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quinta-feira, 17 de março de 2016

MINISTRO TORI ZAVASCKI DETERMINOU QUE AGU E PGR DE INFORMAÇÕES REFERENTE A DUAS ARGUIÇÕES ADPFs 390 e 391 JÁ QUE PSB E PSDB ENTRARAM COM PROCESSO CONTRA A NOMEAÇÃO DO EX PRESIDENTE LULA

renato santos
17/03/2016
O ministro Teori Zavascki determinou que sejam solicitadas informações e manifestações prévias à Presidência da República, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR) relativas a duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 390 e 391) que questionam a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado chefe da Casa Civil. 

ADPF 391 - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL  (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:DF - DISTRITO FEDERAL
Relator atual:MIN. TEORI ZAVASCKI
REQTE.(S)PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB 
ADV.(A/S)FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA (OAB-SP 131364) E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S)PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
PROC.(A/S)(ES)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
17/03/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
17/03/2016 Petição  Manifestação - Petição: 12869 Data: 17/03/2016 às 19:33:45  
 
17/03/2016 Petição  12858/2016 - 17/03/2016 - Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - Requer juntada de mídia.  
 
17/03/2016 Certidão  Certifico que elaborei 3 ofícios. Despacho de 17/3/2016.  
 
17/03/2016 Despacho  Em 17.3.2016: "[...] Considerada a relevância da questão constitucional suscitada, determino, nos termos do que prevê o art. 5º, § 2º, da Lei 9.882/99, sejam solicitadas as informações e manifestações prévias a serem prestadas pela Presidência da República, pelo Advogado-Geral da União e pelo Procurador-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem as informações, venham os autos conclusos para exame da medida liminar requerida. Publique-se. Intime-se."  
 
17/03/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
17/03/2016 Petição  Juntada de documentos - Petição: 12767 Data: 17/03/2016 às 16:16:46  
 
17/03/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
17/03/2016 Distribuído por prevenção  MIN. TEORI ZAVASCKI. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. TEORI ZAVASCKI. Processo que justifica: ADPF 390. Justificativa legal: RISTF, art. 77-B  
 
17/03/2016 Autuado    
 
17/03/2016 Protocolado   




























A ADPF 390 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), e a ADPF 391 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), e têm como objeto o Decreto Presidencial de 16/3/2016.
Segundo o PSB, a nomeação de Lula logo após a divulgação de relatos que ligariam seu nome a fatos criminosos pelos quais estava sendo investigado pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) teria como objetivo “colocá-lo ao abrigo de prerrogativa de foro”. 
O partido pede que o STF afirme a tese da impossibilidade constitucional da modificação do juiz natural através da nomeação para cargos com prerrogativa de foro, com a nulidade do ato de nomeação ou, subsidiariamente, a manutenção da competência do juiz natural.


O partido pede que o STF afirme a tese da impossibilidade constitucional da modificação do juiz natural através da nomeação para cargos com prerrogativa de foro, com a nulidade do ato de nomeação ou, subsidiariamente, a manutenção da competência do juiz natural.
Em argumentação semelhante, o PSDB sustenta que o ato administrativo de nomeação foi instrumento de realização de “propósitos ilícitos, violadores dos mais comezinhos princípios que regem o exercício do poder na República Federativa do Brasil”, em especial os constantes do artigo 1º (caput), artigo 2º, artigo 5º (incisos LIII e LIV) e caput do artigo 37 da Constituição Federal. 

Para delimitar o contexto no qual se deu a nomeação e caracterizar a violação aos preceitos fundamentais mencionados, o partido cita a investigação do ex-presidente em pelo menos dois procedimentos, a condução coercitiva ocorrida no último dia 4, para prestar depoimento à Polícia Federal, e o conteúdo de pelo menos duas delações premiadas realizadas no âmbito da operação Lava-Jato, que envolvem Lula em práticas ilícitas caracterizadoras de diferentes tipos penais.
“O ato, como é de conhecimento público, foi praticado com o deliberado objetivo de frustrar a persecução penal do nomeado, enquanto investigado na chamada operação ‘Lava Jato’ e denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo”, alega o PSDB. 
O partido pede liminar para suspender a eficácia do ato de nomeação de Lula e o efeito de modificação da competência jurisdicional criminal em decorrência de sua posse como ministro de Estado. 

No mérito, pede que o STF declare o descumprimento dos preceitos fundamentais enunciados e determinada a suspensão e afastamento, em definitivo, do ato presidencial de nomeação do ex-presidente da República.



