurso interposto pela Procuradoria Geral da República (E), Dr. Reinaldo Muñoz, quando solicitado as disposições TSJ para evitar ações da Assembléia Nacional contra a Constituição, como foi o ato parlamentar chamado 

"Acordo para iniciar a instrução de procedimento de política de Responsabilidade do Presidente da República à violação grave da ordem constitucional e democrática e devastação das bases económicas e sociais da nação ", aprovada em 25 de Outubro de 2016 e emitidas durante o desprezo que ainda mantém o corpo legislativo acima mencionado, publicou o TSJ.

A Câmara ordenou deputados e deputados da Assembleia Nacional (AN) abster-se de continuar inconstitucional, nula e sem efeito "impeachment" contra o Presidente Constitucional da República Bolivariana da Venezuela, cidadão Nicolas Maduro Moros e evitar emitir qualquer ato, seja sob a forma de um acordo ou de outra forma, que está fora da sua competência e, finalmente, fora das disposições da Constituição.

O intérprete máximo e à proteção judicial da Constituição recordou o seu acórdão 808 de 2 de Setembro, 2016, em que declarou manifestamente inconstitucional e, portanto, absolutamente nula e sem qualquer validade e efeitos jurídicos, atos emanados da Assembléia , incluindo as leis nacionais são punidos, enquanto ele permanece desrespeito à Câmara do Supremo Tribunal Eleitoral.

A decisão de convocar e proíbe atos que perturbem a ordem pública, execute instigações contra as autoridades e as autoridades públicas, bem como outras acções que violam os direitos constitucionais e da ordem jurídica em geral.

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