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sábado, 2 de janeiro de 2016

CARACAS TEVE 488 CADAVARES EM UM ANO TODOS EXECUTADOS PELA GUARDA NACIONAL BOLIVARIANA

Como foi aprendido extra-oficialmente, o Grande Caracas fechou 2015 com um faturamento de 488 mortes violentas no necrotério de Bello Monte. 90% do valor corresponde a homicídios, enquanto 10% do rendimento declarado restante ou até mesmo para investigar acidentes.



Os valores das receitas para violento no final de dezembro 2014 foi 523 mortes cadáveres, para o mesmo período em 2015, o número caiu para 35 homicídios.

Três das últimas mortes registradas são vítimas de um acidente de trânsito causado quando mudou-se para Jepp onde Rafael Enrique Mejias, uma mulher grávida e uma criança de um ano, os freios falharam e ele caiu em um barranco. O incidente ocorreu ao meio-dia, no último dia do ano na Las Cumbres Antímano.

Quanto aos homicídios, um dos o último caso registado foi o de uma mulher de origem chinesa identificada como Ho Jany Chang, que supostamente foi concluída por seu marido, que a atacou até a morte no meio de uma discussão, no estacionamento do restaurante O Dragão Azul, localizado em Capitol Hill.

PRIMEIRA CHACINA EM GUARULHOS QUATRO MORTOS NO BAIRRO DE VILA GALVÃO



Em Guarulhos  a segurança  pública está  de  lado, pode se afirmar que a  violência  na cidade  já ultrapassa a  Capital  em  São Paulo, ha criminalidade que  ultrapassa até mesmo  o seu pensamento. 

Cinco jovens com idades entre 19 e 29 anos foram baleados por desconhecidos dentro de um bar, na rua Domingos de Abreu, que fica no bairro Jardim Vila Galvão, em Guarulhos, zona leste da Grande São Paulo, aos 30 minutos da madrugada de hoje (2). 



Apenas um deles sobreviveu. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, testemunhas relataram que um carro preto parou em frente ao local e um grupo de homens saiu de dentro do veículo atirando contra as vítimas.

Os baleados chegaram a ser levados para atendimento em hospitais da região, mas o único sobrevivente foi Assis Mendes da Costa Júnior, de 29 anos. Ele foi teve ferimentos no tórax e na mão e passou por cirurgia no Hospital Geral de Guarulhos, onde segue internado. 

Mendes deve ser a peça principal para a polícia civil desvendar a chacina, que foi a primeira registrada no estado de São Paulo neste ano.

As demais vítimas são: Leonardo José de Souza, de 23 anos; Francisco Fernando Pereira Caetano, de 23 anos; Hermes Augusto Inácio Moreira, de 19 anos e Adriano José Silva Araújo, de 28 anos. 

A perícia foi acionada, mas não encontrou nenhuma capsula ou projéteis no local. O caso está sendo conduzido pelo 2º Distrito Policial de Guarulhos.

Segundo testemunhas, três homens fizeram os disparos. Dois deles desceram de um carro preto e começaram a atirar na rua. Uma das vítimas tentou fugir, desceu a escadaria, mas foi atingida. Um jovem foi morto na casa dele e outros dois jovens foram mortos no bar.
Uma amiga do homem que ficou ferido disse que o viu pouco antes do crime e que ele será pai de gêmeos.
“Eu vim até o bar e desejei feliz ano novo pra todo mundo que eu vi ali. Esse rapaz que está baleado no hospital a esposa dele está grávida de gêmeos”, afirmou.
A tia de Hermes Augusto, de 19 anos, que morreu na garagem de casa, disse que o sobrinho era entregador de pizza. Ela ouviu os tiros.
“Quando eu cheguei meu sobrinho estava lá dentro, ele conseguiu correr mas já estava com 4 tiros, na barriga e um na perna”, afirmou.
O pai de Francisco Fernando Pereira Caetano, de 23 anos, que estava no bar e morreu no hospital disse que chegou a chamar o filho para voltar para casa.



ROBERTO BARROSO MINISTRO DO STF É O JUIZ INÍQUO NÃO RESPEITOU AS INTERNAS CORPORIS DA CONSTITUIÇÃO E INDUZIU AO ERRO OUTROS SEIS MINISTROS DEIXANDO A VIÚVA SEM RESPOSTAS DA PEDRA GRANDE QUE ROLOU NA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPOIS DA LAMA SER DESCOBERTA NO PODER EXECUTIVO




renato santos
02/01/2016
fonte de  pesquisa
CONSUJUR
O TEMPO


O Caminho  da  Justiça  Brasileira tem  uma Pedra Grande que precisa ser removida  no mínimo mais rápido possível, a qual desenrolou depois do mar  de lama que passou no STF, não demorou muito  para que isso  acontecesse, o nome dessa  pedra é IMPEACHMENT, e que se não  for  resolvido  poderá  trazer outras " tragédias",vitimando  mais  pessoas  inocentes.