ADPF 390 - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL  (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:DF - DISTRITO FEDERAL
Relator atual:MIN. TEORI ZAVASCKI
REQTE.(S)PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB 
ADV.(A/S)RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO (OAB-DF 00025120) E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S)PRESIDENTE DA REPUBLICA 
PROC.(A/S)(ES)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 

DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
17/03/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
17/03/2016 Petição  Manifestação - Petição: 12867 Data: 17/03/2016 às 19:30:51  
 
17/03/2016 Certidão  Certifico a elaboração de 3 ofícios. Decisão 17.3.2016.  
 
17/03/2016 Despacho  Em 17.3.2016: "[...] Considerada a relevância da questão constitucional suscitada, determino, nos termos do que prevê o art. 5º, § 2º, da Lei 9.882/99, sejam solicitadas as informações e manifestações prévias a serem prestadas pela Presidência da República, pelo Advogado-Geral da União e pelo Procurador-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem as informações, venham os autos conclusos para exame da medida liminar requerida. Publique-se. Intime-se."  
 
17/03/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
17/03/2016 Petição  Amicus curiae - Petição: 12629 Data: 17/03/2016 às 12:11:41  
 
17/03/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
17/03/2016 Distribuído  MIN. TEORI ZAVASCKI  
 
17/03/2016 Autuado    
 
17/03/2016 Protocolado  

NOTA DO BLOG CUIDADO COM AS INFORMAÇÕES DISTORCIDAS O QUE NÓS PUBLICAMOS TEM CREDIBILIDADE MINISTRO MARCO AURÉLIO NEGA TRÂMITE A AÇÃO DO ADVOGADO QUE BUSCAVA IMPEDIR NOMEAÇÃO DO LULA AÇÃO CAUTELAR 4130 A PETIÇÃO MOSTRA-SE OMISSA E HÁ DÚVIDAS QUANTO À COMPETÊNCIA


renato santos
17/03/2016

NOTA !  As  pessoas que  ficam postando ou compartilhando NOTICIAS   falsas  contra STF, poderão responder  criminalmente, verifiquem a origem da informação, para  tanto  o BLOG  , tem fontes seguras para  poder prestar serviços  sérios  e honestos, as matérias  publicadas  estão  em resumo na  própria pagina  do STF, alguns comentários escritos são verdadeiros e expõe a verdade que o BRASIL esta passando nesse  momento.
Tomem cuidado  com as informações  falsas como essas que  estão sendo  divulgadas  nas redes  sociais que GILMAR MENDES , tenha  sido  favorável ao LULA.

Ministro nega trâmite a ação de advogado que buscava impedir nomeação de Lula
16/03/2016

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a pedido feito na Ação Cautelar (AC) 4130, na qual um advogado tentava evitar a nomeação do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de ministro de Estado. 
Para o relator, a via processual eleita (a ação cautelar) foi inadequada, a petição mostra-se omissa e há dúvidas quanto à competência originária do STF para apreciar o pedido.
“Não está claro, a partir da [petição] inicial, se a ação cautelar foi formalizada em caráter incidental ou preparatória. 
Mostra-se omissa a peça no tocante à indicação da lide e do fundamento”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ressaltando ainda que a pretensão do autor tem natureza satisfativa, incompatível com o procedimento cautelar. "A cautelar volta-se a proteger direito suscetível a grave dano de incerta reparação ou, ainda, a garantir a utilidade do provimento final", explicou.
Na AC 4130, o advogado Rafael Evandro Fachinello alegava que a nomeação do ex-presidente para o cargo de ministro teria como objetivo blindá-lo de investigação instaurada em primeira instância.  
Sustentava que seria uma forma de uso fraudulento das prerrogativas do cargo e pedia na AC 4130 a concessão de liminar para impedir a eventual nomeação.
AÇÃO CAUTELAR 4.130 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO AUTOR(A/S)(ES) :RAFAEL EVANDRO FACHINELLO ADV.(A/S) :RAFAEL EVANDRO FACHINELLO (OAB 39007SC) RÉU(É)(S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO DECISÃO AÇÃO CAUTELAR – INADEQUAÇÃO. 1. O assessor Dr. Alexandre Freire prestou as seguintes informações: Rafael Evandro Fachinello ajuíza ação cautelar inominada para impedir a prática de potencial ato de nomeação, pela Presidente da República, de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro de Estado, no que teria o propósito de subtrair da Justiça Federal de primeira instância a competência para processá-lo e julgá-lo por suposto delito cometido. Argumenta que o eventual ato, se implementado, não observaria os elementos conformativos dos atos administrativos, pois o objetivo destoaria do alcance do interesse público, consubstanciando desvio de finalidade. Segundo alega, a nomeação possui, tão somente, o intuito de blindá-lo de investigação instaurada em primeiro grau de jurisdição e do pedido de prisão preventiva formalizado. Assevera que, a prevalecer a pretensão da Chefe do Poder Executivo, divulgada por meios de comunicação, haverá Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 10524773. AC 4130 / DF manifesto uso fraudulento das prerrogativas do cargo. Sustenta a ilegalidade do ato, ante o desenho institucional de competências projetado pelo constituinte. Sob o ângulo do risco, enfatiza a potencial invalidação do ato administrativo. Requer o deferimento da medida acauteladora, de modo a obstar a eventual nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de Ministro de Estado. O processo encontra-se concluso no Gabinete. 2. Percebam as balizas do caso concreto. Sob o título de ação cautelar inominada, o autor busca impedir, em caráter preventivo, a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Presidente da República, para o cargo de Ministro de Estado, no que possuiria foro por prerrogativa de função, no Supremo, relativamente a possível persecução penal decorrente de procedimento investigatório em curso no Estado do Paraná. Surge inadequada a via eleita. Não está claro, a partir da leitura da inicial, se a ação cautelar foi formalizada em caráter incidental ou preparatório. Mostra-se omissa a peça no tocante à indicação da lide e do fundamento, presente o disposto no artigo 800, inciso III, do Código de Processo Civil. Há dúvidas, até mesmo, quanto à competência originária do Supremo para a apreciação da demanda, consideradas as hipóteses estritas versadas no artigo 102 da Carta da República, bem assim o previsto no artigo 800 do Código de Processo Civil, em que estipulado caber o exame ao juiz da causa, se incidental, ou àquele competente para o conhecimento da ação principal, se preparatória. No mais, a pretensão é de natureza satisfativa. Observem a organicidade própria do Direito instrumental. A cautelar volta-se a 2 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 10524773. AC 4130 / DF proteger direito suscetível a grave dano de incerta reparação ou, ainda, a garantir a utilidade de provimento final. 3. Ante o quadro, nego seguimento ao pedido formulado e extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 4. Publiquem. Brasília, 16 de março de 2016. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

A nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República é objeto dos Mandados de Segurança (MS) 34070 e 34071, impetrados no Supremo Tribunal Federal, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
As legendas alegam que o ato de nomeação pela presidente Dilma Rousseff ocorreu com desvio de finalidade, visando retirar da competência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba procedimento criminal contra o ex-presidente Lula, uma vez que os ministros de Estado têm prerrogativa do foro no STF.
No MS 34070, o PPS pede liminar para sustar os efeitos do ato de nomeação e posse do ex-presidente Lula, ocorrida na manhã desta quinta-feira (17), até a decisão final de mérito deste mandado de segurança.
No MS 34071, o PSDB acrescenta que a nomeação do ex-presidente Lula para a Casa Civil viola princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da Constituição Federal, em especial o princípio da moralidade, os quais, inquestionavelmente, devem reger toda e qualquer atividade da Administração Pública. Para o partido, com a nomeação, a presidente Dilma Rousseff incorreu em crime de responsabilidade.
O mesmo tema é objeto do Mandado de Segurança 34069, impetrado por um advogado do Distrito Federal, e das Petições (PETs) 5977, 5978 e 5980, nas quais cidadãos se insurgem contra a nomeação do ex-presidente da República, afirmando que a medida foi uma forma de livrá-lo de eventual prisão preventiva. Os mandados de segurança e todas as PETs foram distribuídas ao ministro Gilmar Mendes.
Já para o ministro Teori Zavascki foram distribuídas as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 390 e 391. E, antes da nomeação, foi ajuizada, ainda, a Ação Cautelar (AC) 4130, distribuída ao Ministro Marco Aurélio.