O MAR  DE  LEMA :  Tudo  começou  nos  dias  16 e 17 de dezembro de 2015, quando o  Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 378, definiu o rito a ser aplicado ao processo de impeachment do presidente da República.

Dentro da  ótica Jurídica, vemos  que todas as decisões do STF no âmbito desse processo são consistentes e revelam um caminho juridicamente possível entre alternativas emergentes da ordem jurídica. 

Nesse sentido, a discordância é viável, mas deve ser reconhecido que o Supremo Tribunal Federal atuou como guardião da Constituição, nos termos do artigo 102 do Texto Maior. 

É o caso da fixação dos papéis da Câmara e do Senado no processo de impeachment. Entretanto, a redação do artigo 52, inciso I, da atual Carta Magna, diversa da Constituição anterior, consagra como razoável e aceitável o entendimento majoritário do STF nessa questão.

Ao  ver melhor dentro da nossa ignorância  começamos o ano de 2016, refletindo a  grande " lama", que levou-nos  ao erro de ver que  a  Lei  não é  mesmo  para  todos e que não somos iguais  diante da  própria Constituição e  razões  para  isso  não faltam, poderia  citar  várias, mas, o tempo  não  nos permite, por isso  vou direto  na ferida, ocorre que existe um ponto em que as considerações citadas não se aplicam. 

Trata-se da decisão relacionada com a composição da comissão especial de deputados que aprecia a denúncia popular recebida pelo presidente da Casa. 

Por sete votos a quatro, o Plenário do STF definiu que não pode ser lançada chapa avulsa para compor a referida comissão. 

Nesse sentido, votaram os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Contra o entendimento majoritário votaram os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Um dos caminhos  não foi respeitados, para  tanto, não precisamos  mais em gastar  dinheiro público  com as separações  dos três poderes, poderia até  mesmo  fechar  a CÂMARA  DOS DEPUTADOS, SENADO FEDERAL E  O PRÓPRIO EXECUTIVO, deixando apenas  o JUDICIÁRIO governar  o  País, pois, nesse pensamento  foi exatamente  o que fizeram,  A GRANDE  PEDRA, começou a passar  por  cima  de todos deixando  não apenas  42 pessoas  como vítimas, mas, o País  inteiro, e nisso mostramos  quando a LEI  não  é respeitada, em função da separação dos poderes do Estado, um dos mais importantes fundamentos da República. 

Inscrito no artigo 2o da Constituição, existem limites para a atuação do Judiciário, mesmo do STF, em relação ao Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado). 

São conhecidas como interna corporis as matérias decididas pelo Legislativo e inalcançáveis por manifestação judicial.

A Constituição, e só a Constituição, delimita as questões tidas como interna corporis. Afinal, as disposições constitucionais não podem ser desconsideradas ou afrontadas em função de um postulado também constitucional (a separação dos poderes). 

Assim, para resguardar a Constituição, mais precisamente a supremacia da Constituição, é válido, desejável e imperioso que o Judiciário atue, com energia e firmeza, contra os desvios constitucionais verificados no âmbito de atuação do Legislativo. 

Nessa questão  tomei a  liberdade de pesquisar dentro  o maior livro que esta acima de todos, a  famosa  parábola  do  Senhor Jesus  sobre  um  Juiz que se achava acima das Leis. Explicando e  antes  que me  cretiquem  tem tudo haver, nessa caso  o JUIZ aqui  representa  o STF e a  viúva  representa  A  NOSSA SOCIEDADE, que  pagam  seus  salários a qual a suas decisões  são injusta, vejamos   - O juiz dessa parábola representa o lado mais forte da sociedade. O cargo que ocupava demonstrava que era alguém muito importante e que não temia nada nem ninguém. 
Era poderoso e iníquo (ou seja, não era um juiz justo). A viúva representa o extremo frágil e sem recursos. As viúvas eram marginalizadas na sociedade dos tempos de Jesus, porém, essa viúva através da sua busca justa, convenceu um juiz injusto a julgar corretamente sua causa.

O  meu  papel  aqui  é exatamente  convencer esses Ministros  que  julgaram  o processo  do Impeachment erroneamente pelo menos não posso de maneira  nenhuma  me conformar  sem dar  meus  " gritos" contra  tudo isso, não  importa se foram indicados pela DILMA, mas, lá  no STF  precisavam ser " livres".