STF CUMPRIRÁ SUA FUNÇÕES E NÃO FALTARÁ AOS CIDADÃOS BRASILEIROS AFIRMA O PRESIDENTE RICARDO LEWANDOWSKI FONTES DÃO COMO CERTO A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO DO LAVA JATO AO JUIÍZ SERGIO MORO


RENATO SANTOS
17/03/2016

O  blog www.gazetacentral.blogspot.com.br, dão como certo  que  o PROCESSO DA  LAVA  JATO  voltará ao  FORO DE ORIGEM  FEDERAL DE CURITIBA, e que a PRISÃO DE LULA  poderá  sair  a qualquer momento.
No início da sessão plenária desta quinta-feira (17), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que os constituintes de 1988 atribuíram à Corte a “elevada missão de manter a supremacia da Constituição Federal e a manutenção do Estado Democrático de Direito”. 
O ministro ressaltou que os juízes do Tribunal, no cumprimento de suas funções, “não faltarão aos cidadãos brasileiros”.


A afirmação está relacionada às declarações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, em conversa telefônica interceptada judicialmente, disse que a Corte estaria "acovardada".
As  declarações  do Presidente  do STF, coloca  um fim de que  lado  a  CASA esta, e podem ter certeza  não será a  favor,  do ex presidente que  foi  infeliz  e suas declarações de respeitando  o SUPREMO  em  suas babaquices  falas, ele  ofendeu  a  SUPREMA CORTE .
“Eu queria dizer que os constituintes de 1988 atribuíram a esta Suprema Corte a elevada missão de manter a supremacia da Constituição Federal e a manutenção do Estado democrático de direito. Eu tenho certeza de que os juízes dessa Casa não faltarão aos cidadãos brasileiros no cumprimento deste elevado múnus”. 


MINISTRO DO STF REPUDIA O EX PRESIDENTE LULA PELA SUAS DECLARAÇÕES MINISTRO DECANO DISSE " NINGUÉM, ABSOLUTAMENTE ,ESTÁ ACIMA DA AUTORIDADE DAS LEIS E DA CONSTITUIÇÃO"




renato santos
17/03/2016

É  uma vergonha  que  um  transloucado  perde a razão se ser  homem  de respeito, num mínimo  LULA poderia  tomar  vergonha  na "  cara"  e desaparecer, da  vida política e  respeitar  as  INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS  e  homens  sério  nesse  PAÍS.



LULA  precisa ser  preso  imediatamente antes que  ele acenda uma  fogueira  nesse PAÍS, a sua ideologia é assassina, ataca a  todos  que  tem opinião diferente da  dele, é  perigoso e  psicopata para a SOCIEDADE.

No início da sessão plenária desta quinta-feira (17), o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), repudiou veementemente notícias publicadas na imprensa, as quais classificou de injustas e grosseiras, de que Suprema Corte estaria “acovardada" perante o cenário político e institucional do País. 

A afirmação a qual o ministro se refere foi feita pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva em conversa telefônica interceptada por ordem judicial. 

O ministro afirmou que “ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade das leis e da Constituição de nosso País”.

Os meios de comunicação revelaram, ontem, que conhecida figura política de nosso País, em diálogo telefônico com terceira pessoa, ofendeu, gravemente, a dignidade institucional do Poder Judiciário, imputando a este Tribunal a grosseira e injusta qualificação de ser "uma Suprema Corte totalmente acovardada"! 

Esse insulto ao Poder Judiciário, além de absolutamente inaceitável e passível da mais veemente repulsa por parte desta Corte Suprema, traduz, no presente contexto da profunda crise moral que envolve os altos escalões da República, reação torpe e indigna, típica de mentes autocráticas e arrogantes que não conseguem esconder, até mesmo em razão do primarismo de seu gesto leviano e irresponsável. 

O temor pela prevalência do império da lei e o receio pela atuação firme, justa, impessoal e isenta de Juízes livres e independentes, que tanto honram a Magistratura brasileira e que não hesitarão, observados os grandes princípios consagrados pelo regime democrático e respeitada a garantia constitucional do devido processo legal, em fazer recair sobre aqueles considerados culpados, em regular processo judicial, todo o peso e toda a autoridade das leis criminais de nosso País! 


A República, Senhor Presidente, além de não admitir privilégios, repudia a outorga de favores especiais e rejeita a concessão de tratamentos diferenciados aos detentores do poder ou a quem quer que seja. 


Por isso, Senhor Presidente, cumpre não desconhecer que o dogma da isonomia, que constitui uma das mais expressivas virtudes republicanas, a todos iguala, governantes e governados, sem qualquer distinção, indicando que ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade das leis e da Constituição de nosso País, a significar que condutas criminosas perpetradas à sombra do Poder jamais serão toleradas, e os agentes que as houverem praticado, posicionados, ou não, nas culminâncias da hierarquia governamental, serão punidos por seu Juiz natural na exata medida e na justa extensão de sua responsabilidade criminal! 