Continuando  com a  parábola , o  que  tiro dessa é uma grande lição, o tema central da parábola é a oração perseverante. A  "  oração"  aqui  é a  luta e persistência a qual a viúva teve, e  isso  continuarei fazendo  nos meus  "  textos", diariamente  como estou  agora escrevendo.
O texto já revela isso logo no início:“Disse-lhes Jesus uma parábola sobre o dever de orar sempre e nunca esmorecer” (Lc 18. 1). 

A viúva é a personagem que nos mostra que devemos buscar a solução das nossas causas justas. Observe que ela não busca vingança contra seu adversário, antes, busca que o juiz dê o ganho de causa a ela, pois tinha certeza que estava correta. 

Isso mostra fé da parte dela. Podemos identificar essa viúva com os servos de Deus.
Deus ouve as orações e faz o que é correto. Esse juiz iníquo faz um contraste com o juiz justo, que é o Deus todo poderoso. 
Se um juiz iníquo ouviu uma pessoa das mais simples e humildes da sociedade, e julgou a sua causa, Deus, o todo poderoso juiz justo, não iria fazer muito melhor do que isso? 

Com certeza! Por isso, o texto mostra claramente essa verdade: “Não fará Deus justiça aos seus escolhidos, que a ele clamam dia e noite, embora pareça demorado em defendê-los?” (Lc 18. 7)
Deus não é demorado em responder ao clamor de seus servos. A ansiedade da viúva certamente era muito grande para ver a sua situação resolvida. 


Porém, precisou de vários encontros com o juiz para que ele a atendesse. Precisou ser resistente e persistente. Deus faz todas as coisas no tempo certo. 


A nossa ansiedade e imediatismo muitas vezes destroem a nossa persistência e a nossa fé. A parábola termina dizendo que Deus faz justiça depressa e não demorada. “Digo-vos que, depressa, lhes fará justiça.” (Lc 18. 8)

Assim, se um juiz humano e iníquo consegue trazer soluções para as questões apresentadas a Ele, Deus muito mais!


Existe fé verdadeira nas orações das pessoas? A conclusão da parábola é impressionante. Jesus derruba a questão do imediatismo e mostra que na realidade o que falta muitas vezes nas pessoas é a fé. 

A viúva teve fé, mas muitos não têm. Com uma pergunta de efeito Jesus questiona se aqueles que vêm até Deus com suas orações serão como a viúva cheia de fé perseverante ou não. “Contudo, quando vier o Filho do Homem, achará, porventura, fé na terra?” (Lc 18. 8).

Quero  ressaltar aqui, que esse  assunto  não tem nada haver  com placas denominais, pois, não é isso que  salva e nem religião, mas,  a sua  fé.

Uma  das pedras  pequenas  se manifestou segundo o ministro Roberto Barroso, definido como redator para o acórdão da deliberação colegiada referida, “é incompatível com o artigo 58 e parágrafo 1º da Constituição que os representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares deixem de ser indicados pelos líderes, na forma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para serem escolhidos de fora para dentro, pelo Plenário, em violação à autonomia partidária”.

Analisando o artigo  58 que diz no  Texto Maior: “O Congresso Nacional e suas casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação./§ 1º Na constituição das mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa”.

Assim, por expressa disposição constitucional, a forma de constituição das comissões parlamentares é matéria claramente interna corporis, a ser efetivada pela via do regimento interno ou pelo ato de criação do colegiado. Existe um limite, de índole constitucional, a ser respeitado. Trata-se, tanto quanto possível, da representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.
Nessa linha, a interferência do Poder Judiciário, por intermédio do Supremo Tribunal Federal, na formação das comissões parlamentares somente pode ser legitimamente feita para proteger a proporcionalidade da representação dos partidos ou blocos. 

As demais questões, especificamente a apresentação de candidaturas avulsas, resguardada a proporcionalidade, escapam do raio de ação do Poder Judiciário em homenagem ao princípio nuclear da separação dos poderes.

E chegando  na conclusão, por fim, deve ser lembrada a antiga lição de hermenêutica que aponta no sentido do abandono das soluções interpretativas evidentemente irrazoáveis ou absurdas. 
Nesse caso, a decisão do STF pela impossibilidade de candidaturas e chapas avulsas anuncia um impasse institucional denunciador de seu equívoco. 
Afinal, se o plenário da Câmara dos Deputados recusar a composição da comissão especial do impeachment indicada pelos líderes partidários, única solução admitida pelo STF, o processo ficaria literalmente paralisado.


DILMA COMEÇA O ANO COM PÉ DIREITO MAS IDIOTA COMO SEMPRE VAI TIRAR DA BOLSA FAMÍLIA PARA DAR A OUTROS PAÍSES VOCÊ ACHA CERTO, MEU CARO LEITOR ?