Esse, Senhor Presidente e Senhores Ministros, o registro que desejava fazer.

URGENTE LULA AINDA NÃO É MINISTRO O PEDIDO DE SUA PRISÃO PODERÁ SAIR A QUALQUER MOMENTO VAI DEPENDER DO STF QUE RECEBEU AGORA POUCO O AJUIZAMENTO DA ADPF 390 CONTRA A NOMEAÇÃO


RENATO SANTOS
17/03/2016


Lula  ainda  não é  MINISTRO, para  tanto  ele pode ser preso a qualquer momento,o  JUIZ  vai conceder  uma entrevista coletiva  para explicar  a  sua  decisão.

Com  a  decisão  da JUSTIÇA, espera-se  o pedido de PRISÃO contra  o INDICIADO, para ser  conduzido a sede da  POLICIA FEDERAL, apesar  que  CARDOSO disse que  já esta recorrendo  da decisão da  primeira  Instância, para  tanto estão recorrendo  no STF  nesse  momento, se  STF  acatar a decisão  da primeira instância  LULA  poderá ser  preso.


O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição De Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 390, com pedido de liminar, contra o decreto presidencial que nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de ministro-chefe da Casa Civil.

Para a legenda, o ato impugnado representa “grave ofensa aos preceitos fundamentais do juiz natural, da separação dos poderes e do devido processo legal, na medida em que revela utilização da prerrogativa da presidente da República de nomear ministro de Estado com intuito de burlar o sistema de repartição constitucional de competências, subvertendo assim os princípios basilares da República”.

A sigla alega que a Constituição Federal prevê expressamente que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (artigo 5°, inciso LIII), além de vedar explicitamente a existência de juízo ou tribunal de exceção (artigo 5°, inc. XXXVII). Aponta que o princípio do juiz natural contém três características: imparcialidade, competência e aleatoriedade. 

“Dentre tais características, destaca-se a aleatoriedade, haja vista ser ela a verdadeira garantia das demais. Obviamente que tal aleatoriedade ocorre dentro da margem de repartição de competências previamente constituídas, pois não se pode abrir mão da coerência do sistema. Tal fato, contudo, de forma alguma suprime sua virtude à aleatoriedade – vale dizer, o fato de não ser absoluta (ou arbitrária) não retira seu caráter aleatório”, assinala.

Desvio de finalidade
Na avaliação do PSB, a nomeação de Lula tem como nítido objetivo se valer da prerrogativa de foro inerente ao cargo público mencionado para manipular circunstância particular e pessoal do indivíduo que o exercerá – o que configura evidente desvio de finalidade. 

“O contexto fala por si só. A mais chamativa das circunstâncias adveio das gravações telefônicas autorizadas pela 13ª Vara de Curitiba no âmbito da Operação Lava-Jato, quando a presidente Dilma expressamente pede que o ex-presidente Lula utilize o termo de posse em caso de necessidade, ou seja, de acordo com juízo de oportunidade particular, em franca violação ao princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa”, sustenta.

O partido diz ainda que causa “enorme espanto” o fato da posse de Lula, que estava publicamente marcada para a próxima terça-feira (dia 22), ter sido “repentinamente” antecipada para hoje (dia 17), diante da possibilidade de qualquer medida coercitiva.

Delação
“Outro episódio emblemático foi a delação do senador Delcídio Amaral, em que o nome ‘Lula’ foi citado por nada menos do que 186 vezes. Em última análise, esses indícios chegaram a deflagrar uma operação da Polícia Federal para que o ex-presidente prestasse esclarecimentos sobre doações que recebeu de empresas investigadas na Lava-Jato, chegando até mesmo a ser conduzido coercitivamente, por conta de ordem expressa daquela mesma vara de Curitiba”, cita.

Para a legenda, esses episódios já são suficientes para demonstrar que os supostos “casos de necessidade” que justificariam a utilização do termo de posse mencionado na ligação estariam voltados a impedir quaisquer outros atos advindos daquele juízo. “Imprescindível, portanto, perceber que não se questiona o exercício do direito de nomeação, pelo presidente da República, de seus ministros de Estado. O que se questiona é a utilização de um direito para atingir fins outros que não os constitucionalmente permitidos (in casu, impedir o exercício da jurisdição pelo juízo competente)”, afirma.

A sigla lembrou a decisão do STF na Ação Penal (AP) 396, contra o então deputado Natan Donadon (PMDB-RO), quando reconheceu que a vontade particular não poderia prevalecer à norma constitucional do juízo natural. Na ocasião, o Supremo decidiu que a renúncia do parlamentar ao mandato, ocorrida na véspera do julgamento da AP 396, não retirava a competência da Corte para julgá-lo.

Pedidos
O PSB requer liminar para suspender a vigência e os efeitos do decreto de nomeação de Lula. Se o pedido for negado, solicita que as investigações referentes ao ex-presidente continuem na 13ª Vara Federal de Curitiba. No mérito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade do decreto e que seja fixado o entendimento segundo o qual a nomeação de pessoa investigada ou processada criminalmente para cargo com prerrogativa de foro não terá o condão de alterar o juiz natural, quando ela tiver o objetivo de modificar a instância competente.

O relator da ADPF é o ministro Teori Zavascki.

RP/CR
 




O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto concedeu liminar há pouco em despacho que suspende a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil. A decisão acolhe denúncia em ação popular protocolada na vara federal do Distrito Federal contra o governo federal.
No despacho, o juiz Catta Preta informa que a criação do cargo de ministro-chefe de Gabinete Civil é uma irregularidade por parte da presidente Dilma Rousseff. Ele entendeu que há indícios de cometimento de crime de responsabilidade na nomeação de Lula na medida em que ela teria o objetivo de garantir foro privilegiado ao ex-presidente que é investigado pela Operação Lava Jato e pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo).
Ele diz que "caso já tenha ocorrido a posse, suspendo seus efeitos até o julgamento final desta ação".
No documento, Catta Preta argumenta que a nomeação de Lula por Dilma "implica na intervenção direta" do Executivo nas atividades do Poder Judiciário e alega que isso configura crime de responsabilidade.
Ele pede que os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), têm, agora, que tomar "as providências inerentes aos respectivos cargos". Pela Constituição, crime de responsabilidade pode levar ao impeachment de um presidente.
Em entrevista à BandNews, o juiz afirmou que foi às manifestações de domingo (13) contra o governo, como "cidadão", e que isso não interferiu em sua decisão. Sobre uma postagem na rede social dizendo que Lula ser ministro seria "esculhambação", ele diz que foi uma "brincadeira". "Todo juiz decide de acordo com o que está no processo e na Constituição Brasileira. Ainda que eu tivesse feito uma previsão, não poderia decidir com base nisso."
A Advocacia-Geral da União afirmou que vai recorrer ainda hoje da decisão.
 "Vamos derrubar essa liminar. Esperávamos por isso. Esperávamos uma batalha longa para garantir que o presidente Lula possa governar junto com a presidente Dilma, como ministro. Essas reações eram mais do que esperadas e só confirmam o acerto dessa nossa posição. Essa reação irada, raivosa, mostram o quanto nossos adversários foram pegos de surpresa", disse ex-ministro Gilberto Carvalho.
O deputado federal Henrique Fontana (PT-RS) defendeu que Lula deva continuar no cargo. Segundo ele, "não são juízes de primeira instância que escolhem ministros no país".

Carta

O pedido de suspensão da posse de Lula foi feito pela Associação Médica Brasileira, por meio de uma ação civil pública.
 
No texto de justificativa, a instituição diz que "esse governo é conhecido por não conseguir separar o interesse privado do público". "Buscar artifício para proteger do alcance da Justiça (Operação Lava Jato) um denunciado por graves crimes é inadmissível. É completo desvio de funcionalidade. Está-se tentando dar a um denunciado por corrupção a prerrogativa de foro privilegiado da qual ele não tem direito."
 
Acusa ainda de usar a máquina pública para atender a interesses de um grupo político. "Quando acuadas, muitas pessoas tendem a se mostrar como realmente são e explicitar, sem qualquer pudor, reais interesses de grupo ou partido. É isso que está acontecendo. Antes faziam na penumbra de gabinetes, agora fazem à mostra de todos."

Oposição

O PSB já entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil. O julgamento ficara a cargo do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Suprema Corte. O partido pede que, apesar da nomeação de Lula como ministro do Estado, o STF impeça a transferência das investigações contra o ex-presidente para a instância máxima do Judiciário.
Pela lei, ao assumir o ministério da Casa Civil, o ex-presidente passa a ter foro privilegiado e o processo contra ele sai das mãos do juiz Sérgio Moro, na primeira instância, para o STF.
"(A nomeação) desvirtuou, de forma escancarada, o próprio instituto da prerrogativa de foro, que tem como fundamento constitucional a proteção ao cargo, e não ao seu titular", aponta o PSB.