A presidenta Dilma Rousseff sancionou com vetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 31 de dezembro e traz, entre os vetos, dispositivo que previa reajuste para os beneficiários do Bolsa Família. 






A LDO contém parâmetros e estimativas que orientam a elaboração do Orçamento deste ano.


De acordo com a proposta aprovada pelo Congresso Nacional, a correção do benefício para todas as famílias seria medida de acordo com a inflação acumulada de maio de 2014 a dezembro de 2015. 


Ao vetar o trecho da lei, a presidenta Dilma Rousseff justificou que o reajuste não está previsto no projeto de Lei Orçamentária de 2016, que já foi aprovado pelos parlamentares e deve ser sancionado por ela nos próximos dias.


Mudanças estruturais


“Assim, se sancionado, o reajuste proposto, por não ser compatível com o espaço orçamentário, implicaria necessariamente o desligamento de beneficiários do Programa Bolsa Família”, afirmou a presidenta, em mensagem com justificativas dos vetos enviada ao Congresso.


Segundo Dilma, o Bolsa Família passa por aperfeiçoamentos e mudanças estruturais e, caso esse “reajuste amplo” não fosse vetado, prejudicaria famílias em situação de extrema pobreza que recebem o benefício de forma não-linear, em valores distintos.


Outro ponto vetado exigia que a União reservasse um valor mínimo para ações e serviços públicos de saúde, seguindo uma regra que leva em conta a variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. De acordo com a mensagem presidencial, a Constituição Federal já prevê, com base na emenda 86, um valor mínimo de aplicação no setor.


A destinação de recursos por parte da União não pode ser inferior a 15% da receita corrente líquida do exercício financeiro em questão. Conforme a justificativa do veto, caso esse valor fosse diferente poderia haver uma “insegurança jurídica” que prejudicaria as ações na área.

Embrapa


A presidenta também decidiu impedir a vigência do dispositivo que ampliava a relação de despesas que não poderiam ter empenhos limitados. 

Desde 2011, o governo aplica contingenciamento dos recursos de gastos não obrigatórios, visando alcançar a meta de superávit fiscal, que é a economia que o país faz para pagar os juros da dívida pública.


Os parlamentares incluíram dentre as despesas que seriam liberadas desse bloqueio os gastos com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com programas de respostas a desastres naturais, com emendas individuais, além de gastos com oferta de água, reabilitação de barragens, enfrentamento da violência contra a mulher e com os fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.


Ao justificar o veto, Dilma esclareceu que “a exclusão de quaisquer dotações orçamentárias do cálculo da base contingenciável traz maior rigidez para o gerenciamento das finanças públicas, especialmente no tocante ao alcance da meta de superávit primário. 


Além disso, à medida que se reduzem, nessa base, as despesas discricionárias do Poder Executivo, aumenta proporcionalmente a participação dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União na limitação de empenho, o que poderá prejudicar o desempenho de suas funções, uma vez que, de forma geral, suas dotações se destinam ao custeio de ações administrativas”.


O financiamento e o empréstimo, por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para obras e demais investimentos no exterior, que haviam sido proibidos pelo projeto da LDO 2016, também foram vetados pela presidenta.


Conforme Dilma Rousseff, a medida poderia reduzir a competitividade de empresas exportadoras brasileiras com relação a concorrentes internacionais que “contam com o apoio de instituições públicas dos seus respectivos países”. “O financiamento está vinculado estritamente às exportações e não há, em nenhuma hipótese, remessa de recursos ao exterior”, explicou também.


Mariana


Os parlamentares também pretendiam assegurar que a Lei Orçamentária Anual previsse os recursos necessários para atender a população atingida pelo desastre em Mariana (MG), onde uma barragem se rompeu causando o maior acidente ambiental do país .


Para vetar esse artigo da lei, a presidenta lembrou que à LDO não cabe tratar deste tema, que tem caráter temporário, e o Fundo Nacional de Calamidades Públicas e Defesa Civil e as ações dos entes públicos de resposta a desastres já estão previstos em uma legislação específica.


“Além disso, o dispositivo determinaria que todo o ônus sobre a situação ocorrida seja atribuído à União, sem qualquer dimensionamento de valor e sem levar em consideração a cooperação compartilhada dos demais entes da Federação, bem como das empresas envolvidas, na solução de questões como a que se apresenta”, acrescentou Dilma.


As alterações feitas por Dilma na LDO de 2016 podem ser mantidas ou derrubadas pelos parlamentares. Em sessão conjunta do Congresso Nacional, os deputados e senadores devem analisar posteriormente esses e outros vetos presidenciais.